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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 - Página 1900

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TJSP 16/09/2019 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2892

1900

THAIS SOARES DOS SANTOS - Vistos. Nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06, notifique-se a denunciada para oferecer
defesa prévia, por intermédio de advogado, por escrito, no prazo de 10 dias, contados da juntada do mandado nos autos.
Devendo ainda a denunciada ser indagada, pelo Oficial de Justiça, se possui advogado constituído, certificando-se nos autos,
em caso de afirmar não possuir advogado, será indagada se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, cujo endereço
deverá lhe ser fornecido, bem como orientada de que a mesma deverá ser procurada pessoalmente ou por familiar, possibilitando
a indicação de testemunhas. Comunique-se ao IIRGD. Caso necessário, requisitem-se certidões de breve relato de ações penais
cujos eventos constantes na certidão de distribuição não sejam suficientes para apontar o pé em que está o processo. Ante o
laudo pericial de fls. 46/49, determino a destruição das drogas apreendida, guardando-se amostra necessária à realização do
laudo definitivo, nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. Oficie-se. Int. o MP. Mirandopolis, 11 de julho de 2019. ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1500683-35.2018.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - D.A.F. - Vistos. Arbitro honorários
advocatícios ao defensor dativo da acusada. Expeça-se a respectiva certidão de honorários advocatícios. Ante a ocorrência
do trânsito em julgado para a defesa, regularize a via branca do rol dos culpados, encaminhe-se as peças faltantes para a
execução da pena imposta ao sentenciado ao Diretor da Penitenciária II de Lavínia-SP e ao Juízo competente, nos termos do
artigo 472 das N.S.C.G.J. Quanto a multa aplicada, proceda-se o cálculo, nos termos do artigo 8º da Resolução 616/2013, após
digam no prazo de cinco (05) dias. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
TAINARA PRISCILA ANTUNES (OAB 396538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BALDI MARCHETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0863/2019
Processo 0001452-83.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - L.B.A.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu LEANDRO BARBOSA ALVES DE SOUZA pela prática dos crimes
tipificados no artigo 129, caput e §9º, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção,
a ser cumprida inicialmente em regime aberto, suspensa condicionalmente a execução da pena privativa de liberdade, pelo prazo
de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições supramencionadas. Não se mostram presentes os pressupostos da
cautelaridade da prisão (artigo 312 do Código de Processo Penal), além do que a pena imposta é incompatível com o regime
fechado e à restrição do status libertatis do indivíduo, pelo que fica concedido ao sentenciado o direito de apelar em liberdade.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados e expeça-se o necessário. Custas ex legis.
P.I.C.. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1500290-76.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EDMILSON BENTO DE
OLIVEIRA - Ciência da juntada do ofício de fls.98 dos autos, oriunda da 2ª Vara Criminal da Comarca de Pereira Barreto-SP,
extraída dos autos nº0001794-39.2019.8.26.0439, o qual designou o próximo dia 31 de outubro de 2019, às 14h10min para a
realização do ato deprecado. - ADV: SIMONI MACEDO VERONEZ (OAB 265186/SP)
Processo 1500706-78.2018.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THAINA REDAELLI MATANO - Ciência do termo de deliberação proferida na audiência a seguir transcrita: “Aos 12 de setembro
de 2019, às 14 horas e 30 minutos, na sala de audiências da 2ª Vara do Foro de Mirandópolis, Comarca de Mirandópolis, Estado
de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). FERNANDO BALDI MARCHETTI, comigo, Escrevente
ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, aí sendo compareceram o(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a). Robson
Alves Ribeiro, a testemunha de acusação Valdir Pereira dos Santos. Ausente a ré que teve deferida a deprecação de seu
interrogatório. Ausente a defensora da acusada Dra. Débora Celestino de Oliveira. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi
dito que: Ante a ausência injustificada da defensora da acusada, foi nomeado o Dr. Murilo Hirata Shimada (OAB/SP 274158),
defensor “ad hoc” da ré. Sem prejuízo, determino que o causídico justifique a sua ausência no prazo de 05 (cinco) dias. Em
seguida, pelo(a) MM. Juiz(a) foi colhido depoimento da testemunha de acusação presente. Não havendo óbice na utilização
de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram
captados em áudio e vídeo, conforme CD identificado, [anexado e autenticado pelos presentes neste termo], sendo conferida
a qualidade da gravação e efetuada cópia para arquivo em cartório. Em deliberações finais, pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito que:
“Aguarde-se pelo retorno da Carta Precatória com o interrogatório da ré. No silêncio, cobre-se. Com a juntada do documento,
devidamente cumprido, e não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual e concedo
o prazo de 5 (cinco) dias sucessivos para apresentação de alegações finais por escrito. Saem os presentes intimados.” NADA
MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado.” - ADV: DÉBORA CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 165441/SP)

MIRASSOL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2019
Processo 0000740-24.2018.8.26.0358 (processo principal 0005611-39.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Duplicata - Biaflex Rio Preto Industria e Comércio de Conexões Ltda - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema
informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Antes, todavia, providencie a parte exequente caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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