TJSP 16/09/2019 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2892
1104
pelo(a) MM(ª). Juiz(a) foi dito que: Voltem conclusos. NADA MAIS, saindo os presentes intimados. Eu, ______ (José Acácio
Julian), Oficial Maior, lavrei o presente. MM. Juiz(a) de Direito: Preposto do Requerente(s): Adv. Requerente(s): Advogado(a)
plantonista: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002024-75.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Paulo Cesar Guimaraes- Epp
- 3. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar a parte autora
a importância de R$ 285,05 (duzentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos), atualizada pelos índices da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora em 1% a. m. a contar da citação,
extinguindo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB
405950/SP)
Processo 1002028-15.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Paulo Cesar Guimaraes- Epp
- Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as
partes, conforme termo de acordo de fl. 34 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente Ação que Paulo Cesar Guimaraes- Epp move contra Hélio Zucareli 2. Aguarde-se o cumprimento
do acordo, ficando prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta. 3. P.I.C. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB
405950/SP)
Processo 1002028-49.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VINICIOS LINGUANOTO
SILVA ME - Vistos. 1. Efetivada pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme cópia que segue, foi constatada a INEXISTÊNCIA
de veículo registrado para o CPF ou CNPJ informado na inicial. 2. Assim sendo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, em prosseguimento ao feito. 3. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002126-97.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Raul Aparecido da
Silva e Cia Me - Vistos. 1. Anote-se o endereço da parte requerida, conforme pesquisa INFOJUD que segue. 2. À vista dos
princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, dispenso a audiência prévia de conciliação, pois
a nova designação de audiência acarretaria o congestionamento da pauta, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros,
litigantes em outros processos. 3. Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito,
da qual será intimada a parte requerente a se manifestar em termos de concordância. 4. Cite-se o(a) ré(u) para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do aviso de recebimento de correspondência. Na hipótese
de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. 5. Int. . - ADV: IZABELA CRISTINA
MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002135-59.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leandro Dionísio - Vistos.
Para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, apresentar embargos à
execução, designo o dia 12 de novembro de 2019, às 13h40min. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE
(OAB 228632/SP)
Processo 1002145-06.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J C Bertoni José Bonifácio
Me - Vistos. 1. Requisitada informações on-line pelo sistema INFOJUD, conforme cópia que segue, verificou-se que o endereço
encontrado é o mesmo constante dos autos. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para realização de pesquisa SIEL. 3.
Int. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1002147-73.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J C Bertoni José Bonifácio
Me - Vistos. 1. Anote-se o atual endereço da parte executada, conforme retro pesquisa INFOJUD, que segue em anexo. 2. Citese o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 3. Efetivada a penhora deverá o(a)
Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais embargos
deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 4. Não sendo
encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça;
sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a). 5.
Int. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1002149-77.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelson Felix de Lima &
Cia Ltda Me - TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO FRUTÍFERA Processo nº:1002149-77.2018.8.26.0306 Classe AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Requerente:Nelson Felix de Lima Cia Ltda Me Requerido:Fabio
Lemes Faustino Costa Data da audiência:02/10/2018 às 15:20h Juiz de Direito: ANDRE DA FONSECA TAVARES Em José
Bonifacio, aos 02/10/2018 às 15:20horas, na sala de audiências, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. ANDRE DA
FONSECA TAVARES, apregoadas as partes, compareceram Nelson Felix de Lima Cia Ltda Me, na pessoa de seu representante
legal, Sr. Nelson Félix de Lima, o(a) procurador(a) do(a) mesmo(a), Mauricio Marques do Nascimento, e Fabio Lemes Faustino
Costa, bem como o(a) advogado(a) plantonista(a), Dr(a) Melina Pastorelli Lucas para auxílio e orientação das partes. Abertos
os trabalhos, pelo(a) MM(ª). Juiz(a) foi feita a proposta de conciliação que restou frutífera nos seguintes termos: O requerido
reconhece o débito na importância de R$ 1.872,00 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais) e se compromete a pagá-lo
ao requerente em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, na importância de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais)
cada, vencendo-se a primeira no dia 05 de outubro de 2018 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, sem juros.
Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente em nome da procurador do requerente, Dra. Maurício
Marques do Nascimento CPF 327.384.808/10, conta n 001000209-5 , da agência 1174 , do Banco Caixa Econômica Federal
S/A - Celular 99733-1415. O não pagamento de qualquer das parcelas na data avençada ensejará no vencimento antecipado
das demais, bem como em multa de 30% sobre o saldo devedor. Em seguida pelo(a) MM(ª). Juiz(a) foi proferida a seguinte
decisão: VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes na ação
de COBRANÇA que Nelson Felix de Lima Cia Ltda Me move contra Fabio Lemes Faustino Costa, e com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Dou esta por publicada em audiência,
saindo os presentes intimados. Lido e achado conforme, é devidamente assinado. NADA MAIS. Eu, __________ (Francisco
Rafael Zaniboni), Escrevente Técnico Judiciário, lavrei o presente. MM. Juiz(a) de Direito: Requerente(s): Adv. Requerente(s):
Requerido(a)(s): Advogado(a) plantonista: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1002149-77.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelson Felix de Lima & Cia
Ltda Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente/exequente intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo
entabulado nos autos foi integralmente cumprido, sob pena de sua inércia acarretar em concordância tácita com o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º