TJSP 17/09/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2893
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a declaração de pobreza emitida pelo(a) requerente permite que se abstraia a necessidade econômica, e em decorrência, a
concessão da gratuidade judicial para o exercício do direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário. Ante o exposto, defiro,
por enquanto, os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte requerente. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/
SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1003356-22.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sergio Donizete
Bursi - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Em face da manifestação da autora, concordando com a proposta de
conciliação (fls. 143/144), homologo a desistência da apelação interposta pelo Instituto às fls. 142/153, certificando-se o trânsito
em julgado da sentença. 2. Diante da desistência do recurso de apelação e da concordância da parte autora, HOMOLOGO o
acordo de fls. 143/144, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, com resolução do mérito, com fundamento no artigo
487, inciso III, item “b”, do Código de Processo Civil 3. Oficie-se à AADJ - Agência de Atendimento de Demandas Judiciais (INSS),
Rua Nove de Julho, nº 2794, José Bonifácio, Araraquara/SP, CEP 14.802.300, para que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
providencie a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de serviço em favor do autor SÉRGIO DONIZETE BURSI,
brasileiro, casado, mecânico, portador do RG nº 20.318.962 e do CPF nº 112.256.948-33, residente e domiciliado na Rua
José Francisco dos Santos, nº 260, Bairro: Residencial Barbizan, CEP: 15.910-000, Município de Monte Alto/SP, bem como
a averbação e a conversão dos períodos de 15/06/1985 a 26/09/1988, 02/01/1989 a 14/02/1990, 01/09/1991 a 04/03/1997 e
01/07/2012 a 30/09/2018, laborados em condições especiais pelo fator 1.4, nos termos da sentença de fls. 127/135 e acordo de
fls. 143/144, cujas cópias deverão instruir o ofício, juntamente com cópia das principais peças dos autos, comunicando-se este
Juízo sobre o cumprimento, no prazo de cinco dias. Servirá o presente despacho assinado digitalmente como Ofício. Providencie
a parte autora a impressão, instrução e o encaminhamento do ofício acima mencionado, comprovando-se a entrega, no prazo
de 15 (quinze) dias. 4. Considerando que o acordo de vontade ora homologado implica em preclusão lógica do prazo recursal,
desde logo, declaro transitada em julgado esta decisão. 5. Tendo em vista que ficou acordado (fl. 143, item “b”) que os valores
atrasados seriam apurados pelo ESCAP - Escritório Avançado de Cálculos e Perícias da Procuradoria Regional da 3ª Região,
fica o Instituto devidamente intimado a tomar as providências necessárias, para apresentação dos cálculos dos atrasados, no
prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 1004031-19.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Adair Borgato - Instituto Nacional
de Seguro Social - Inss - Vistos. Fl. 137: Comprove o advogado da parte requerente o encaminhamento do despacho/ofício de fl.
134 à AADJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, anote-se a extinção do feito (artigo 487,
inciso I, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO
(OAB 262984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS PINHEIRO DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1026/2019
Processo 1005296-56.2017.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto Aparecido da Silva - Edivane Gonçalves da Silva - Ângelo Miranda Couto - - Onilia Gerber de Miranda - - Ana Sílvia Tiezerini Morgado - - Edmar
Rogério Morgado - - Andréa Regina Bertolassi Morgado e outros - Fls.313: Prossiga-se nos termos do despacho de fls.297. Int.
- ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1302/2019
Processo 0002149-15.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002149) - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Jose
Celso Callegari - Cv Brandao de Lima - CARLOS VERANI BRANDÃO DE LIMA - Tendo em vista de que os autos se encontram
arquivados em empresa terceirizada, providencie-se o exequente ao recolhimento de taxa de desarquivamento (Comunicado
nº 211/2019), no valor de R$ 32,15 para o exercício de 2019 (guia FEDTJ - cód. 206-2). - ADV: HUMBERTO DOS SANTOS
GARCEZ (OAB 99609/RS)
Processo 0003388-54.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003388) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Armando Lepore Junior - - Larissa Martinho Inforcatti e outros - Maria Silvia Kikuchi - - Celia Kikuchi - - Reginaldo
Antonio Queiroz - - Maristela Queiroz Venteu - - Marcial Queiroz - - Alfredo Wagner Giassi - - Neide Inez Giassi da Silva - Lucimeire Aparecida de Natal Ferreira - - Reinaldo de Natal - Banco do Brasil Sa - Tendo em vista de que os autos se encontram
arquivados em empresa terceirizada, providencie-se o exequente ao recolhimento de taxa de desarquivamento (Comunicado nº
211/2019), no valor de R$ 32,15 para o exercício de 2019 (guia FEDTJ - cód. 206-2). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0004722-80.1999.8.26.0368 (apensado ao processo 0002041-20.2011.8.26.0368) (368.01.1999.004722) Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Monte Altosp - Rodoviario Inforcatti Ltda - Vistos. Fls.125: razão assiste à executada.
A ação Anulatória nº 0002041-20.2011.8.26.0368, movida pela Fazenda Nacional, tornou sem efeito a sentença lançada a fls.
94, que extinguiu a ação por base na adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 11.000 do CRI local. No entanto, a Fazenda
Municipal requereu a extinção pela satisfação do débito (fls.105), cuja sentença encontra-se lançada a fls.112 e transitada em
julgado em 05/12/2014. Ante o exposto, reconsidero o despacho lançado a fls. 122, para determinar o cancelamento da penhora
registrada na matrícula indicada (R-8/11.000), expedindo-se mandado para as providências necessárias. Cientifique o Advogado
para providenciar a impressão, bastando o acesso ao sistema SAJ. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
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