TJSP 16/09/2019 - Pág. 2364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2892
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Processo 0008302-06.2019.8.26.0405 (processo principal 1017538-96.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - RAQUEL MENDES DE OLIVEIRA. - Vistos. *Fls. 40/44: suspendo a execução com base no
artigo 921, ítem III. Ao arquivo, aguardando-se provocação das partes. Expeça-se a certidão pleiteada. Int. - ADV: KELLY
CRISTINA DONÁ CAVARESI (OAB 226153/SP)
Processo 0008541-44.2018.8.26.0405 (processo principal 1024792-57.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Vistos. *Certidão de fls. 63: manifeste-se o exequente. Int. Osasco, 10 de
setembro de 2019. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0010675-10.2019.8.26.0405 (processo principal 1008830-91.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Vistos. Cumpra-se o determinado as fls. 35. Int. - ADV: RENATA SILVA
AMARAL NICO (OAB 147998/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0011370-95.2018.8.26.0405 (processo principal 0015718-93.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - SIKA S.A. - DELAVI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Remetam-se os autos ao Contador
Judicial a fim de que verifique os valores cabente às partes, ante a divergência apontada. Int. - ADV: MARA DENISE BETTI
FREY (OAB 59607/RS), MICHELE RÜDIGER (OAB 55771/RS), REGINA CELIA TEIXEIRA (OAB 92837/SP), LILIAN ROSE
PEREZ (OAB 90829/SP)
Processo 0011371-80.2018.8.26.0405 (processo principal 4010112-55.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Ipe - Fls. 64 / 67: Ciência ao exequente. Int. - ADV: HADAN PALASTHY
BARBOSA (OAB 246388/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 0011935-59.2018.8.26.0405 (processo principal 1023870-16.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - DAVI DE AQUINO. - JESSÉ SOARES CARDOSO. - Vistos. *Certidão de fls. 49: ao arquivo. Int. Osasco, 06
de setembro de 2019. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), JESSE SOARES CARDOSO (OAB 106419/SP)
Processo 0012121-48.2019.8.26.0405 (processo principal 1016740-38.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Guimarães Rosa - Vistos. *Fls. 36: certifique o cartório. Após, tornem os autos conclusos.
Int. Osasco, 10 de setembro de 2019. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0016958-20.2017.8.26.0405 (processo principal 1012411-22.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - VALMAC III CONSULTORIA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E COMÉRCIO LTDA. - Condominio Residencial
Parque Tamboré. - Vistos. Tendo em vista que o impugnante arguiu a nulidade da intimação do despacho de fls. 311, que não
teria sido na pessoa do seu atual representante processual, certifique a Serventia o ocorrido. Após, tornem os autos conclusos
para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Int. Osasco, 12/09/2019. - ADV: ACACIO VALDEMAR LORENCAO
JUNIOR (OAB 105465/SP), PAULO EGIDIO SEABRA SUCCAR (OAB 109362/SP)
Processo 0018379-11.2018.8.26.0405 (processo principal 1002919-35.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - EXP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS EIRELI - ME. - CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
VALORES IMOBILIÁRIOS S.A. - Vistos. *Fls. 130: certifique o cartório, conforme pleiteado. Após, tornem, os autos conclusos.
Int. Osasco, 06 de setembro de 2019. - ADV: WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP), ROGERIO AZEVEDO (OAB
182220/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 0019620-83.2019.8.26.0405 (processo principal 1024330-37.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - De Tarso Monzani & Mello Borges Sociedade de Advogados - Zelia Maria Paro e outro - Vistos. Fls. 62/63:
providencie o exequente a retificação do cadastro processual. Para a retificação da parte, bem como a recategorização dos
documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB
139795/SP), FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP)
Processo 0019620-83.2019.8.26.0405 (processo principal 1024330-37.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - De Tarso Monzani & Mello Borges Sociedade de Advogados - Zelia Maria Paro e outro - *Vistos. Na forma
do artigo 513 § 2º, II, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m)
o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art.
523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a
realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado
com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para
análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão)
o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s)
junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas,
documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s)
executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento
da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com
o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de
expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao
registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde
já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte
executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento
voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo
CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento
ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Informe o exequente o(s) endereço(s) onde pretende seja realizada a
intimação, providenciando o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is), no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo do
item supra sem manifestação do exequente, aguarde-se em arquivo a provocação da parte interessada, independentemente
de nova publicação. Int. Osasco, 09 de setembro de 2019 . - ADV: FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP),
MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 0020996-75.2017.8.26.0405 (processo principal 0016488-67.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - CLOSI LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - Fls. 82: Ciência ao exequente. - ADV: SANDRO FRASSINI PIO
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