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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019 - Página 1301

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TJSP 23/09/2019 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2897

1301

REQTE
: Associação de Moradores Adquirentes dos Lotes Integrantes do Loteamento Denominado Portal das
Estrelas
ADVOGADO : 207123/SP - Kesia Salerno
REQDO
: Marcos Rodrigues Santana
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1003707-43.2019.8.26.0082
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: C.M.M.
ADVOGADO : 318554/SP - Daiane Aparecida Marigo
REQDO
: Z.R.N.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1003708-28.2019.8.26.0082
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: M.D.S.S.
ADVOGADO : 321123/SP - Luiza de Fátima Carlos Leite
REQDO
: M.L.M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1003709-13.2019.8.26.0082
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Glass Vale Indústria e Comércio de Vidro Ltda
ADVOGADO : 278735/SP - Carlos José de Carvalho Lourenço
REQDO
: Eliseu Hostalacio Xavier
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1003710-95.2019.8.26.0082
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: C.M.C.M.
ADVOGADO : 404622/SP - Vera Lucia Sonego
REQDO
: T.R.M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1003711-80.2019.8.26.0082
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: João Cleber Bertoluci
ADVOGADO : 370066/SP - Kellen Marciano Moura de Oliveira
REQDO
: Viação Piracema de Transp. Ltda.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO COSME DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0740/2019
Processo 0000937-94.2019.8.26.0082 (processo principal 1002953-09.2016.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Bruno Purcino Aragão - Ramon Campanaro Noé - Vistos. Foi bloqueado junto ao sistema
Bacenjud, o valor de R$ 1.238,95. O executado formulou o pedido de fls. 45, alegando que o bloqueio incidiu sobre os seus
vencimentos, portanto, impenhoráveis, nos termos do artigo 833, incisos IV, do Código de Processo Civil. Juntou extrato à fl.
46, de conta corrente nº 12908-9, ag. 8533, Banco Itaú S/A, onde recebe seu salário de R$ 1.653,1, para amparar a solicitação
de desbloqueio. Pois bem. Em se tratando de bloqueio que recaiu sobre saldo proveniente de verba salarial, por seu caráter
alimentar, não pode incidir a penhora se houver risco à subsistência. No entanto, é sabido que há a possibilidade de se
excepcionar a regra do artigo 833, IV, do CPC, quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração
percebida pelo devedor, quando não há afronta à dignidade ou ao sustento deste e de sua família. Verifico que o valor bloqueado
é praticamente 75% do salário do executado. Posto isto, defiro o pedido do executado para liberação do valor bloqueado junto
à conta corrente nº 12908-9, ag. 8533, Banco Itaú S/A. Intime-se. Boituva, 16 de setembro de 2019. - ADV: FÁBIO GARCIA
BASTOS (OAB 336645/SP), CRISTIANO VENDRAMETTO VARRONE (OAB 286075/SP), JACQUELINE ARAUJO FERREIRA
(OAB 278940/SP)
Processo 0002013-56.2019.8.26.0082 (processo principal 1003690-75.2017.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Danilo Roberto Andrade - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas
partes às fls. 47/49, que ficam fazendo parte integrante desta decisão. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil,
suspendo a presente execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Fica o executado advertido de que a comprovação do pagamento nos autos somente deve ser feita após a quitação. Findo o
prazo do acordo, deverá o exequente informar a quitação. Expeça-se MLJ ao executado na forma determinada às fls. 41/42,
bem como levante-se o bloqueio no valor de R$ 341,46 em favor do exequente. Intime-se. - ADV: CLAUDIA FIUSA CANCIAN
(OAB 230716/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0003483-59.2018.8.26.0082 (processo principal 1001899-71.2017.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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