TJSP 17/09/2019 - Pág. 1417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2893
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proceda-se à intimação do perito para designação de data para realização da perícia. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB
188394/SP)
Processo 1000912-44.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.M. J.E. - Vistos. Providencie o autor, em quinze dias, os documentos requeridos em fls. 27. Intimem-se. - ADV: SUELI APARECIDA
FLAIBAM (OAB 210979/SP)
Processo 1000953-11.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jv Distribuidora de Produtos de
Informatica Ltda Me - Ana Maria Garpelli Cinhoti Presentes - Promova o exequente o recolhimento das taxas referentes às
pesquisas requeridas, comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLEITON FRANCISCO DE SOUZA (OAB
410650/SP)
Processo 1000994-12.2018.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Cristiano dos Santos Melo - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo
ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença
digital. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 1001038-94.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Bar do Oswaldo
Ltda. Epp - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Certifique a serventia se houve o decurso do prazo para a
ré especificar provas, conforme ato ordinatório de fls. 118. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1001039-79.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alvaro Branco da Silva Moraes Me
- - Alvaro Branco da Silva Moraes - Marcelo Miguel Medeiro Vaz - Vistos. Em que pese o entendimento da exequente, mantenho
a decisão de fls. 47/48. Aguarde-se o cumprimento da precatória. Intimem-se. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/
SP)
Processo 1001040-64.2019.8.26.0315 - Monitória - Prestação de Serviços - Água Fácil Poços Artesianos Eireli-epp - Odila
Teodoro - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao comprovante de entrega de fl. 37, o qual foi firmado
por pessoa estranha a este processo - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1001058-85.2019.8.26.0315 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rafael Capucci Pivetta
- Sage Brasil Software S.a. - Vistos. Aguardo a comprovação da distribuição e o cumprimento da precatória expedida em fls.
58/59. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1001080-46.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mutua de Assistencia dos
Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Arthur Victor Godoy Paz - - Thais de Souza Paz - Promova o exequente
o recolhimento da taxa de postagem em guia própria, R$ 47,10, para intimação dos executados via postal, comprovando o
recolhimento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: YURI TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 325465/SP)
Processo 1001094-30.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonia Lourença Bissoli
- Banco Itaú Consignado S/A (matriz) - 1 - Providencie a autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária,
previdenciária dos advogados, e dos Correios, para postagem da missiva citatória. 2 - Após o cumprimento do item “1”, e
apreciando o requerimento vestibular, verifica-se que a autora pleiteia a concessão de tutela cautelar. A análise dos autos do
processo, mediante cognição sumária, leva a crer ser bastante provável que nunca tenha havido negócio jurídico entre as partes.
Assim, presentes os requisitos necessários à concessão da liminar pleiteada. Porém, poderá haver risco de dano irreparável, ou
de difícil reparação, já que a dívida é discutida em sua totalidade. Denota-se, porém, que sem o exercício do contraditório, não
é possível verificar a veracidade das afirmações, observando, ainda, que a parte autora nega a existência do negócio jurídico.
Assim, com supedâneo nos artigos 294 e 497, do Código de Processo Civil/15, e 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor,
defiro a tutela antecipada, para sobrestar os descontos mensais no benefício previdenciário percebido pela autora em relação
aos fatos discutidos nos autos deste processo, enquanto não houver decisão definitiva a respeito. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da
conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Cite-se e
intime-se a parte ré, ITAÚ CONSIGNADOS S/A, estabelecido na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição,
9º andar, Parque Jabaquara, na cidade de São Paulo, Capital, via postal, modalidade “mão própria”, devendo o autor recolher
a taxa respectiva, em guia própria, nos moldes do Comunicado CG nº 1817/2016. O valor do AR Digital (Carta Registrada
Unipaginada com AR digital) está disponibilizado no Portal do TJ/SP, link: http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.aspx, no título: “Ar Digital Correspondência Gerada nos Processos
Digitais”, para, querendo, ofertar contestação, por intermédio de Advogado, no prazo de quinze (15) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo
formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. - ADV:
FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP)
Processo 1001099-52.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira - Joaquim Francisco dos Reis - Me - - Telma Nanci de Oliveira
- - Joaquim Francisco dos Reis - A guia de diligência de Oficial de Justiça de fls. 78/79, está desacompanha de eventual pedido
da parte exequente. Prazo para regularização: 15 (quinze) dias - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO)
Processo 1001103-60.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Leticia Mosca Bordinhon - Fls. 210 e ss: Ciência à exequente. Manifeste o mandatário da exequente, em cinco dias, sobre a
insurgência manifestada em fls. 176/202. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001127-20.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jaime Mateus Junior - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - À réplica, no prazo legal. Sem prejuízo, especifiquem as partes litigantes, no
prazo de até 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância. Após, este processo
será encaminhado à conclusão, para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Deverá o procurador da parte requerida,
comprovar o recolhimento da importância de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), referente à taxa de
Mandato, sob pena de comunicação de tal fato à Carteira dos Advogados do IPESP, para eventual cobrança. - ADV: ERIVELTO
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