TJSP 18/09/2019 - Pág. 621 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2894
621
Requerente:
Mariza Dias de Mello
Requerido:
Wagner Dias de Mello
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WAGNER DIAS DE
MELLO, REQUERIDO POR MARIZA DIAS DE MELLO - PROCESSO Nº1001784-54.2016.8.26.0286.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA CRISTINA
ROSA DA COSTA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/05/2019, foi
decretada a INTERDIÇÃO de WAGNER DIAS DE MELLO, CPF 141.722.178-00, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil com fundamento nos artigos 4º, inciso III; e 1.768, ambos do Código Civil; combinados com
o artigo 85, da Lei nº 13.146/15; por ser portador de de sequela de traumatismo cranio encefálico decorrente de acidente de
moto e tetraplegia e nomeado como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. MARIZA DIAS DE MELLO RG 24.275.6372-SSP/SP, CPF 139.009.798-63, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer
natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial; bem como deverá apresentar prestação de
contas anuais, em forma contábil, por meio de incidente próprio, distribuído por dependência. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 16
de agosto de 2019.
ITUPEVA
1ª Vara
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SÍLVIA REGINA XAVIER
DA SILVEIRA LUCCI DE VITTO, REQUERIDO POR CLAUDIO MILANI DE VITTO
PROCESSO Nº 1000546-92.2016.8.26.0514
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itupeva, Estado de São Paulo, Dr(a).SERGIO CASTRESI DE SOUZA
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/04/2019,
foi decretada a INTERDIÇÃO de SÍLVIA REGINA XAVIER DA SILVEIRA LUCCI DE VITTO, CPF 111.126.488-01, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o (a) Sr(a). Claudio Milani de Vitto, CPF nº 018.396.307-52, RG nº 14.984.061-5 SSP/SP. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itupeva, aos 07 de maio de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1001246-97.2018.8.26.0514
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Itupeva, Estado de São Paulo, Dr. SERGIO CASTRESI DE SOUZA
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DRAGO FAGUNDES TARABAL, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, CPF 457.081.138-80, que lhe foi proposta
uma ação de Regulamentação de Visitas por parte de Beatriz Torres Santos, alegando em síntese: “A requerente Beatriz Torres
Santos e o requerido Drago Fagundes Tarabal tiveram um relacionamento em que nasceu a menor H.T.T no dia 04/04/2018. A
requerente possui a guarda de fato da menor e reside com os pais, enquanto que o requerido por vezes visitava a menor (a cada
dez dias), muitas vezes em horários impróprios, tendo em vista esta ser um bebê de 03 (três) meses à época. Neste sentido, a
autora Beatriz entrou com a presente ação a fim de que fossem regulamentadas as visitas em horários específicos, para que não
restasse prejudicada a convivência entre as partes. Foi recebida a ação, deferida a guarda provisória da menor à requerente, e
marcada audiência de conciliação. No entanto, a audiência ficou prejudicada, tendo em vista o desconhecimento do paradeiro
do requerido Drago à época da citação por meio de oficial de justiça. Fora tentada a localização de seu endereço na época em
cadastros de órgãos públicos, porém sem êxito.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO POR EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itupeva, aos 04 de julho de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000119-27.2018.8.26.0514
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itupeva, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA HELENA PALHARES
MONTENEGRO DE MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ADENILDE ANGELO DOS SANTOS, Brasileiro, Companheira, Auxiliar de Produção, RG 395994445, CPF
374.614.718-21, com endereço à Rua José Deboni, 52, São João, CEP 13295-000, Itupeva - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Francisco Marcelo Magalhaes Duarte, alegando em síntese: que
Infrutíferas as tentativas de localização das parte requerida em endereços conhecidos, já sendo efetuada as pesquisas de praxe
para tentativa de localização da Requerida, restando as mesmas infrutíferas e, tendo em vista o esgotamento das tentativas
de citação da Requerida para apresentar resposta no prazo legal. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º