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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 - Página 399

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TJSP 16/09/2019 - Pág. 399 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2892

399

2017/001161 Vistos. Na presente ação de Inventário que Josefina Tereza de Arruda , qualificados nos autos, verifica-se ter a
parte Autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, pois intimada a prover andamento ao feito no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção,quedou-se inerte, conforme certidão supra. Por todo o exposto, o feito não deve prosperar. Isto posto, com
fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Inventário. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: NORBERTO PRADO SOARES (OAB
113843/SP)
Processo 1000696-48.2017.8.26.0511 (apensado ao processo 1000695-63.2017.8.26.0511) - Inventário - Inventário e
Partilha - Josefina Tereza de Arruda - Controle nº 2017/001162 Vistos. Na presente ação de Inventário que Josefina Tereza de
Arruda, qualificados nos autos, verifica-se ter a parte Autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, pois intimada a
prover andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,quedou-se inerte, conforme certidão supra. Por todo o
exposto, o feito não deve prosperar. Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação de Inventário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: NORBERTO PRADO SOARES (OAB 113843/SP)
Processo 1000749-58.2019.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.S. - Controle nº 2019/001102 - Manifeste-se a
parte requerente sobre o prosseguimento do feito, ante o contido na certidão do Oficial de Justiça disponibilizada no sistema
informatizado. - ADV: ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP)
Processo 1000760-58.2017.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.M.Z.A. - E.M.Z. - Informe o
número do CPF de Jéssica Camila Grazino dos Santos para fins de pesquisa conforme decisão de fls. 406. Prazo 15 dias. - ADV:
DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP), DANIEL MOTÉ TROTTA (OAB 362096/SP), ALEXANDRE MARCEL
LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP)
Processo 1000814-87.2018.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.O.F. - T.R.F. - Vistos. Indefiro a produção de
prova testemunhal, que nada esclarecerá sobre a real condição econômica do autor. Tais fatos devem ser objeto de prova
documental, única idônea a demonstrar a capacidade econômica do demandante. Vista ao MP para parecer. Após, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), RICARDO BRUNO DA SILVA
BEZERRA (OAB 377751/SP)
Processo 1000871-08.2018.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.D. - Controle nº 2018/001292
Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Vilmar Corrêa Dutra, por carta, para que no prazo de 05 dias dê andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como CARTA DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: PRYSCILLA SALES DUTRA (OAB 353385/SP)
Processo 1000905-46.2019.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.A. - Vistos. 1) Defiro os
benefícios da justiça gratuita. 2) Indefiro a liminar. Quando da fixação consensual dos alimentos, o autor já não possuía emprego
formal. A alegação de alteração superveniente da capacidade econômica exige dilação probatória. 3) Cite-se a requerida. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP)
Processo 1000910-05.2018.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.R.L. - F.S.L. - Vistos. Intime-se
o recorrido para oferecer contrarrazões. Apos, remetam-se os autos ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 1000913-23.2019.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.C. - J.L.C.O. - Defiro a gratuidade
da Justiça à parte Autora. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 1/3 (um terço)
dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo gratificação de férias e 13º salário, excluídas as horas extras, ou de ½ (meio)
salário mínimo, na hipótese de ausência de emprego formal, devidos a partir da citação. Noticiada a empregadora, oficie-se
para que promova os descontos na remuneração do requerido, depositando a retenção em prol da representante legal do autor
(Banco, Agência e conta a ser diretamente informada) Diante das especificidades da causa, DA FALTA DE CONCILIADOR
NESTA COMARCA e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré. O
prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado[Senha: ]. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de (15) quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: MAURÍCIO CHIAROTTI DE SIQUEIRA (OAB 373051/
SP)
Processo 1000918-50.2016.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.V.J.A. - Controle nº
2016/001451 - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, ante o contido na certidão do Oficial de Justiça
disponibilizada no sistema informatizado. - ADV: LEANDRO MURILO DE TOLEDO (OAB 221516/SP)
Processo 1001062-24.2016.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.V.D.O. - Vistos. Fls. 62: A intimação
decorreu de mera publicação de decisão anterior prolatada nos autos e já atendida pela parte. Tendo em vista o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GERALDO ROBERTO VENANCIO (OAB
236804/SP)
Processo 1001154-65.2017.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - M.L.S.F. - - V.S.A. - Controle
nº 2017/001811 - *para expedir mandado de citação*. - ADV: FABRICIO CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/SP)
Processo 1001154-65.2017.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - M.L.S.F. - - V.S.A. - Ciência
ao requerente sobre o resultado do bloqueio. Manifeste-se em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABRICIO
CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/SP)
Processo 1001170-53.2016.8.26.0511 - Inventário - Inventário e Partilha - Laris Justolin - Beatriz Justolin - - Elis Justolin Vistos. INTIME-SE o(a) parte requerente, por carta, para que no PRAZO de 05 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DEBORA GARCIA PEDROLLI (OAB
359031/SP)
Processo 1001202-24.2017.8.26.0511 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.O.S.S. - Vistos. Conforme se depreende
da certidão de fls. 48, não foi efetivada a prisão civil do executado. Às fls. 73/74 o exequente requer o prosseguimento do feito
para que seja determinado que o réu pague o débito ou seja preso, nos termos do art. 528,§3 do CPC. Às fls. 75 o exequente
peticionou requerendo o bloqueio do veículo de placa EQD-2493. Às fls. 80/81 o exequente peticionou requerendo a penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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