TJSP 18/09/2019 - Pág. 930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2894
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e declaro extinta a punibilidade de João Anacelio dos Santos Cajazeiras, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. 2Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações de estilo. 3- Sem prejuízo, verifique a serventia eventuais
armas e objetos apreendidos nos autos, certificando-se a existência e propriedade deles, para que se proceda a liberação, leilão
ou destruição. P.R.I.C. Santo André, 04 de setembro de 2019. - ADV: SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP),
THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0010139-81.2015.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Antonio José de Souza
- Proc. digital nº 2701/16 Vistos. 1- Diante do decurso do prazo da suspensão condicional do processo, conforme se vê a fls.
233, acolho a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 239) e declaro extinta a punibilidade de Antonio Jose de
Souza, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. 2- Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações
de estilo. P.R.I.C. Santo André, 28 de agosto de 2019. - ADV: EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP), EDSON
DOS SANTOS (OAB 267415/SP)
Processo 0010191-77.2015.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - José Carlos Silva Proc. digital nº 3051/16 Vistos. 1- Diante do decurso do prazo da suspensão condicional do processo, conforme se vê a fls. 241,
acolho a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 247) e declaro extinta a punibilidade de José Carlos Silva,
nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. 2- Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações de estilo.
P.R.I.C. Santo André, 29 de agosto de 2019. - ADV: CARLOS PISA (OAB 179302/SP)
Processo 0010242-88.2015.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Arione Francisco da
Silva - Proc. digital nº 3092/16 Vistos. 1- Diante do decurso do prazo da suspensão condicional do processo, conforme se vê
a fls. 280, acolho a manifestação do representante do Ministério Público (fls. 285) e declaro extinta a punibilidade de Arione
Francisco da Silva, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. 2- Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e
comunicações de estilo. P.R.I.C. Santo André, 28 de agosto de 2019. - ADV: EDUARDO SALUM FARIA (OAB 228575/SP)
Processo 0010284-40.2015.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - José Valtenis Almeida
- Proc. digital nº 2465/16 Vistos. 1- Diante do decurso do prazo da suspensão condicional do processo, conforme se vê a fls.
262, acolho a manifestação do representante do Ministério Público (fls. 267) e declaro extinta a punibilidade de José Valtenis
Almeida, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. 2- Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações
de estilo. 3- Sem prejuízo, verifique a serventia eventuais armas e objetos apreendidos nos autos, certificando-se a existência e
propriedade deles, para que se proceda a liberação, leilão ou destruição. P.R.I.C. Santo André, 04 de setembro de 2019. - ADV:
JABER TAUYL (OAB 97289/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0016845-41.2016.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Jacques Broder
Cohen - - Henrique Kertzman Misionschinik - - Debora Christian Fachim Nogueira - - Marcelo Marcel Fachim Nogueira - - Silvia
Regina de Almeida - Vistos. Expeça-se nova carta precatória para oitiva da vítima FRANCISCA. Intime-se, conforme necessário.
No mais, aguarde-se a devolução das demais cartas precatórias expedidas para oitivas das testemunhas. Int. Santo André, 5 de
setembro de 2019. (FICAM INTIMADAS AINDA AS DEFESAS DOS RÉUS DE QUE FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA PARA
A COMARCA DE PRAIA GRANDE/SC, PARA OITIVA DA VÍTIMA FRANCISCA IRMA DA SILVA FAVERO, BEM COMO QUE,
EM QUERENDO, DEVERÃO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DA MESMA NAQUELA COMARCA, A FIM DE SE INTEIRAR DA
DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DE ULTERIORES DELIBERAÇÕES). - ADV: WALDIR ALVES SANTANA BELLO DE SOUZA
(OAB 223598/SP), ROGERIO BARBOSA DE AGUILAR (OAB 382362/SP), ROBSON ALMEIDA DE SOUZA (OAB 236185/SP),
ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP), CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI (OAB 179432/SP), THIAGO VINÍCIUS
SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP)
Processo 0019129-17.2019.8.26.0554 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500472-82.2018.8.26.0005
- Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro Regional V de São Miguel Paulista) - William Guimarães da Silva - Precatória Nº
2244/2019 Vistos. 1 - Para o ato deprecado designo o dia 7 de outubro de 2019, às 16h40min, intimando-se a testemunha para
comparecimento neste Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Santo André - Ed. do Fórum - Paço Municipal. 2 - Intimem-se
e comunique-se, requisitando-se caso necessário. 3 - Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Santo
André, 16 de setembro de 2019. - ADV: CLEBER MOREIRA DE HOLANDA (OAB 89030/SP)
Processo 0019279-95.2019.8.26.0554 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0017106-68.2019.826.0564
- 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo) - Rafael Oliveira Mello - Precatória Nº 2258/2019 Vistos. 1 - Para o ato deprecado
designo o dia 7 de outubro de 2019, às 16h50min, intimando-se a vítima para comparecimento neste Juízo da 4ª Vara Criminal
da Comarca de Santo André - Ed. do Fórum - Paço Municipal. 2 - Intimem-se e comunique-se, requisitando-se caso necessário.
3 - Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Santo André, 16 de setembro de 2019. - ADV: ROBERTO
ROGERIO SOARES (OAB 336995/SP)
Processo 0025857-16.2015.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - P.J.M.J. - Proc. digital nº
2832/15 Vistos. 1- Diante do decurso do prazo da suspensão condicional do processo, conforme se vê a fls. 220, acolho a
manifestação do representante do Ministério Público (fls. 223) e declaro extinta a punibilidade de Plínio João Mantuanelli Junior,
nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. 2- Revogo as medidas protetivas anteriormente deferidas por este juízo (fls. 186).
Expeça-se o necessário. 3- Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações de estilo. 4- Servirá a presente
sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO. P.R.I.C. Santo André, 28 de agosto de 2019. - ADV: ATILIO VICENTE DA SILVA
JUNIOR (OAB 210864/SP)
Processo 1500229-85.2018.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA e outro - Proc. Nº 2253/2018 Vistos. 1 - Indefiro o pedido de parcelamento da multa
executória formulado a fls. 425/426, já que não há previsão legal para tanto. 2 - Intime-se novamente a sentenciada para
efetuar o pagamento da sanção pecuniária, no prazo de dez (10) dias, sob pena de inscrição da dívida. 3 - No mais, cumpra-se
integralmente a decisão de fls. 411. Int. Santo André, 12 de setembro de 2019. - ADV: SILVIA HELENA AVILA DA CUNHA (OAB
200512/SP), RUBEM FERNANDO SOUSA CELESTINO (OAB 319153/SP), BRUNA DA CUNHA VAROLI (OAB 364011/SP).
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