TJSP 20/09/2019 - Pág. 1209 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2896
1209
71548/SP), WLADEMIR ECHEM JUNIOR (OAB 101300/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
WANDERLEY TAVARES DE SANTANA (OAB 102197/SP), LEOCLECIA BARBARA MAXIMIANO (OAB 63326/SP), JAIR JOSE
MONTEIRO DE SOUZA (OAB 104034/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), MANUEL ANTONIO
ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), RUBENS SILVEIRA (OAB 44958/SP), SILVIO ROBERTO MARMO (OAB 105145/SP), JOSE
XAVIER DUARTE (OAB 90307/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), HENRIQUE JOSE DOS SANTOS (OAB
98143/SP), ROSSANA DE FATIMA MARTINS (OAB 98790/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP),
FRANK LAFAIETE DE OLIVEIRA (OAB 256936/SP), CLARISSE ABEL NATIVIDADE (OAB 182766/SP), ANDRE LUIS MOURA
CURVO (OAB 84770/SP), EVANI TRINCA MORINI (OAB 158771/SP), SELMA REGINA ROMAN DAINESI CORAL (OAB
164693/SP), ELCIO PEDROSO TEIXEIRA (OAB 94018/SP), FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP), MARCUS VINICIUS
BARBOSA CALDEIRA (OAB 177808/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), ADRIANO DE ANDRADE (OAB 140484/
SP), RAUL MAZZETTO (OAB 86917/SP), CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP), ROGÉRIO JOSÉ HERNANDES BONAZZI
(OAB 173542/SP), MARIANGELA MORI (OAB 97397/SP), OSMAR TADEU ORDINE (OAB 78666/SP), SOLANGE CRISTINA
SIQUEIRA (OAB 153613/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB
90279/SP), SABRINA MOLLERI BERAGUAS (OAB 211435/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), MARCIA ROCCO DE
CASTILHO (OAB 91220/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP),
DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LUIZ MARTINS GARCIA (OAB 33589/SP), MARISA LIMA DE MENEZES
(OAB 203710/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), LUCIANA SIMEONE CORREALE (OAB 149309/SP), MARIA
APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP)
Processo 0945881-40.1998.8.26.0100 (583.00.1998.945881) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Lom Plastic Indústria e Comércio Ltda Aline Zapparoli - - Agência Especial de Financiamento Industrial-finame - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não
Padronizados Pcg-brasil Multicarteira - Fl. 1288: Informo ao Síndico que os autos se encontram disponíveis para sua consulta
por 5 (cinco) dias. Após, MP. - ADV: EDUARDO PONTIERI (OAB 234635/SP), MARCEL PEDROSO (OAB 98491/SP), ALFREDO
LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), DANIEL BARBOSA MAIA
(OAB 32483/PR), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), SOLANGE FAZION
COSTA DANIEL (OAB 291628/SP), HEDY LAMARR VIEIRA DOUCA (OAB 93953/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ
E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES (OAB 194757/SP), ELAINE D’AVILA COELHO (OAB
97759/SP), FRANCISCO SOARES LUNA (OAB 94021/SP), ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA (OAB 191390/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0946306-67.1998.8.26.0100 (583.00.1998.946306) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Rebizzi S/A Gráfica e Editora - Isp do Brasil
Ltda e outro - Agfa Gevaert do Brasil Ltda - - Amico Saude Ltda - Antonia Vicença Campanella de Oliveira e outro - Banco Luso
Brasileiro S/A - - Companhia Suzano de Papel e Celulose - - Chambord Auto Ltda - - Cesta Nobre de Alimentos Ltda - Bandeirantes Quimica Ltda - - Companhia Quimica Industrial Brasileira - - Antonio Luiz Matteucci - - Coel Controles Eletricos
Ltda - - Audicon Serviços Empresariais S/c Ltd - - Bobst Brasil Industria e Comércio de Maquinas Equipamentos e Peças Ltda - Companhia Ultragaz S/A - - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Julio Luiz Neto - - Delcor Tintas Gráficas S/A - - José
Carlos Rodrigues Teixeira - - Cromos S/A - Tintas Gráficas - - Ibf Indústria Brasileira de Filmes Ltda - - Expresso Franco Brasileiro
Ltda - - Comprint Industria e Comércio de Materiais Gráficos Ltda - - Embaltec Industrial Ltda - - Lamipel Embalagens Ltda - Fazenda Nacional - - Cyklop do Brasil Embalagens S/A - - D arts Fotolitogravura Ltda - - Lixotal Transporte e Coleta de Lixo Ltda
- - Ebro Indústria e Comércio Ltda - - Novapapirus Comercial e Distribuidora de Papéis e Cartões Ltda - - Industria de Papel R.
