TJSP 25/09/2019 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
1570
termos da determinação de página 144, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000014-74.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Reginaldo Leme - Vistos. Por ora,
aguarde-se pela devolução da carta precatória de páginas 38/39. Intime-se. - ADV: DOUGLAS VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/
SP)
Processo 1000063-18.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Alice Fatima de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à autora sobre a expedição de alvará, que pode ser impresso pelo e-saj. ADV: MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP)
Processo 1000066-07.2018.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Irmãos Davoli S/A Importação e
Comercio - Vistos. Páginas 129/132: Aguarde-se pela manifestação do Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. - ADV: RITA
DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP), VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP)
Processo 1000173-17.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Mauro Cardozo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
e extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade, se o caso. P.I. - ADV: PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000176-74.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Inácio Amorim
Neto - Banco do Brasil - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso interposto. Manifeste-se o exequente,
no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1000190-53.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Raimunda Pereira
Gonçalves Rego - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, JULGOIMPROCEDENTEo pedido e extingo o processo
com resolução do mérito (NCPC, art. 487, I). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade, se o caso. P.I. - ADV:
ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP)
Processo 1000302-27.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivete Malavasi
Paludetto - Banco do Brasil - Fls. 393/395: intime-se a executada. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP)
Processo 1000304-60.2017.8.26.0333 - Monitória - Prestação de Serviços - Preve Lençoense de Ensino e Educação Ltda
- Lenival Gomes de Melo - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se acerca da certidão de fls. 159, requerendo o que for
pertinente em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), THIAGO
MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1000315-21.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Marcos da Cruz - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas e tão somente para condenar o
INSS à OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente no reconhecimento e averbação das atividades exercidas pelo autor nos períodos
de 12/04/2010 a 06/11/2010, de 01/11/2013 a 03/12/2013, de 04/12/2013 a 06/04/2014, de 07/04/2014 a 23/11/2014, de
07/04/2015 a 30/11/2015, de 01/12/2015 a 21/12/2015, de 15/03/2016 a 31/10/2016, de 01/11/2016 a 21/11/2016, de 17/04/2017
a 30/11/2017, de 01/12/2017 a 22/12/2017 e de 23/12/2017 a 02/03/2018 como especiais, expedindo-se a respectiva certidão,
caso seja requerida. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Diante da sucumbência
menor requerido, condeno o autor ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais), observada a gratuidade. P. I. - ADV: MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP), LÍVIA ZAMPIERI
FONSECA DA SILVA (OAB 355370/SP)
Processo 1000316-45.2015.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Rodrigues da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autos com vista às partes para manifestação sobre: ofícios requisitórios
juntados às páginas 291/296. - ADV: GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 1000462-86.2015.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Emanuelly Larissa de Sousa Traqueta Vistos. Aguarde-se pelo cumprimento do mandado de prisão de páginas 79/80. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PORTIERI
DE BARROS (OAB 72267/SP)
Processo 1000497-07.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Edval Antonio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
e extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade, se o caso. P.I. - ADV: CRISTIANO ALEX
MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1000509-26.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Gas Brasiliano Distribuidora Sa - Pedro
Pavanello e outros - Diante da publicação do edital, defiro a expedição dos mandados de levantamento, conforme decisões de
fls. 624 e 651, devendo a parte autora cumprir o disposto no Provimento 749/2019. Após, expeça-se mandado de averbação ao
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, devendo a parte requerida comprovar nos autos seu cumprimento, no prazo
de 60 dias. Intime-se. - ADV: GILVANY MARIA MENDONÇA BRASILEIRO (OAB 54762/SP), JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA
(OAB 149141/SP), MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP)
Processo 1000519-65.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ivani Ucina de Oliveira Braga Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS à OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente no reconhecimento e averbação do período de 24/05/1982
a 22/11/1985, em que a autora exerceu o trabalho rural sem os devidos registros em CTPS, e, por consequência, pagar a IVANI
UCINA DE OLIVEIRA BRAGA o benefício da aposentadoria por idade, que será devido a partir da citação (art. 240, CPC).
Conforme vem decidindo o C. STJ, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.205.946/SP,
submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, a Lei nº 11.960 /2009 deve ser aplicada imediatamente aos processos em
curso, por se tratar de norma de natureza eminentemente processual, mas sem efeitos retroativos. Por outro lado, concluída
a votação do Recurso Extraordinário n.º 870.947, submetida à sistemática dos recursos repetitivos pelo E. Supremo Tribunal
Federal em 20/09/2017, fixou-se o tema 810 por aquela E. Corte, segundo o qual manteve-se a constitucionalidade dos juros
de mora aplicáveis à Caderneta de Poupança, previsto na Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09, mas
reconheceu a inconstitucionalidade do índice de correção monetária previsto em tal dispositivo legal, determinando-se sua
substituição no caso concreto apreciado pelo IPCA-E. Assim, as parcelas atrasadas deverão ser corrigidas monetariamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º