TJSP 16/09/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2892
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a estimativa, intime-se a exequente para que providencie o depósito dos honorários em 15(quinze) dias, mesmo oportunidade
em que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Se recolhidos os honorários, intime-se o perito para
que dê inícios aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 20(vinte) dias, nos termos da deliberação anterior. Int. - ADV: FLAVIO
REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 1003456-89.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - SUL AMERICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Renata dos Santos Casa - Vistos. Fls. 86/93 - Não é caso de concessão das benesses
da justiça gratuita. Conforme se depreende no recebo de pagamento de salário da requerida, já ressalvados os descontos legais
(INSS e IR), tem-se que ela percebe rendimento mensal superior a três salários-mínimos, o que é incompatível com a alegada
miserabilidade. Ainda mais pelo fato de que neste momento processual, para o exercício de seu direito de defesa, a única
despesa que pode lhe ser exigida é a taxa de mandato, que é inferior a 1% de seus rendimentos mensais. Portanto, INDEFIRO
as benesses da justiça gratuita e DETERMINO a requerida que comprove o recolhimento da taxa de mandato no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. No mais, cumpra-se o quanto determinado anteriormente (fls.
83/84), expedindo-se precatória. Int. - ADV: JONATAS SAVACCINI PEREIRA DA SILVA (OAB 390920/SP), FABIO PUGLIESE
(OAB 212539/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP)
Processo 1003627-12.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rodrigo Luiz Marcelino - Unimed
Regional da Baixa Mogiana - Vistos. 1 - Primeiramente, DEFIRO as benesses da justiça gratuita à parte autora, o que não havia
sido apreciado até o momento. Anote-se no cadastro dos autos. 2 - Quanto a pretensão de reconsideração da sentença de
extinção (fls. 56/57), a guisa do permissivo de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil, é caso de acolhimento. Melhor
compulsando os documentos que acompanham a exordial e os que foram juntados naquela outra demanda, ao contrário do quanto
se entendeu anteriormente, de fato se trata de pedido novo, a despeito de se tratar do mesmo procedimento objeto daquela ação
anterior. Conforme se depreende no relatório do médico que assiste o autor (fls. 47), ele já foi submetido anteriormente e após
a propositura daquela ação anterior, ao procedimento para ‘revisão da artrodese’, sendo que desde então ‘vem evoluindo com
piora progressiva da dor axial e claudicação neurológica, ‘necessitando de tratamentos mini-invasivos para tratamento da cor
crônica’ e ‘[nova] indicação de revisão de artrodese’. Assim, não se tratando de repetição de causa de pedir, RECONSIDERO a
sentença que indeferiu a inicial e DETERMINO o prosseguimento da demanda. 3 - Quanto a tutela de urgência, os seus requisitos
não estão presentes. Não se desconhece o fato de que já foi reconhecido em uma primeira demanda, mesmo que pendente
de julgamento de recurso ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, de que há dever da requerida em prestar o tratamento que
ora voltou-se a pretender, não há prova de que há, neste momento processual, urgência na realização do tratamento. É que,
conforme se depreende no relatório mérito (fls. 47), a despeito da nova indicação de ‘revisão da artrodese’, que é questionada
pela requerida e junta médica (fls. 43/46), é certo que ele ‘tem feito bloqueios neurolíticos epidurais com bons resultados
parciais’, o que afasta a alegada urgência na realização do procedimento. De mais a mais, somado a isso, tem-se que para a
resolução da controvérsia, a saber, indispensabilidade ou não na realização do tratamento sugerido ‘revisão da artrodese’, ao
que parece, necessária a formação do contraditório e, quiçá, realização de exame médico por profissional do juízo. Assim, por
ora, INDEFIRO a tutela de urgência. 4 - No mais, CITE-SE a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15(quinze)
dias (art. 335, CPC), sob pena de decreto de revelia, ocasião em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pelo
autor, nos termos do artigo 344 do CPC. 5 - Decorrido esse prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora
para que se manifeste em termos de prosseguimento, conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de
15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 1003774-72.2018.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Zucchetti Software e Sistemas Ltda - Tra
Eletromecanica Ltda - Ciência quanto ao decidido às fls. 108 pelo E. Juízo deprecado. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/
SP), GUILHERME ARAUJO GUEDES DE OLIVEIRA CESAR (OAB 236048/SP)
Processo 1004669-67.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adalberto Batista da
Silva - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos, advertindo-as de que eventual
cumprimento de sentença deverá se dar por meio de incidente próprio. Sem prejuízo, no momento oportuno, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), JULIANA CHIMENEZ GRANJEIRO (OAB 310784/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1005030-21.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Celso Aparecido Muniz 07542272861 - - Celso Aparecido Muniz - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as
certidões negativas do oficial de justiça a fls. 100/101. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1005352-07.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1002927-07.2017.8.26.0363) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ricardo Roberto Antunes Albanez Engenheiro Coelho Epp - Injetom Fundicao Tecnica de
Metais Ltda - Ciência as partes quanto a data da audiência designada pelo E. Juízo conforme fls 139. - ADV: FABIOLA PRINCE
ARIAS BORGES SILVA (OAB 299224/SP), ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB 301833/SP)
Processo 1005470-17.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a. - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Vistos. Cientifiquem-se as partes do retorno
dos autos, advertindo-as de que eventual cumprimento de sentença deverá se dar por meio de incidente próprio. Sem prejuízo,
no momento oportuno, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB
109438/SP)
Processo 1005919-72.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Raphael Jesus Lixandrao Neto - Manifestar sobre a resposta no
prazo legal. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1009036-06.2018.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA
REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Adilson Denis Ferreira - Vistos. Fls. 116 - DEFIRO a pesquisa de endereços do requerido.
Antes, porém, providencie a autora a comprovação do recolhimento da respectiva taxa (cód. 434-1), no prazo de 05(cinco) dias.
Após, se comprovado, proceda-se por meio dos sistemas InfoJud e SIEL. Com as respostas, intimem-se a exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos na
sequência, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º