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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019 - Página 3669

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TJSP 23/09/2019 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2897

3669

pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia
indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da
1º Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). - ADV: DARIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 229052/SP), MARCO
ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA
JUNIOR (OAB 314616/SP)
Processo 0018305-27.2012.8.26.0482 (482.01.2012.018305) - Monitória - Prestação de Serviços - Duarte & Oliveira Sc Ltda
Me - Associação Atlética Banco do Brasil - Vista dos autos à parte credora para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca
do comprovante de depósito judicial carreado às fls. 293, no valor de R$ 392,21 (trezentos e noventa e dois reais e vinte e um
centavos). - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 343056/SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB
115071/SP)
Processo 0019234-02.2008.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antenor
Moraes de Souza - Mauricio Alves Lobo - Vistos. Fls. 561/591: Observo que os documentos carreados pelo credor não suprem
a ausência das cópias das certidões das matrículas dos imóveis nos quais pretende que recaia a penhora. Concedo o prazo
adicional de 10 dias para que o credor dê integral cumprimento do despacho proferido às fls. 558. Intime-se. - ADV: LEO
EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 0020409-26.2011.8.26.0482/01">0020409-26.2011.8.26.0482/01 (apensado ao processo 0020409-26.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Corretagem - Ville Rio Preto Comércio de Veículos e Peças Ltda Renault - Paulo Ernesto Brogiatto - - Marisa Nogueira
Brugiatto - Vistos. Ante a notícia de que o acordo manifestado nos autos foi cumprido (fls. 951), nos termos do art. 924, II,
do CPC, Julgo Extinta a presente execução de sentença. Calcule a Serventia as custas processuais. Após intime(m)-se o(a)
executado(a), através de seu(ua) advogado(a) ou, se for o caso, pessoalmente, a promover(em) o recolhimento no prazo de 15
dias. Na hipótese de não pagamento das custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Ficam
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo. Se houver imóvel
cuja penhora houve averbação na matrícula, expeça-se mandado para cancelamento do registro, que ficará à disposição da
parte interessada para ser impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso tenha
sido bloqueado algum veículo, providencie-se a liberação por meio do sistema Renajud. Na hipótese do(a) exequente ter se
utilizado da faculdade prevista no artigo 828 do CPC ou inscrito o nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes (art.
782, § 3º), deverá comunicar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias para o devido cancelamento. Transitada esta em julgado,
anote-se a extinção e, recolhidas as custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV: NATALIA GAZZONE (OAB 280603/SP), ALESSANDRA
MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), MAURÍCIO RAMIRES ESPER
(OAB 203449/SP), ALEXANDRE CEZAR MONTEIRO (OAB 219779/SP)
Processo 0020409-26.2011.8.26.0482/01">0020409-26.2011.8.26.0482/01 (apensado ao processo 0020409-26.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Corretagem - Ville Rio Preto Comércio de Veículos e Peças Ltda Renault - Paulo Ernesto Brogiatto - - Marisa Nogueira Brugiatto
- Fica(m) o(s) executado(s), devidamente intimado(s), por intermédio de seu/sua i. Advogado(a), para efetuar(em) o recolhimento
das custas processuais finais devidas nos autos do processo supra mencionado no valor de R$ 2007,61 (dois e mil e sete reais e
sessenta e um centavos), devendo comprovar o seu recolhimento nos autos em 15 dias (GUIA DARE-SP. Cod. 230-6), sob pena
de inscrição em dívida ativa. - ADV: NATALIA GAZZONE (OAB 280603/SP), ALEXANDRE CEZAR MONTEIRO (OAB 219779/
SP), MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), ALESSANDRA MORENO
DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP)
Processo 0028397-35.2010.8.26.0482 (482.01.2010.028397) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Manoel Aparecido Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica intimado o Dr. Nielfen Jesser Honorato E
Silva a devolver os autos em cartório no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: NIELFEN
JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
Processo 0028671-33.2009.8.26.0482 (482.01.2009.028671) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Consórcio Nacional Luiza Ltda - Janderci Balbino Ferreira - - Espólio de Sileide Beni Balbino
Ferreira - Fica intimado o Dr. Flávio Augusto Stabile a devolver os autos em cartório no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob
pena de busca e apreensão. - ADV: FLAVIO AUGUSTO STABILE (OAB 223390/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SILAS SILVA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2019
Processo 0004538-48.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0028110-04.2012.8.26.0482) (processo principal 002811004.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vilma de Andrade - Bolsa Brasileira de
Crédito e Varejo - - José Julio Moura Borges (Espólio) - Tania Regina Capasso - Vistos. Intime-se o Espólio de José Júlio Moura
Borges, na pessoa do inventariante dativo Dr. Marcos Vinicius Sanchez (qualificado a fls. 199), a efetuar o pagamento do débito
(fls. 114), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Para tanto, expeça-se carta
precatória com prazo de 60 dias. Int. - ADV: ROGÉRIO ALVES VIANA (OAB 196113/SP), ISABELLA CHRISTINA CAPASSO ABE
(OAB 424505/SP)
Processo 0004538-48.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0028110-04.2012.8.26.0482) (processo principal 002811004.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vilma de Andrade - Bolsa Brasileira
de Crédito e Varejo - - José Julio Moura Borges (Espólio) - Tania Regina Capasso - Certifico e dou fé que a precatória expedida
encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado
comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 30 dias. - ADV: ROGÉRIO ALVES VIANA
(OAB 196113/SP), ISABELLA CHRISTINA CAPASSO ABE (OAB 424505/SP)
Processo 0011304-54.2013.8.26.0482 (048.22.0130.011304) - Procedimento Comum Cível - Consórcio - José Paulo Tonhão
- Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - 1 - Foi desprovido o recurso interposto pelo autor contra a decisão denegatória
do REsp (fls. 376/379). 2 - Providencie a Serventia o lançamento da movimentação “Cód. 60690” no SAJ e aguarde-se por 30
dias eventual pedido de cumprimento da sentença. Na hipótese de o(a) vencedor(a) não ajuizar o pedido de cumprimento da
sentença, remetam-se os autos ao arquivo , inserindo-se no sistema o “Cód. 61615”. 3 - Se for ajuizado o pedido de cumprimento
da sentença, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação “Cód.
61.615”. - ADV: CIBELLY NARDÃO MENDES (OAB 191264/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULA
MENDES CHIEBAO DE CASTRO (OAB 251844/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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