TJSP 18/09/2019 - Pág. 1443 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2894
1443
efetuar o pagamento (Art. 528 do CPC), sob pena de protesto da dívida e prisão pelo prazo de 1 a 3 meses. O débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo. Se necessário, oficie-se ao empregador, sob pena de crime de desobediência,
para o desconto da pensão regular da remuneração do executado. Int. - ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB
357348/SP)
Processo 0015547-66.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 4003921-55.2013.8.26.0320) (processo principal 400392155.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.C. - - M.F.C. - J.S.C. - Vistos. Fls. 86/7: ciente do esclarecimento
prestado pela parte exequente, em cumprimento aos termos da decisão de folha 81. Vejo que o valor foi fixado para 3 filhos. Apesar
da maioridade de um, não se tem notícia da exoneração judicial do genitor em relação a ele. Assim, em 5 dias, providenciem
os exequentes a inclusão de Pietro no processo, regularizando sua representação processual. Do contrário, seguindo posição
existente na jurisprudência, convém considerar que a pensão fixada tem natureza intuitu personae, e não intuitu familiae. Diante
disso, deverão providenciar a diminuição proporcional do débito, também no prazo acima. Após, volte. Ciência ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), MARCUS VINICIUS D ONOFRIO (OAB
334635/SP), CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
Processo 0018882-93.2018.8.26.0320 (processo principal 0005510-63.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Thayná Vitória da Silva Onofre - S.C.O.J. - O alvará (MLE) eletrônico de pagamento esta disponível no Banco. - ADV: PABLO
ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP)
Processo 0019191-17.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 4004059-22.2013.8.26.0320) (processo principal 400405922.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.O.S. - - K.O.S. - - M.I.O.S. - L.S.S. Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: ADRIANA POSSE
(OAB 264375/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP), CLODOMIRO
BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP)
Processo 1000591-91.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.D.M.C. - Fls. 79/81: 1- Manifeste-se a parte autora. 2- Sem prejuízo, intime-se o
executado, pessoalmente, acerca da penhora. - ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1000639-50.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.K.S.S. - C.A.S. - Por todo o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para fixar a pensão mensal devida em 25% dos rendimentos líquidos do genitor
(descontados o IR e a contribuição previdenciária), incluindo 13º salário, férias gozadas com seu terço e outras verbas salariais,
em caso de emprego fixo; e, em caso de desemprego do genitor ou de trabalho informal, no valor correspondente a 1/3 do
salário mínimo nacional, observados os demais termos acima, que integram o dispositivo. E JULGO EXTINTO o processo da
reconvenção, com base no art. 485, VI do CPC. Sem custas e honorários, observando-se os benefícios da justiça gratuita ao
réu, que ficam concedidos. Oficie-se à empregadora para que efetue os devidos descontos, desde logo. Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários fls. 47. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE
APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), LUIZ ANTONIO FERREIRA ANDRADE (OAB 406064/SP)
Processo 1001044-86.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.A.D. - Vistos.
Providencie o Cartório, com presteza, a solicitação de passagens rodoviárias ida/volta gratuitas ao autor e às representantes,
conforme requerido a fls. 171. Observo que, tendo em vista a proximidade da perícia designada, as passagens deverão ser
entregues por Oficial de Justiça. No mais, cobre-se a devolução do mandado expedido a fls. 168, devidamente cumprido.
Ciência à Defensoria. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. ADV: MARIO AUGUSTO DOS REIS (OAB 298077/SP)
Processo 1003074-36.2015.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Vicente Torres e outros - Fls.
118/120: Atenda-se, conforme determinado a fls. 106. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. - ADV: ODETTE
MOREIRA DOS SANTOS (OAB 39183/SP)
Processo 1003117-31.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Cesar Franco da Silveira - Fls. 49/50:
1- Recebo como emenda à inicial. Providencie o cartório as anotações necessárias e a retificação do cadastro junto ao SAJ.
2- Expeça-se ofício ao banco Itaú Unibanco, conforme requerido, solicitando que forneça extrato de conta em nome do falecido,
referente ao período indicado na petição. 3- Sem prejuízo, citem-se os herdeiros indicados. - ADV: JOSÉ RICARDO DE MATTOS
(OAB 294531/SP)
Processo 1004637-26.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - R.C.D. - - M.M.D. - Ciência ao requerente/
exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB
184146/SP), ERIK JEAN BERALDO (OAB 194192/SP)
Processo 1005534-54.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P. - E.C.P. - Ante a cota ministerial
de fls. 62, diga a parte requerente. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA
DOS SANTOS (OAB 223441/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1007031-06.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.M.N. - Vistos. Fls. 85: recebo como emenda
à inicial. Anote e providencie o cartório a alteração do cadastro processual para constar no polo ativo Roberto Nonato, excluindo
Luciana Maciel Nonato. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Na presente fase processual, de cognição
sumária, as provas juntadas com a petição inicial não mostram alteração na condição das partes, de modo que as matérias
exigem a formação do contraditório e, talvez, até a fase de instrução. Ademais, se o título judicial não está sendo cumprido
corretamente, basta sua execução em ação própria. Assim, indefiro a tutela provisória. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 12 de dezembro de 2019, às 13:20 horas, no CEJUSC, intimando-se a parte autora para comparecimento
na pessoa do seu Advogado constituído nos autos ou dativo, através do Diário da Justiça Eletrônico, ou de forma pessoal o
Defensor Público. Citem-se os réus para que compareçam à audiência, acompanhados de seu advogado, importando a ausência
confissão e revelia. Fica consignado que o réu Fernando Maciel Nonato deverá ser citado, na pessoa de sua curadora provisória
Irene Maciel Nonato (fls. 22). Cite-se e intime-se a ré Raquel Maciel Nonato Micelligott por carta precatória, nos moldes da
presente decisão. Se não houver acordo, poderá o(a) ré(u) contestar no prazo de 15 dias contados da audiência, sob pena de
presumir-se verdadeiro o alegado pelo(a) autor(a). Ciência ao Ministério Público, com vista depois das partes. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. As audiências no CEJUSC realizam-se no seguinte endereço: Rua Barão
de Cascalho, nº 237, Centro, Limeira SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP)
Processo 1007332-50.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.M.J.R. - J.F.J.R. e
outro - Fls. 55: 1- Recebo como emenda à inicial, anotando-se. Providencie o cartório a inclusão dos sucessores do falecido
Octávio (Fernanda e Ronaldo) no polo passivo da ação. Anote-se junto ao sistema. 2- Após, citem-se os sucessores, nos termos
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