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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019 - Página 3396

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TJSP 23/09/2019 - Pág. 3396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2897

3396

VARA:2ª VARA
PROCESSO :0015741-59.2019.8.26.0602
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 1255/2018 - Porto Feliz
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: R.I.C.D.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500716-34.2019.8.26.0471
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2273998/2019 - Porto Feliz
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : V.G.A.T.
ADVOGADO : 94248/SP - Cleide Maria Coan
VARA:1ª VARA

Central de Mandados
Processo Administrativo 01/2018 Requerido: J.H.B.C., oficial de justiça, matrícula 808813, lotado na Seção Administrativa
de Distribuição de Mandados da Comarca de Porto Feliz. Ciência do r. despacho de fl. 250: Manifeste-se a defesa do requerido
sobre o teor do ofício retro, no prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos para ulterior deliberação. Int. Porto
Feliz, d.s.. Adv. Dr. Betuel Martins Dias Júnior - OAB/SP 262.003.

PORTO FERREIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS DE LARA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1164/2019
Processo 0000485-50.1997.8.26.0472 (472.01.1997.000485) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial
- Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Sanetubo Industria e Comercio
de Artefatos Plasticos Ltda - - Ariovaldo Bertholini - Fl. 604 - Exequente: Apresentar endereço atualizado do executado e sua
cônjuge, tendo em vista certidão do oficial de justiça de fls. 526, informar que não estão residindo no endereço da inicial. - ADV:
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 0000998-85.2015.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.N.A. - T.S.A. - Fl. 146 - Vistos. Fls.145: Ciente.
Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS (OAB
86158/SP), GILBERTO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 171854/SP)
Processo 0001518-45.2015.8.26.0472 - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Zuffo (Espolio
de) - Ruberman Lavoisier Santos de Albuquerque - Fl. 173 - Dr. Eunidemar Menin, juntar cópia do ofício de nomeação com
número do registro geral de indicação para expedição da certidão de honorários. - ADV: ALESSANDRA MAÑAY MARTINS (OAB
185579/SP), EUNIDEMAR MENIN (OAB 111327/SP)
Processo 0001676-03.2015.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.R.A. - N.B. - - M.J.P.
- - R.P.S. - - L.S.V. - - A.D.O. - - M.S. - C.D.P.S. - - J.C.S. - - N.C.S. e outro - FL. 213 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Se houver
o que executar, deverá o advogado da parte exequente formar incidente próprio de cumprimento de sentença (art. 917, NSCGJ)
da seguinte forma: (a) ingressar pelo e-Saj no serviço de peticionamento eletrônico de 1º grau, e, através da opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, após digitar o número do processo principal, selecionar o item “Execução de Sentença” no campo
“CATEGORIA” e, em “TIPO DA PETIÇÃO”, indicar a opção “156-Cumprimento de Sentença” (executado particular) ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública” (executado fazenda pública); (b) na tela seguinte, informar os nomes das
partes que irão compor os seus pólos respectivos (exequente e executado), atentando-se para quando ocorrer a inversão destes
em relação ao processo principal (caso de acolhimento de reconvenção ou pedido contraposto, ou improcedência gerando
honorários sucumbenciais em favor do réu, por exemplo); (c) esse procedimento gerará um incidente de Cumprimento de
Sentença propriamente dito e que receberá numeração própria; (d) a partir daí, todo peticionamento a esse propósito deverá
ser obrigatoriamente direcionado ao “Cumprimento de Sentença”. Aguarde-se por 30 dias. Após, anote-se a exclusão do INSS
do pólo passivo, dando-se baixa na parte junto ao sistema SAJ. Nada sendo requerido nestes autos ou não sendo formado o
incidente de cumprimento de sentença acima indicado, arquivem-se os presentes. Int. Dil. - ADV: FABIANA VALERIO PRIMO
(OAB 278481/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), FATIMA REGINA PEREIRA ALVES (OAB 193687/SP),
JOEL MARCELO GRIGOLETO (OAB 247721/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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