TJSP 17/09/2019 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2893
2216
HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), NAGASHI FURUKAWA (OAB 27874/SP), EDILAINE CRISTINA RATEIRO TÁCITO
(OAB 343711/SP)
Processo 1015240-73.2014.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Gustavo Macluf
Paviotti - Ante a manifestação da Fazenda às fls. 39/42 (não recebimento da requisição expedida), reconsidero o despacho de
fls. 43, devendo-se aguardar por ora o pagamento. Int. - ADV: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP)
Processo 1016138-13.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Município de
Campinas - Fls. 118/120: ciência à parte autora. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ANA PAULA
LEOPARDI MELLO BACCHI (OAB 151338/SP)
Processo 1016300-08.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - TELEFONICA BRASIL
S/A - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ao Município de Campinas: com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade
é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §1º e 2º,
os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Assim, para contrarrazões,
no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. - ADV: PAULO EDUARDO MICHELOTTO (OAB 136125/SP), SERGIO MACHADO TERRA
(OAB 356089/SP)
Processo 1016374-62.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - M.R.V. Engenharia e
Participações S/A - Municipio de Campinas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTe o pedido. A exigibilidade do débito se
encontra suspensa pelo seguro-garantia e assim permanecerá até o trânsito em julgado. Condeno a requerente, sucumbente, em
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, monetariamente
atualizado desde o ajuizamento da ação. - ADV: PAULO EDUARDO MICHELOTTO (OAB 136125/SP), LILIAN VIDAL SILVA
ZAPPULLA (OAB 87718/MG)
Processo 1016605-89.2019.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Associação Beneficente Samaritano - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Isto posto: 1) com relação ao pedido de obrigação de
fazer, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a implementar e manter sem solução de
continuidade o serviço de coleta e destinação do lixo hospitalar (saco branco) gerado pela Unidade II do “Samaritano Campinas”,
podendo em contrapartida cobrar a taxa devida a partir do momento em que instituída por lei; 2) com relação ao pedido de
reconhecimento da isenção, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, devendo a requerente pleiteá-lo administrativamente. Condeno
cada uma das partes, sucumbentes em parte, ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em quinze por cento sobre o valor da causa, monetariamente
atualizado desde o ajuizamento. - ADV: BRENNO MENEZES SOARES (OAB 342506/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS
SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 1017138-87.2015.8.26.0114 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE
CAMPINAS - Nelson Alaite Júnior - Ao requerente: proceder ao preenchimento e juntada aos autos, do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019. - ADV: SANDRA
DA CONCEICAO SANT’ANA (OAB 107021/SP), MARCIA MARIA BERNARDO (OAB 232254/SP)
Processo 1018765-87.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - M.R.V. Engenharia e
Participações S/A - Municipio de Campinas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTe o pedido. A exigibilidade do débito se
encontra suspensa pelo depósito e assim permanecerá até o trânsito em julgado. Condeno a requerente, sucumbente, em
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, monetariamente
atualizado desde o ajuizamento da ação. - ADV: LILIAN VIDAL SILVA ZAPPULLA (OAB 87718/MG), PAULO EDUARDO
MICHELOTTO (OAB 136125/SP)
Processo 1019073-26.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - M.R.V. Engenharia e
Participações S/A - Municipio de Campinas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTe o pedido. A exigibilidade do débito,
contudo, encontra-se suspensa por força do depósito e assim permanecerá até o trânsito em julgado. Condeno a requerente,
sucumbente, em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa,
monetariamente atualizado desde o ajuizamento da ação. - ADV: PAULO EDUARDO MICHELOTTO (OAB 136125/SP), LILIAN
VIDAL SILVA ZAPPULLA (OAB 87718/MG)
Processo 1019745-34.2019.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10060213120188260038 - 3º Vara Judicial da
Comarca de Araras / SP) - Prefeitura Municipal de Araras - Ao requerente: apenas uma diligência não foi utilizada (certidões
de fls. 46, 52 e 59-63), sendo assim necessário a comprovação de uma diligência para oficial de justiça no valor de R$ 79,59. ADV: LAIS CARINE PEDRILLI GOMES (OAB 365043/SP)
Processo 1020170-32.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS Superintendente do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - Ibam - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a requerida
sobre a execução das verbas de sucumbência, observado o peticionamento como incidente processual em separado. Int. - ADV:
ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/SP), GINA COPOLA (OAB 140232/SP), WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB
111594/SP), IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP)
Processo 1020241-97.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Bruno Moreira Bianchini Melo
- - Juliana Melo Bianchini - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento da execução. Int. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI
MENDES (OAB 209974/SP)
Processo 1021179-97.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida
Alves de Oliveira - Fls.: 427/429. Ciência à requerente, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento dos autos.
- ADV: SANDRA ORTIZ DE ABREU (OAB 263520/SP)
Processo 1023186-23.2019.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Erica Cristina
Pepinelli - Ao impetrante: com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na
forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal
pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Assim, para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: YVANA
CRISTINA SAMPAIO FERRO DE OLIVEIRA (OAB 273745/SP)
Processo 1023730-45.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sizenando Correia de
Brito - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS e outro - Não obstante o despacho para manifestação em provas, observo que
a Municipalidade requereu a denunciação à lide da autarquia municipal Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência
e Hospitalar (fls. 76), a qual defiro, devendo-se inicialmente proceder à citação desta. Int. - ADV: ANA PAULA LEOPARDI MELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º