TJSP 24/09/2019 - Pág. 3352 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
3352
TATUÍ
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0946/2019
Processo 1002009-25.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Nilza Carvalho de Souza - VISTA AO INSS - INTIMAÇÃO: Designado o DIA 24/10/2019, ÀS 15:30 HORAS, para a realização
de perícia médica na autora, pelo IMESC-Sorocaba. Comparecer, com trinta minutos de antecedência, no endereço descrito
no ofício de fl. 165, munido de documentos pessoais com foto, Carteira de Trabalho (todas que possuir), exames e relatórios
médicos que possuir, e outros documentos de interesse para a perícia, FICANDO INTIMADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO.
- ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1005814-83.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Edna de Fatima
Rodrigues Lopes - V. Reitere-se a intimação da Autarquia Federal para que comprove o recolhimento dos honorários periciais,
no prazo de trinta dias, nos termos da decisão de fls. 48/49. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR (OAB 286413/
SP)
Processo 1006485-09.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose Miguel
Canedo - Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Deixo de designar audiência, nos termos
do artigo 334, § 4º, inciso II do CPC. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho
Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino a
realização de prova pericial médica, a ser realizada junto ao IMESC. Desde logo, formulo os seguintes quesitos do juízo: 1- Há
incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou não? 4- Tendo em vista
a idade e o nível educacional, o(a) requerente tem condições de exercer outras funções? 5- Quando se iniciou a doença e/ou a
incapacidade? Deverá o Sr. Perito, também, responder os quesitos formulados pela parte autora, constantes da petição inicial e
ainda, aqueles requeridos pelo INSS previstos no Anexo da Recomendação Conjunta acima mencionada, a seguir transcritos: a)
O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?
b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique
o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica
e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior
esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas
pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não
passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações
está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo
III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida,
porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido
para o exercício de qualquer atividade? Para realização da prova pericial, deverá a Autarquia Federal efetuar o recolhimento dos
honorários periciais, no valor de R$ 735,46, conforme Portaria IMESC nº 05/2015, por meio de depósito bancário identificado
na seguinte conta: Banco do Brasil, agência 1897-X, conta corrente nº 8231-7, de titularidade do Instituto de Medicina Social
e Criminologia de São Paulo - IMESC, CNPJ 43.054.154/0001-79. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no
prazo de 30 (trinta) dias úteis, bem como efetuar depósito dos honorários periciais, na forma supra determinada, comprovando
nos autos no mesmo prazo de trinta dias. Com o depósito nos autos, oficie-se ao IMESC requisitando a designação de data
para realização da perícia e, com a data, intime-se as partes na pessoa de seus procuradores. Intimem-se. - ADV: DHAIANNY
CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0947/2019
Processo 0003078-12.2019.8.26.0624 (processo principal 1006988-98.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Liminar - Agropecuária Dourados S.a - - Zanella & Farah Sociedade de Advogados - Comanche Biocombustiveis Sta Anita Ltda
- Vistos. Diante da sentença proferida nos autos 1006094-86.2018.8.26.0624, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: TIAGO ALEXANDRE ZANELLA (OAB 304365/SP), ALAN HUMBERTO JORGE (OAB 329181/SP), FABIO
ALEXANDRE CARVALHO DE SOUZA (OAB 276674/SP), JOAO PAULO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 114854/SP)
Processo 0003514-05.2018.8.26.0624 (processo principal 1007257-40.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Gv Importacao e Exportacao Ltda Epp - Vistos. Considerando que sobre os
veículos indicados pesam restrições de penhoras anteriores em favor da Fazenda Pública, detentora de preferência no produto
de eventual arrematação, esclareça o exequente, em 10 dias, se persiste o interesse nas penhoras. Intime-se. - ADV: LÍDIA
DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), RICARDO AUGUSTO KAZUO OKUDA (OAB 368350/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 129374/SP)
Processo 0004300-15.2019.8.26.0624 (processo principal 1001346-47.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Nilson Gonçalves da Silva - MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Guia disponível
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