Ramezoni S/A - - Maria Cristina Adda Ramos de Oliveira Santos - - Metasil Quimica Industria e Comércio - Jose Carlos Alves e
outro - . - Elastofilm Industria e Comércio Ltda - - Ibema Companhia Brasileira de Papel e outro - Pinhopel Comércio e
Distribuidora de Papéis Ltda - - Retentores Vedabrás Indústria e Comércio Ltda - Otaviano Santiago de Amorim e outro - Ripasa
S/A Celulose e Papel - - Vip Indústria e Comércio de Caixas e Papelão Ondulado Ltda - Banco Noroeste do Brasil S/A e outro Revecil Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda - - Plastificadora São Caetano Ltda - - Printcor Indústria e Comércio
Tintas e Vernizes Ltda - - Piramilub Lubrificantes e Peças Ltda - - Sun Chemical do Brasil Ltda - - Spp Nemo S/A Comercial
Exportadora - Luiz Carlos de Gouveia e outro - Plastec Industria Grafica Ltda - - Plastwal Industria de Plásticos Ltda - - Rodaagua
Poços Artesianos Ltda - Rogério Rodrigues Peres - Luciano Aguilar e outro - IBF Indústria Brasileira de Filmes S/A - - União
Federal (Fazenda Nacional) - Maria Elídia Paixão - - Maria Elídia Paixão e outro - Vistos em primeira decisão por esta Magistrada.
Autos principais. Trata-se de concordata preventiva ajuizada por REBIZZI S/A - GRÁFICA E EDITORA, a qual requereu,
considerando a grave crise econômica que assolou o pais, que o pagamento de seus credores fosse efetuado no prazo de 2
anos, sendo 40% da dívida no primeiro ano e o restante no ano seguinte, com o acréscimo dos juros legais, nos termos da lei.
No ajuizamento da demanda, seus diretores eram Luiz Gonzaga de Athaíde Vasone e Sérgio Humberto de Oliveira Rebizzi,
ambos eleitos em assembleia em 28/04/1997. O processamento da concordata preventiva foi deferido às fls. 657 (4º Volume 18/11/1998), determinando-se a expedição do edital previsto no inciso I, do art. 161, nomeando-se Afonso Celso Sampaio como
comissário. Houve a indicação de Francisco Cidade Homem e Ismael Santana para exercerem a função de contador e avaliador,
respectivamente (fls. 696/697 - 4º Volume). Ante o depósito insuficiente referente à primeira parcela, bem como as medidas
protelatórias da requerente, houve por bem declarar a sua quebra, fixando o termo legal para o 60º dia anterior ao primeiro
protesto. Na oportunidade, foi nomeado Antonio C. Piccolo como síndico. Posteriormente, houve correção de ofício deste juízo,
a fim de nomear o comissário Afonso Celso Sampaio como síndico, devidamente compromissado (6º Volume - fls. 1187/1188 e
7º Volume - fls. 1203 e 1233). Os diretores da falida, Luiz Gonzaga de Athaíde Vasone e Sérgio Humberto de Oliveira Rebizzi,
prestaram declaração do art. 34, Decreto-lei 7.661/45 (7º Volume - fls. 1204/1205). Auto de arrecadação de bens da falida,
incluídos os do ativo permanente e diversos outros bens de escritório (fls. 1220/1222 - 7º volume). Houve a indicação de
Francisco Cidade Homem e Ismael Santana para exercerem a função de contador e avaliador, respectivamente, bem o pedido
de contratação, pelo período de 3 meses e com remuneração de R$ 1.500,00, de um ex-funcionário para ajudar na defesa dos
interessas da falida, pedidos posteriormente deferidos (7º Volume - fls. 1258/1263 e 1346). Deferido o pedido de desocupação
do imóvel localizado à Rua dos Pescadores, nº 75/95, objeto de contrato de locação com Maria Christina Adda Ramos de
Oliveira Santos e Rosa Maria Adda Ramos de Oliveira Racy Miguel (7º Volume - fls. 1390). Requerimentos do síndico no sentido
de (i) celebrar contrato de locação de máquina de “colocar cartuchos, marca JAGEMBERG,” com Igel S/A, pelo valor mensal de
R$ 500,00; e (ii) contratar o advogado ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAES SAMPAIO SILVA, para atuar em favor da massa
em ações trabalhistas, pelo importe de R$ 300,00 por reclamação até o final de cada processo (8º Volume - fls. 1447/1451).
Auto de arrecadação de todos bens pertencentes à falida, existentes na Rua dos Pescadores, nºs. 53, 75/95 e 135, Cambuci SP (8º Volume - fls. 1514/1520), o que inclui 4 (quatro) veículos automotores, ventiladores, computadores, materiais de escritório,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º