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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 - Página 1570

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TJSP 24/09/2019 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2898

1570

BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1009787-85.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0010058-87.2011.8.26.0320 - 6ª Vara
Cível da Comarca de Piracicaba/SP) - Leonilda Aparecida Procópio Barbosa - Encaminhe-se à central de mandados para
cumprimento. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: EDER ANTONIO DO CARMO NUNES (OAB 260370/
SP)
Processo 1009856-54.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernanda Feltrin - Banco Bradescard S/A (atual denominação do Banco IBI S/A) - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e
o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a
presente ação de Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes requerida por Fernanda Feltrin
contra Banco Bradescard S/A (atual denominação do Banco IBI S/A). Fls. 151/157: Cumpra-se o V. Acórdão, o qual manteve
a decisão deste juízo. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/
SP)
Processo 1009928-41.2018.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - C.r.a.l. Empreendimentos e
Participações Ltda. - Ante a informação do cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto
ao sistema. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP)
Processo 1009929-89.2019.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - D.P.L.
- Ante o exposto, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ requerido para que a autora possa adquirir junto à PDT Pharma Indústria
e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. o medicamento fosfoetanolamina sintética, nos exatos termos em que expostos no
pedido e que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Expeça-se o alvará. Tratando-se de processo de jurisdição
voluntária, deixo de aplicar os efeitos da sucumbência. Publique-se a sentença, intimando-se as partes. - ADV: JEFFERSON
SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1009940-21.2019.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Marcia Henrique Scarascati - Noe Petrangelo - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: CLAUDENICE
BARBOSA (OAB 262210/SP), DIEGO JURGENSEN (OAB 277432/SP)
Processo 1010046-51.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MV-1
Empreendimentos e Participações Ltda. - Anaju Comércio de Roupas Limeira Ltda. e outros - Fls.417/428: Em cinco dias,
manifeste-se o exequente. - ADV: MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/
SP)
Processo 1010070-79.2017.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Marcone Campos Peixoto - Ciro Cabral do Lago - Baixo os autos em cartório para que a serventia certifique o atual andamento
da ação principal da execução 1013419-27 e após tornem. Intime-se. - ADV: JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP), JOSIANE
TETZNER (OAB 338197/SP), MAISE EMANUELLE SANTOS SILVA (OAB 35918/BA)
Processo 1010070-79.2017.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Marcone Campos Peixoto - Ciro Cabral do Lago - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem julgamento
do mérito, os embargos opostos por MARCONE CAMPOS PEIXOTO nos autos da ação de execução que lhe é ajuizada por
CIRO CABRAL DO LAGO dada a perda de objeto e consequente falta de interesse processual. Condena-se o embargante
a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente
corrigido, respeitadas as isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao mesmo (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e
4º do Código de Processo Civil). Certifique-se nos autos principais de execução. E, oportunamente, arquivem-se em definitivo.
Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 20 de setembro de 2019. - ADV: JOSE MAURO FABER (OAB 95811/
SP), MAISE EMANUELLE SANTOS SILVA (OAB 35918/BA), JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP)
Processo 1010179-25.2019.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Newton Industria e Comércio Ltda - - Newton Emelino Masutti - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Determino aos embargantes a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: Recategorização ( nominar o tipo de documento
com o menu fornecido pelo sistema) dos documentos 01/07 ( fls. 48/137) na pasta do processo digital. Para a inclusão e
retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP)
Processo 1010203-53.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda. - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição da carta de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de
penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para
oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens. O
executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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