TJSP 16/09/2019 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2892
1246
a inicial para o fim de corrigir o valor atribuído à causa, pois em ações de exoneração, deve equivaler a 12 vezes o valor da
pensão fixada. Prazo: 15 dias. Deverá ainda, no memo prazo, comprovar o recolhimento das custas, despesas processuais e
taxa de mandato, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP)
Processo 1020647-18.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.O.C. - - A.O.C. - Manifeste- se o
requerente ante a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 78 - réu mudou - ADV: HENRIQUE DE PÁDUA BONFANTE (OAB
148088/MG), RAFAEL A. GONÇALVES (OAB 151330/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1019/2019
Processo 0005337-52.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1022219-77.2016.8.26.0309) (processo principal 102221977.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.S.R. - J.A.S.B. - Concedo os benefícios da
assistência judiciária gratuita ao executado nos termos do artigo 98 do NCPC. Anote-se. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Condeno
o executado ao pagamento das despesas processuais. Ficará isento de tais pagamentos, enquanto perdurar a situação de
insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º do NCPC. Oportunamente, ao arquivo. P.I. C. - ADV: ANDREIA PARO
PALMEIRA (OAB 309038/SP), PAULO ALEXANDRE PALMEIRA (OAB 135570/SP), DAISY PIACENTINI FERRARI (OAB 238009/
SP), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP), ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP)
Processo 1007373-50.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.T.V. - B.M.N. - Defiro
à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Pág. 51: proceda-se à devida retificação. Aguarde-se a mediação.
- ADV: FERNANDO RICON (OAB 253278/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP)
Processo 1011267-34.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - J.R. - Não é possível a obtenção de informações
quanto a empréstimos por meio do sistema Bacenjud. Para tanto, é necessário se saber em quais bancos a de cujus teria
contraído os referidos empréstimos para que depois eles sejam diretamente oficiados. Diga o inventariante. Defiro o prazo
adicional de trinta dias para cumprimento do que determinado à pág. 15. Após, manifeste-se o inventariante, independentemente
de nova intimação. - ADV: CRISTIANE NOGUEIRA SOUZA (OAB 233072/SP)
Processo 1013263-72.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.C.M. - K.M. - M.C.C. - Vistos. Pág. 234/237: Cuida-se de embargos de declaração opostos pela executada sob a alegação de que a
sentença de pág. 228 foi omissa quanto à apreciação do pedido de justiça gratuita formulado no pedido de págs. 70. Conheço
os embargos de declaração, eis que tempestivos, mas os rejeito, porquanto a alegada omissão não se afigura presente na
sentença embargada. Muito embora não tenha ocorrido pronunciamento sobre o pleito deduzido pelo demandado, a sentença
guerreada não era o único momento disponibilizado por lei ao julgador para que a benesse fosse ou não concedida. Bastava
mera reiteração do pedido pela executada, não se constatando necessidade da via manejada. Com efeito, não se evidencia
qualquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 1022 do novo Código de Processo Civil. Ante o todo exposto, diante da
inexistência de qualquer omissão, REJEITO os embargos de declaração. No entanto, passo a apreciação do pedido. Diante da
declaração juntada à pág. 74 e do teor do documento juntado à pág. 75, concedo à executada os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Assim, ficará a executada isenta do pagamento das custas, despesas processuais e honorários da parte adversa, nos
termos do artigo 98 do CPC. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DÉBORA PEREIRA DA SILVA
(OAB 361594/SP), MARILENE BARBOSA DE SOUSA (OAB 109919/SP)
Processo 1015947-96.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.B. - I.C. - Vistos, Observase que foi apresentada contestação e pedido reconvencional. Defiro o processamento da reconvenção. Nos termos do artigo
915, parágrafo único das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, determino a distribuição da reconvenção, por dependência
ao processo principal, intimando-se a parte para que tome as providências cabíveis, se o caso. Após, tornem conclusos em
referidos autos Int. - ADV: ROBERTA NOBREGA MANGIERI (OAB 352655/SP), SIDNEY ARRUDA NASCIMENTO (OAB 341100/
SP), ANDRESSA BELLEZZO (OAB 266699/SP), FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1021/2019
Processo 0003087-46.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1004086-16.2018.8.26.0309) (processo principal 100408616.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.F.R. - - C.M.R. - Vistos. O exequente é menor de
idade e, portanto, é indispensável a atuação do Minisério Público. Assim, tarje-se o processo, que deveá ser encaminhado com
celeridade à Promotoria de Justiça. Após, tornem conclusos para análise da impugnação de pags. 42 e seguintes. Int. - ADV:
HELEN CRISTINA PEDRO CARDOSO (OAB 354554/SP), HELEN CRISTINA PEDRO CARDOSO (OAB 354554/SP), MAURO
ROCHA (OAB 23956/SP), LIA ROCHA (OAB 154532/SP), CAIUS MARIO CARDOSO (OAB 367137/SP)
Processo 1002106-97.2019.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Dirceneide Fonseca Pereira - - Adriano Luiz Fonseca Pereira - Vistos. Trata-se da prestação de contas referente ao período de
julho à dezembro/2018. Em face dos esclarecimentos e documentos juntados (fls. 121/127), julgo boas as contas apresentadas.
No mais, à vista do relatório de fls. 129, ressalto que as próximas contas, deverão ser apresentadas e analisadas nestes autos
(última prestação de contas distribuída), contendo planilhas, extratos bancários do período (mês a mês), com valores dos
gastos discriminados um a um e respectivos comprovantes. Para a elaboração das planilhas, a curadora deverá observar a
discriminação do ativo e do passivo, assim como os comprovantes (recibos/extratos) para que se possa avaliar que os gastos
são compatíveis com os rendimentos mensais. Aguarde-se em cartório a nova prestação de contas pela Curadora. Intime-se. ADV: WALDIR SINIGAGLIA (OAB 86408/SP)
Processo 1004086-16.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.M.M. - A.F.R. e outros - Vistos.
Fls. 1010: anote-se a conta informada para depósito dos alimentos provisórios Fls. 1011/1012: dê-se vista ao Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º