TJSP 24/09/2019 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
1824
(art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato o MLE em favor da credora, caso não haja outros requerimentos pendentes
de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos. Para tanto deverá o exequente providenciar o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), diante da implantação do Módulo e
Levantamento eletrônico do Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, conforme Comunicado Conjunto nº 749/2019. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, fica desde já deferida a obtenção
da última declaração de imposto de renda, via Infojud, mediante o recolhimento em guia FEDTJ cód. 434-1, no valor de R$
16,00, nos termos do Prov. nº 2.516/2019 do CSM. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de
bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para
manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento
CG nº 21/2018. Infrutíferas as diligências acima, visando encontrar bens passíveis de execução, providencie o exequente
realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. Com
as respostas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
eventual provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo) - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP)
Processo 1014436-60.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Natália de Siqueira - Vistos. Fl. 185/186: Ciente. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via
RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de
transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando
os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a
realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal
ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista
dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado
passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1014499-80.2018.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fenix Comércio
e Distribuição de Embalagens e Frios de Marília Ltda Epp - - Jocimar Aparecido Garcia - Banco Bradesco SA - Vistos. Diante
da interposição do recurso de fls. 203/213, intime-se o réu para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma
do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme já
determinado às fls. 202. Intime-se. - ADV: DAIANE XAVIER DE SOUZA (OAB 328540/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP)
Processo 1015852-58.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Marília - Anderson Rogerio Passarelli - Vistos. Fls. 61. Na forma do art. 513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, do CPC,
intime-se o executado para pagamento do valor de R$ 964,15 (cálculo de fls. 61), devidamente atualizado, no prazo de quinze
dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários
advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Expeça-se carta intimatória. Fica
o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos
termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova
intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada
diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos
honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá a exequente requerer a
expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1016074-26.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão
de fls. 438/442. Nos termos do art. 523, do CPC, manifeste-se o(a) credor(a) acerca da execução do julgado, procedendo-se na
forma do art. 524, do citado diploma legal. Fica a parte credora intimada de que o cumprimento de sentença deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico e tramitará em apartado, conforme dispõe o art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Aguarde-se providencia da parte interessada pelo prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá a credora
comprovar nestes autos o protocolamento do incidente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1016442-35.2018.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Enilson Giroto - Mauro Sergio Martins Pereira - - C.R.J. - E.M.S.J. - Expedido Carta Precatória de citação às fls. 183/184,
incumbindo ao autor imprimir a precatória e proceder nos termos do Comunicado CG nº 1951/20171, disponibilizado no DJe de
22/08/2017, além de comprovar a distribuição no prazo de 20 dias contados da intimação da expedição da carta precatória. ADV: WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
Processo 1016442-35.2018.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Enilson Giroto - Mauro Sergio Martins Pereira - - C.R.J. - E.M.S.J. - Vistos. Fls. 187/190. Ciente. Aguarde-se o retorno da carta
precatória por 60 dias. Intimem-se. - ADV: WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/
SP)
Processo 1016748-04.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Danilla Foods Brasil Ltda - Avant
Distribuidora e Comercio de Cosméticos Ltda - - Brenno Jose Gomes Rosario Sousa - - Rivadavia Alves de Macedo Junior - Sergio Luis Gomes Silva - Fl. 93: Aguardando providência do exequente para o recolhimento prévio das respectivas taxas (taxa
postal e taxa de impressão), para que possa ser apreciado o pedido. Prazo: 10 dias. - ADV: RICARDO JOSÉ SABARAENSE
(OAB 196541/SP)
Processo 1017375-08.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Tessaro Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Fipam Empreendimentos Imobiliários Ltda - Elder Henrique Ramos - - Cristiane Aparecida Rodrigues de
Moraes - Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação, tendo em vista que os AR’s das cartas citatórias foram
assinados por pessoas diversas dos executados. Prazo: 05 dias. - ADV: GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)
Processo 1017566-53.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.B.R. - Vistos.
Nos termos do art.830, do CPC, defiro o arresto “on line” junto ao sistema BACENJUD em eventuais contas existentes em
nome da executada Luciana Braz Ribeiro CPF/MF 320.172.558-74 até o limite do débito, acrescido das custas e dos honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º