TJSP 16/09/2019 - Pág. 3697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2892
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(OAB 60072/SP), FABIO MORAES LOPES (OAB 376012/SP)
Processo 0004857-21.2014.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luciana Ribeiro do Prado Marcelle Santana Camargo - VISTOS. A autora foi intimada para comunicar nos autos o cumprimento da obrigação (fl. 58),
sendo que, no silêncio, seria interpretada a quitação, o que acabou por ocorrer, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, nos
moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALLAN FRANCISCO
MESQUITA MARÇAL (OAB 290500/SP), SERGIO SOARES BATISTA (OAB 225878/SP)
Processo 0005190-41.2012.8.26.0642 (642.01.2012.005190) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jose Luiz Soares - Telefonica Brasil Sa - Vistos. A teor do disposto no art. 1.286 das NSCGJ, o encerramento da
obrigação será processado nos autos do cumprimento de sentença digital nº 0002415-09.2019.8.26.0642. Após o levantamento
das quantias depositadas, conforme decidido à fl. 31 do incidente supra, arquivem-se. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP), LEANDRA CÔMITTE RODRIGUES (OAB 139909/SP)
Processo 0005443-92.2013.8.26.0642 (064.22.0130.005443) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Maria Lourdes de Lima - Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimento - VISTOS. Fls. 56/57: Segundo
o informado pela exequente Crefisa, as guias vencidas foram extraviadas. Assim, expeça-se mandado de levantamento das
quantias depositadas nos autos em favor da exequente Crefisa, independentemente da devolução das guias vencidas. - ADV:
PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 218800/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0005443-92.2013.8.26.0642 (064.22.0130.005443) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Maria Lourdes de Lima - Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, em
atendimento a r. determinação de fls.142, expedi mandado de levantamento judicial nº 800/2019, 801/2019 e 802/2019, em favor
da requerida Crefisa S/A, Financ. e Investimentos, o(s) qual(is) estará(ão) disponível(eis) para retirada em Cartório após 05
(cinco) dias úteis, contados da presente data. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 218800/SP), LEILA MEJDALANI
PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0005444-77.2013.8.26.0642 (apensado ao processo 0005443-92.2013.8.26.0642) (064.22.0130.005444) Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Lourdes de Lima - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. A execução do acordo homologado será processada exclusivamente nos autos principais
(0005443-92.2013.8.26.0642), razão pela qual julgo EXTINTO este processo. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FLAVIO
HENRIQUE DE C PLACIDO (OAB 122862/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA
ANTONIO (OAB 218800/SP)
Processo 0005474-49.2012.8.26.0642 (642.01.2012.005474) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Julia Verardi Cotellessa - - Flavio Zabotto - João Celso da Silva Santos - - G & R
Comércio e Locação de Veículos Ltda - VISTOS. Diante da penhora no rosto dos autos efetivada à fl. 182, o exequente deverá
acompanhar o andamento daqueles processos para, em havendo valores ou bens, requeira a sua transferência. Em termos de
prosseguimento, evidenciada a ocultação patrimonial, DEFIRO a suspensão da CNH do executado (fl. 162), o qual continua a
exercer atividade empresarial de venda de veículos (fl. 182), sabidamente lucrativa, na condição de sócio exclusivo (fl. 120),
mas nenhum valor fora encontrado em sua conta bancária (fls. 134/136). Assim, oficie-se ao Detran determinando a suspensão
da CNH do executado até segunda ordem. No mais, expeça-se carta precatória para que seja efetuada a penhora e remoção
dos veículos expostos à venda na concessionária executada (endereço fl. 182), em quantidade suficiente para satisfazer o
crédito em execução (R$ 60.000,00), nomeando-se o exequente como depositário, o qual deverá acompanhar a diligência com
o fim de providenciar a imediata remoção dos veículos penhorados. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FERRAZZO PASTRO (OAB
164650/SP), WALDEMAR MENDONCA DE SIQUEIRA (OAB 73510/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB
309259/SP)
Processo 0005693-62.2012.8.26.0642 (642.01.2012.005693) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Manoel Francisco Moraes Ubatuba Me - Osmar Dias de Souza - VISTOS. Devidamente intimado, o exequente deixou de
atender ao quanto determinado à fl. 164. Assim, fica o exequente novamente intimado para apresentar os originais dos cheques
indicados na inicial e carta de anuência para baixa do protesto, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão dos bloqueios nos
vencimentos do executado. No mais, deverá trazer memória de cálculo atualizada de eventual débito não coberto pela penhora
efetuada sobre os vencimentos do executado, sob pena de renúncia. - ADV: ENOS JOSE ARNEIRO (OAB 147470/SP), MICHEL
AMAURI VIEIRA FERREIRA (OAB 324961/SP)
Processo 0005747-52.2017.8.26.0642 (apensado ao processo 0005856-42.2012.8.26.0642) (processo principal 000585642.2012.8.26.0642) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - José Luis Arenas
Espinosa - Mitso Matumoto - - Nalba Angelica Sene - - Give Way Comercio Nautico Ltda Me - ATO ORDINATÓRIO: Fica o(a)
autor(a) intimado(a) para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ
LUIS ARENAS ESPINOSA (OAB 175025/SP)
Processo 0006082-76.2014.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio
Frediani - Fazenda Publica Estadual - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado e extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I CPC. Condenação ao
pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95). O prazo de recurso é de
10 (dez) dias, e o recolhimento do preparo é obrigatório, devendo ocorrer nos termos do artigo 4º “caput” e seus parágrafos da
Lei n° 11.608/03, e artigo 54 e parágrafo único da Lei nº 9.099/95 e Provimentos n°s 831/04, 833/04,834/05 e 884/05, do CSM.
Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: MICHEL KAPASI (OAB 172940/SP), NUNO ROBERTO COELHO PIO (OAB
357675/SP)
Processo 0006134-72.2014.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ricardo Issamu Notoya
- Alexandre dos Santos - Vistos. Fls. 06/10: Diga o exequente se há interesse no bem apreendido, no prazo de 05 dias. Na
inércia, oficie-se em resposta autorizando o praceamento e depósito judicial de eventual saldo. - ADV: ANGELO ANTONIO
CAVALCANTE DEMO (OAB 321353/SP)
Processo 0006198-82.2014.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tereza Pereira Castilho
- MERIELE ALESSANDRA DOURADO - - Sebastião Dourado - VISTOS. Providencie-se a vinda do numerário penhorado nos
autos nº 0005857-51.2017.8.26.0642 e, em seguida, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. No mais,
traga o exequente memória atualizada do débito e aponte, em havendo saldo devedor, bens aptos a penhora, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: MAURÍCIO CHIANELLO (OAB 204978/SP),
FABIO MARÃO LOURENÇO (OAB 190201/SP)
Processo 0006198-82.2014.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tereza Pereira Castilho
- MERIELE ALESSANDRA DOURADO - - Sebastião Dourado - VISTOS. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes,
consubstanciado na petição veiculada às fls. 165/171, por sentença transitada em julgado nesta data, nos moldes do artigo
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