Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 - Página 1570

  1. Página inicial  > 
« 1570 »
TJSP 25/09/2019 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2899

1570

termos da determinação de página 144, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000014-74.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Reginaldo Leme - Vistos. Por ora,
aguarde-se pela devolução da carta precatória de páginas 38/39. Intime-se. - ADV: DOUGLAS VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/
SP)
Processo 1000063-18.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Alice Fatima de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à autora sobre a expedição de alvará, que pode ser impresso pelo e-saj. ADV: MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP)
Processo 1000066-07.2018.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Irmãos Davoli S/A Importação e
Comercio - Vistos. Páginas 129/132: Aguarde-se pela manifestação do Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. - ADV: RITA
DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP), VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP)
Processo 1000173-17.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Mauro Cardozo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
e extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade, se o caso. P.I. - ADV: PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000176-74.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Inácio Amorim
Neto - Banco do Brasil - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso interposto. Manifeste-se o exequente,
no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1000190-53.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Raimunda Pereira
Gonçalves Rego - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, JULGOIMPROCEDENTEo pedido e extingo o processo
com resolução do mérito (NCPC, art. 487, I). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade, se o caso. P.I. - ADV:
ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP)
Processo 1000302-27.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivete Malavasi
Paludetto - Banco do Brasil - Fls. 393/395: intime-se a executada. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP)
Processo 1000304-60.2017.8.26.0333 - Monitória - Prestação de Serviços - Preve Lençoense de Ensino e Educação Ltda
- Lenival Gomes de Melo - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se acerca da certidão de fls. 159, requerendo o que for
pertinente em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), THIAGO
MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1000315-21.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Marcos da Cruz - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas e tão somente para condenar o
INSS à OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente no reconhecimento e averbação das atividades exercidas pelo autor nos períodos
de 12/04/2010 a 06/11/2010, de 01/11/2013 a 03/12/2013, de 04/12/2013 a 06/04/2014, de 07/04/2014 a 23/11/2014, de
07/04/2015 a 30/11/2015, de 01/12/2015 a 21/12/2015, de 15/03/2016 a 31/10/2016, de 01/11/2016 a 21/11/2016, de 17/04/2017
a 30/11/2017, de 01/12/2017 a 22/12/2017 e de 23/12/2017 a 02/03/2018 como especiais, expedindo-se a respectiva certidão,
caso seja requerida. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Diante da sucumbência
menor requerido, condeno o autor ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais), observada a gratuidade. P. I. - ADV: MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP), LÍVIA ZAMPIERI
FONSECA DA SILVA (OAB 355370/SP)
Processo 1000316-45.2015.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Rodrigues da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autos com vista às partes para manifestação sobre: ofícios requisitórios
juntados às páginas 291/296. - ADV: GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 1000462-86.2015.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Emanuelly Larissa de Sousa Traqueta Vistos. Aguarde-se pelo cumprimento do mandado de prisão de páginas 79/80. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PORTIERI
DE BARROS (OAB 72267/SP)
Processo 1000497-07.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Edval Antonio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
e extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade, se o caso. P.I. - ADV: CRISTIANO ALEX
MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1000509-26.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Gas Brasiliano Distribuidora Sa - Pedro
Pavanello e outros - Diante da publicação do edital, defiro a expedição dos mandados de levantamento, conforme decisões de
fls. 624 e 651, devendo a parte autora cumprir o disposto no Provimento 749/2019. Após, expeça-se mandado de averbação ao
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, devendo a parte requerida comprovar nos autos seu cumprimento, no prazo
de 60 dias. Intime-se. - ADV: GILVANY MARIA MENDONÇA BRASILEIRO (OAB 54762/SP), JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA
(OAB 149141/SP), MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP)
Processo 1000519-65.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ivani Ucina de Oliveira Braga Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS à OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente no reconhecimento e averbação do período de 24/05/1982
a 22/11/1985, em que a autora exerceu o trabalho rural sem os devidos registros em CTPS, e, por consequência, pagar a IVANI
UCINA DE OLIVEIRA BRAGA o benefício da aposentadoria por idade, que será devido a partir da citação (art. 240, CPC).
Conforme vem decidindo o C. STJ, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.205.946/SP,
submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, a Lei nº 11.960 /2009 deve ser aplicada imediatamente aos processos em
curso, por se tratar de norma de natureza eminentemente processual, mas sem efeitos retroativos. Por outro lado, concluída
a votação do Recurso Extraordinário n.º 870.947, submetida à sistemática dos recursos repetitivos pelo E. Supremo Tribunal
Federal em 20/09/2017, fixou-se o tema 810 por aquela E. Corte, segundo o qual manteve-se a constitucionalidade dos juros
de mora aplicáveis à Caderneta de Poupança, previsto na Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09, mas
reconheceu a inconstitucionalidade do índice de correção monetária previsto em tal dispositivo legal, determinando-se sua
substituição no caso concreto apreciado pelo IPCA-E. Assim, as parcelas atrasadas deverão ser corrigidas monetariamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo