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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 - Página 2247

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TJSP 16/09/2019 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2892

2247

manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS EDUARDO SILVEIRA MARTINS (OAB 254253/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 0000592-58.2006.8.26.0382 (382.01.2006.000592) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - 1. Nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, a pedido
do exequente (fls. 609), suspendo o curso desta execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá o prazo
prescricional, uma vez que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. 2. Levante-se a penhora de fls.
48, lavrando-se termo nos autos, bem como oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol-SP, solicitando a averbação
do levantamento da penhora. 3. Decorrido o prazo supra e sem localização de bens penhoráveis, independente de manifestação
do interessado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, diante da execução frustrada (artigo 921, §2º, CPC), ocasião em que
se iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Int. N.Paulista, 05 de setembro de 2019. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ
GALVES (OAB 124372/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000697-35.2006.8.26.0382/01">0000697-35.2006.8.26.0382/01 (apensado ao processo 0000697-35.2006.8.26.0382) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Geny Ochiuchi - - Ochiuci & Pires Ltda Me - - Paulo Henrique Pires - Manifestese a parte autora no derradeiro prazo de 5 dias. Nada Mais. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP)
Processo 0000771-11.2014.8.26.0382 (apensado ao processo 0000661-46.2013.8.26.0382) (processo principal 000066146.2013.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antonio
Cottorello Netto - Ana Carla Glerian da Silva Garcia - Manifeste-se a parte autora no derradeiro prazo de 5 dias. Nada Mais. ADV: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), REINALDO PROCÓPIO PINTO (OAB 207878/SP), JOSE
ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 0001042-93.2009.8.26.0382 (382.01.2009.001042) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Ronaldo Moretti Veiculos e outros - 1. Diante do esclarecimento
apresentado às fls. 361, oficiem-se às empresas indicadas às fls. 357, solicitando as providências necessárias para informar a
este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros, com relação aos executados. Int. N.Paulista, 10 de setembro de
2019. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUSTAVO THOMÉ BORGHI (OAB 308157/SP), SYLVIO JORGE DE MACEDO
NETO (OAB 193200/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP), DURVAL PRATES (OAB 57429/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001157-80.2010.8.26.0382 (382.01.2010.001157) - Execução Fiscal - Contribuições - União - Suspendo o
curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, porque não localizada a devedora.
Levante-se a penhora de fls. 103/104, lavrado-se termo nos autos, bem como encaminhando ofício ao Cartório de Registro
de Imóveis de Mirassol, para que seja procedida a averbação do levantamento da penhora. Decorrido o prazo supra sem
manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sem baixa,
consoante determina ao artigo 40, § 2o da Lei 6.830/80, reiniciando-se o curso do prazo prescricional, anotando-se na planilha
do movimento judiciário. Cientifique-se a exequente que se informado por ela o encontro a qualquer tempo, do devedor ou dos
bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§3º, artigo 40, da Lei 6.830/80). Transcorrido o prazo
do arquivo provisório de prescrição quinquenal, manifeste-se a exequente, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80. Int.
N.Paulista, 05 de setembro de 2019. - ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0001278-11.2010.8.26.0382 (382.01.2010.001278) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Safra Sa - Paulo Bonavita Martins - - Jose Guilherme Leonardi - - O M Garcia & Cia Ltda - Ciência ao exequente acerca
da expedição da guia de levantamento de fls. 428, que está disponível para retirada em cartório. - ADV: CARLOS EDUARDO
SILVEIRA MARTINS (OAB 254253/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), ANTONIO SANT ANA NETO (OAB 29305/
SP), MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP)
Processo 0001402-91.2010.8.26.0382 (apensado ao processo 0000113-36.2004.8.26.0382) (processo principal 000011336.2004.8.26.0382) (382.01.2004.000113/1) - Cumprimento de sentença - Luiz Claudineis Redigolo - Instituto Nacional do
Seguro Social - 1. Diante das informações de fls. 215 e 216, expeça-se alvará judicial ao autor Luiz Claudineis Redigolo, do
valor depositado às fls. 215 de R$ 767,71, bem como ao seu procurador, do valor depositado às fls. 216, de R$ 1.380,59, nos
termos do artigo 5°, § 1º da Resolução n. 117/02, de 22-08-2002. 2. Cientifique-se o autor acerca da expedição do alvará, via
postal ou na impossibilidade, por mandado. 3. Após, venham os autos conclusos para extinção. Int. N.Paulista, 05 de setembro
de 2019. - ADV: GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB
45600/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 0005353-34.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005353) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Marilza Crespilho Siqueira das Neves - - Juliana Crespilho - - Fabiana Crespilho Prates - - Valdemir
Prates - - Catarina Martir Crespilho - 1. Cumpra a parte autora, no prazo de 15 dias, o v. Acórdão de fls. 348, procedendo ao
depósito, em conta judicial, dos valores pagos pelo requerido, com correção monetária desde as datas dos desembolsos e juros
de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado. 2. Após, expeça-se mandado para realização da reintegração de posse
do imóvel à parte autora. Int. N.Paulista, 05 de setembro de 2019. - ADV: THIAGO BALDUINO CENTURION (OAB 385867/SP),
MANUELA NOBALBOS SOUBHIA (OAB 270096/SP), LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA
BENATTI (OAB 242803/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 3000405-52.2013.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Benedito dos Santos
- 1. Expeça-se alvará judicial em favor do procurador do autor, Dr. Oswaldo Seron, do valor depositado às fls. 242 de R$
129,63, referente aos honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 5°, § 1º da Resolução n. 117/02, de 22-08-2002. 2. Sem
prejuízo, cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 239, expedindo-se alvará em favor dos herdeiros habilitados. 3. Cientifique-se os
herdeiros acerca da expedição dos alvarás, via postal ou na impossibilidade, por mandado. 4. Após, venham os autos conclusos
para extinção. Int. N.Paulista, 05 de setembro de 2019. - ADV: OSWALDO SERON (OAB 71127/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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