TJSP 25/09/2019 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
1330
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0596/2019
Processo 3001056-91.2013.8.26.0315 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Esio José Casagrande - Claudete Joana Costa Casagrande - Salvador Lorena Simoes - - Brazilina Machado Lorena - - Luiz Machado Lorena - Francisca Lorena Simoes - - Laurindo Moreira Cardoso - - Maria Helena Simoes de Lima - - Anastacio Cecilio de Goes Lima
- - Maria Helena Simoes de Lima - - Salvador Manoel de Oliveira - - Agueda Maria da Conceição - - Joao Porfirio de Camargo
- - Antonio Machado Lorena - - Francisca Maria do Espírito Santo - - Benedicto Manoel de Oliveira - - Agueda Machado Lorena
- - Marcelino Francisco de Oliveira - - Eduardo Zanella - - Adriana Pessin Zanella - - Marcelo Zanella - - Selma Cristina Stringhini
Zanella - - ZILDA LORENA SIMÕES COCOLO - Fazenda Pública Estadual e outros - Citados Por Edital - Diante do Comunicado
nº 343/2019, publicado no DOE de 23/09/2019 (pág. 03), convocando esta magistrada para participação no Curso de Formação
de Formadores Nível 01 Módulo 03 da Escola Paulista da Magistratura, readequa-se a pauta, redesigna-se a audiência para o
dia 08 de outubro de 2019 às 14:30 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas. Intime-se. - ADV: FIORAVANTE
MALAMAN NETO (OAB 224922/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), SILVIO CARLOS
TELLI (OAB 93244/SP), MARIA JÚLIA COSTA (OAB 355878/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA BUZZONI BOLZAN BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2019
Processo 0000932-52.2019.8.26.0315 (processo principal 1000932-69.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - William Monteiro de Lale - Mei - Adriano Fernandes Carniel - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente a expedição
de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0001396-13.2018.8.26.0315 (processo principal 1000201-73.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Granado e Granado Ltda - Me - Lucas Gabriel de Oliveira - Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação (fls.36),
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Cobre-se a devolução do mandado de fls.35, independente de cumprimento.
5 - Após, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, remetam-se os autos do processo ao arquivo. P.I.C. ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0001445-54.2018.8.26.0315 (processo principal 1000711-86.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Almir Djalma Tiveron Me - Dyego Batista de Oliveira - Vistos. Manifeste-se, novamente, o
exequente, vez que a petição de fls.57 veio desacompanhada de memória de cálculo. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA
(OAB 286235/SP)
Processo 1000132-41.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado
Ltda - Me - Clóvis Godoi de Moura Alves - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/11/2019 às 14:30h
a qual será realizada no Juizado Especial Cível da Comarca de Laranjal Paulista, na Rua Prefeito Hermelindo Pilon, s/n. no
Edifício do Fórum, devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos
do art. 51, I da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 (cinco) UFESPs,
sob pena de inserção do nome na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Deverá o N. Procurador da parte Autora
providenciar o comparecimento de seu constituinte na data aprazada, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 2 e
51, I da Lei nº 9.099/1995). - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000362-83.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Reginaldo Aparecido de
Oliveira e Cia Ltda Me - Rafael de Camargo Motta - Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação (fls.38), JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifiquese e abra-se vista à exequente. 4 - Após, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, remetam-se os autos do
processo ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1000423-07.2019.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado
Ltda - Me - Isadora Candido Sepa - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/11/2019 às 14:35h a qual
será realizada no Juizado Especial Cível da Comarca de Laranjal Paulista, na Rua Prefeito Hermelindo Pilon, s/n. no Edifício do
Fórum, devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 51,
I da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 (cinco) UFESPs, sob pena
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