TJSP 13/09/2019 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2891
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(vide fls. 163 do apenso, processo principal). Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), PAULO ROBERTO
TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0002581-87.2019.8.26.0368 (processo principal 0001367-03.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Sueli Martins Magioli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo a petição de fls.
199/200 como aditamento à inicial deste incidente de cumprimento de sentença. Aguarde-se, dessarte, por 3 meses, até que
o INSS implante o benefício previdenciário em favor da parte exequente supra, por força do pedido lançado no outro incidente
de cumprimento de sentença em apenso relativo à obrigação de fazer (autos n. 0002977-64.2019.8.26.0368). Deverá a parte
exequente informar, oportunamente, o cumprimento da obrigação em apreço e pugnar o que entender de direito quanto aos
valores em atraso, apresentando minuta de liquidação, até porque não é obrigação do INSS apresenta-lo (portanto, não se pode
intimar o INSS a apresentar cálculos de liquidação sob pena de responsabilização de multa diária). Int. - ADV: JOÃO GERMANO
GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0002840-82.2019.8.26.0368 (processo principal 1000868-60.2019.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Hercules Acerate - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se eventual
trânsito em julgado da sentença proferida no processo principal em apenso. Observo que, havendo ou não recurso em relação
à sentença ali proferida, deverá este incidente vir à nova conclusão oportuna. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0002906-62.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1001111-38.2018.8.26.0368) (processo principal 100111138.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Daniel Carmo
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 01/03: o INSS já foi oficiado no processo principal para implantar
benefício sob pena de incidir em multa diária, cujo limite máximo cominado ainda não foi atingido, de sorte que falta ao exequente
interesse-necessidade em pugnar nova multa diária no caso. Após o decurso do prazo recursal, arquive este incidente, até
porque o pedido de fixação de multa diária (já fixado e ainda incidente) é o seu único objeto. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0002952-51.2019.8.26.0368 (processo principal 1003233-58.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valmir Inácio de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime
o INSS nos termos do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos
próprios autos). Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0002953-36.2019.8.26.0368 (processo principal 1003233-58.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valmir Inácio de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime
o INSS nos termos do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos
próprios autos). Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0002954-21.2019.8.26.0368 (processo principal 1000531-71.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - I.F.C.R. - F.P.E.S.P. - Vistos. Intime a Fazenda Pública executada nos
termos do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos próprios autos).
Int. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), IGOR FELIPE CARVALHO RIBEIRO (OAB 405938/SP)
Processo 0002977-64.2019.8.26.0368 (processo principal 0001367-03.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Sueli Martins Magioli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Intime o INSS nos termos
do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos próprios autos),
salientando-se que as principais cópias do processo (físico) principal de conhecimento, n. 0001367-03.2015.8.26.0368,
encontram-se encartadas no outro incidente digital de cumprimento de sentença em apenso, n. 0002581-87.2019.8.26.0368.
Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0003500-13.2018.8.26.0368 (processo principal 1002589-52.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred
- Valdecir Alves - - Aparecida Croistsfelt Alves - Manifeste-se o exequente para requerer o que entender de direito quanto ao
prosseguimento do processo. Em qualquer hipótese, no silêncio da parte exequente, aguarde provocação em arquivo. Int. ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP),
CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 0004140-16.2018.8.26.0368 (processo principal 0000007-33.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Sociedade - M.S. - M.M.P. - Vistos. Expeçam-se os ofícios pugnados pela parte exequente a fls. 167, observando-se a gratuidade
da justiça decorrente do processo principal. Diga-se de passagem, anote a serventia a gratuidade da justiça concedida à
parte exequente, também, neste incidente. Encaminhe-os para cumprimento como expediente do juízo, intimando-se a parte
exequente sobre as respostas. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1000116-88.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - José Roberto Garcia - Instituto Nacional
do Seguro Social e outro - Vistos. Conheço do recurso de embargos de declaração de fls. 169/170, porque tempestivo. Rejeito-o,
todavia, por não vislumbrar a omissão apontada. A questão atinente à tutela de urgência foi devidamente analisada, segundo
nos demonstra o teor de fls. 39/41, sobre a qual não houve recurso da parte. Ademais, é discricionário o ato da concessão da
tutela de urgência quando da prolação da sentença, até porque sujeita a recurso das partes em virtude do princípio do duplo
grau de jurisdição, podendo, assim, ser eventualmente modificada, de modo que deve ficar mantida por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Int. - ADV: GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ
DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1000199-75.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Ética Agronegócio e Serviços Eireli
Epp - Paulo Massaharu Furaka - *Fica o curador especial do requerido, Dr. Fábio Eduardo Rossi, intimado a juntar nos autos
a nomeação da OAB/SP, com número de registro de indicação, para possibilitar a expedição de certidão de honorários, sendo
que o ofício de fls. 877, não contém os dados necessários. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO
EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 1000389-67.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Everaldo Ferreira Gandra - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 202: aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Se mantida, oficie-se à E.A.D.J. (órgão do INSS), conforme requerido a fls 202. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB
371055/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 1000531-71.2019.8.26.0368 - Tutela Cautelar Antecedente - Fornecimento de Medicamentos - R.J.L. - M.M.A.
- - F.P.E.S.P. - Vistos. 1) Expeça-se certidão de honorários em favor dos advogados que possuam indicações nos autos, nos
termos do Convênio Defensoria/OAB. 2) Ante o trânsito em julgado da sentença, prossiga-se nos termos do Comunicado CG
1789/2017, arquivando-se, a seguir, os autos. Não há custas em aberto. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP),
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