TJSP 24/09/2019 - Pág. 4315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
4315
Processo 1013626-25.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comércio de Frutas, Verduras e
Legumes Sugano Ltda - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) complementar em 15 dias, taxa judiciária prevista no art. 2º, XI, da
Lei nº 11.608/2003, tendo em vista que são duas pesquisas a serem realizadas (Bacen/Renajud), Valor R$ 16,00. - ADV: PAULA
CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP), ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP)
Processo 1013705-67.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vale dos
Reis - Vistas dos autos ao exequente para regularizar a petição de fls. 100, que não veio acompanhada da guia de recolhimento
nela mencionada. Prazo: 5 dias. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1013873-35.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sandra da Silva Carlos - Determino à ré o
recolhimento da contribuição previdenciária relativa à juntada de procuração/substabelecimento, no prazo de 5 dias. Na inércia,
comunique-se por ofício a falta do recolhimento à OAB e à SPPREV. Na hipótese de expedição de ofício, em cumprimento ao
acima determinado, não será necessário se aguardar resposta nem a juntada do aviso de recebimento, devendo o processo
ter normal prosseguimento. - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), MELKE E PRADO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), ANDRÉ LEPRE (OAB
361529/SP), VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS ALENCAR (OAB 357506/SP)
Processo 1013982-49.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Defiro o pedido formulado a fls. 136/139 e determino: 1 - A indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art.
854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados
indisponíveis os ativos financeiros do executado, deverá a Serventia promover, com urgência, o cumprimento do determinado
no § 2º do art. 854 do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por intermédio de seu Advogado ou, caso não
esteja representado, pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II. Sendo irrisório o valor
indisponibilizado, deverá desde logo ser liberado. 2 - A pesquisa de propriedade de veículos do(s) executado(s) por meio do
sistema RenaJud. Caso existam veículos, providencie-se, no mesmo ato, o bloqueio de transferência. 3 - Cite-se o executado,
por carta com AR, observando-se o endereço indicado a fls. 136. - ADV: CELINA EIKO MAKINO NICOLETI (OAB 286058/SP),
PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP), EDUARDO DOS SANTOS
BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1013982-49.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda
- Fica a parte exequente ciente de que houve bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD (fls. 152). No
mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da Execução. - ADV: PEDRO FELIPE
GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/
SP), CELINA EIKO MAKINO NICOLETI (OAB 286058/SP)
Processo 1013982-49.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda
- Intime-se o executado, Élcio Garcia Bertoldo, da indisponibilidade de valores realizada em sua conta bancária (fls. 149/151),
dando-lhe ciência de que poderá, no prazo de 5 dias úteis, apresentar impugnação, nos termos do disposto no art. 854, § 3º,
do CPC. - ADV: PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP), CELINA EIKO
MAKINO NICOLETI (OAB 286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1014084-37.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - 1 - Homologo a desistência formulada pela autora (fls. 63/64) e julgo extinta a presente ação,
sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Revogo a liminar
concedida a fls. 61/62. 3 - Autorizo a autora a resgatar o valor da GRD de fls. 54. Oficie-se ao Banco do Brasil nesse sentido,
devendo o ofício ser instruído com cópia das folhas 54 e 55. O oficio estará disponível na Internet para ser impresso pela
parte autora. 4 - Condeno a autora ao pagamento das custas e das despesas processuais. Não há condenação em honorários
advocatícios, pois a relação processual não se integralizou. 5 - Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais custas,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. 6 - Serve a presente, por cópia digitalizada, como ofício. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1014172-75.2019.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007371-81.2018.8.26.0126 - 2ª Vara Cível) Leomar Ribeiro - “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE SILVA DA MOTTA (OAB 110163/SP)
Processo 1014226-75.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Liane Automóveis Ltda - Defiro o
pedido formulado a fls. 92 e determino: 1 - A indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854
e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados
indisponíveis os ativos financeiros, deverá a Serventia promover, com urgência, o cumprimento do determinado no § 2º do
art. 854 do CPC, intimando-se a parte executada da indisponibilidade por intermédio de seu(ua) Advogado(a) ou, caso não
esteja representado(a), pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II. Sendo irrisório o valor
indisponibilizado, deverá desde logo ser liberado. 2 - A pesquisa de propriedade de veículos de propriedade da parte executada
por meio do sistema RenaJud. Caso existam veículos, providencie-se, no mesmo ato, o bloqueio de transferência. 3 - A inclusão
do nome do(a) executado(a) nos cadastrados de inadimplentes da Serasa, o que faço com fundamento no art. 782, § 3º, do
CPC/15. Oficie-se. O(a) exequente deverá observar que no caso de pagamento do débito, garantia da execução ou extinção
do processo por qualquer outro motivo, a inscrição deverá ser cancelada (CPC/15, art. 782, §4º). - ADV: GUILHERME PULLIG
BORGES (OAB 359440/SP), MARILIA PIFFER FRANÇA SIMIONATO (OAB 380709/SP), SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES
(OAB 98925/SP)
Processo 1014226-75.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Liane Automóveis Ltda - Fica a parte
exequente ciente de que: 1. A tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD restou negativa (fls. 106/107); 2.
A pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD restou negativa (fls. 109). 3.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP), GUILHERME
PULLIG BORGES (OAB 359440/SP), MARILIA PIFFER FRANÇA SIMIONATO (OAB 380709/SP)
Processo 1014533-68.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - OTTODIESEL, DISTRIBUIÇÃO
COMÉRCIO E PEÇAS DE MOTORES LTDA - Gracielly Dias de Souza Figueiredo e outro - Para decidir sobre o pedido de fls.
653, determino à senhora Garcielly Dias de Souza Figueiredo que junte aos autos cópia dos extratos da conta na qual ocorreu
o bloqueio, dos meses de junho, julho e agosto de 2019, no prazo de 5 dias. - ADV: FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS
(OAB 318968/SP), DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB 185193/SP), WELLINGTON CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP),
EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP)
Processo 1014807-56.2019.8.26.0482 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Lydia Vlakov Isper - Vistos. Nos termos
do disposto no art. 1048, inc. I, do Código de Processo Civil, priorize a Serventia a tramitação de todos os atos e diligências
dos presentes autos. Deverá constar em todos os documentos que forem expedidos nestes autos, a prioridade na tramitação.
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