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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 - Página 2013

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TJSP 25/09/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2899

2013

(OAB 185338/SP)
Processo 0015963-38.2000.8.26.0361 (361.01.2000.015963) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Lidia
Gabriel de Oliveira Santos - Valmir Silva dos Santos - - Benedito Bernardes Borges - - Maria Rosa de Jesus Borges - Nelson
Luiz Gasparin (Perito Judicial) - Rafael Augusto de Freitas Galvão - - Letícia de Freitas Galvão - Vistos. 1 - Fls. 478/488:
Afasto o pedido incidental de impenhorabilidade, tendo em vista que o V. Acórdão a fls. 450/456 não deu provimento ao apelo
dos embargantes nos autos 1013179-75.2017.8.26.0361. 2 - Quanto ao pedido feito pela exequente a fls. 515/516, sobre a
aplicação de litigância de má fé, anoto que está ela a reiterar pedido já feito e apreciado nos embargos de terceiro nº 101317975.2017.8.26.0361, fls. 138, onde foi afastado. Atente, portanto, a exequente no sentido de não reiterar pedidos que já foram
apreciados e devidamente afastados. 3 - No mais, defiro o pedido da exequente de levantamento dos valores depositados
conforme fls. 516, em seu favor, devendo ser resguardado o valor de R$ 4.500,00 ao perito nomeado a fls. 467/469. Apresente
os dados necessários para a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA NASSRI
ARIZA (OAB 359243/SP), VANESSA REYMÃO SCOLESO (OAB 188256/SP), ALESSANDRO FUENTES VENTURINI (OAB
157104/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 0016119-40.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016119) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - So Timaco Sports Ltda Me - - Luiz Claudio Martins do Prado - Vistos. Fls. 71: Nada mais a deliberar tendo
em vista a sentença de fls. 68. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0017296-10.2009.8.26.0361 (361.01.2009.017296) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S/A - Lupetti & Filhos Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda Epp - - Alessandro Lupetti Barros e outro Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação de recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI,
da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP),
VANESSA MACHADO DE CARVALHO PIPINO (OAB 397263/SP)
Processo 0018283-80.2008.8.26.0361 (361.01.2008.018283) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Porto Seguro
Cia de Seguros Gerais - Diego Rodrigues dos Ouros - 1 - Fls. 174/177: Defiro parcialmente. Oficie-se ao CNSEG- Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, para verificação de
planos de previdência em nome do executado DIEGO RODRIGUES DOS OUROS, CPF- 347.556.048-85. Em caso positivo
penhore-se, transferindo o valor para estes autos. Oficie-se à PMSP - Prefeitura do Município de São Paulo - para que verifique
existência de saldo na Nota Fiscal Paulista em nome do executado DIEGO RODRIGUES DOS OUROS, CPF- 347.556.048-85.
Em caso positivo, penhore-se o valor, transferindo para estes autos. Oficie-se à Receita Federal para penhora de valor existente
em restituição do IR, em nome do executado DIEGO RODRIGUES DOS OUROS, CPF- 347.556.048-85, bloqueando-se e
transferindo para este Juízo. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe nos autos se há valores em PIS ou FGTS em
nome do executado DIEGO RODRIGUES DOS OUROS, CPF- 347.556.048-85. Em caso positivo, penhore-se, enviando o valor
à disposição deste Juízo. 1.1 - Ficam indeferidos os demais pedidos, pois em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139,
IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art.
5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico,
o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo
ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.ALIMENTOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS
MEDIDAS COERCITIVAS DO ART. 139 DO CPC. Decisão que indeferiu o pedido da exequente para que fossem decretadas
medidas coercitivas em face do executado para o pagamento da dívida alimentar. Irresignação da exequente. As medidas
previstas no art. 139, IV, do CPC devem ser aplicadas com a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
além de guardar coerência com a finalidade a que se destinam. Medidas pleiteadas que não favorecem o adimplemento da
dívida, mas apenas flagelam em demasia o executado. Possível violação de direitos fundamentais e da menor onerosidade
da execução que não se justifica na espécie. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO, com
observação. (Agravo de Instrumento / Fixação. 2260871-51.2018.8.26.0000, Relator(a):Alexandre Marcondes. 3ª Câmara de
Direito Privado. Data do julgamento:09/04/2019). 1.3 - Indefiro também o pedido ao Banco do Brasil, tendo em vista que as
diligências em conta são feitas pelo sistema Bacenjud. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará.
Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a
parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser
encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A
resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel,
ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que,
então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a
parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int ADV: MAGDA MARILY DE LACERDA (OAB 404510/SP), CLEONICE FERNANDES LIMA (OAB 323322/SP), CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0021067-88.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021067) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Nlp Ipanema Vi - Gran Rodeio Auto Posto Ltda - - Mara Cristina
Jorge Martins - - Ricardo Franz Martins - Vistos. Diante de fls. 277/280, expeça-se Mandado de Levantamento em nome do
exequente. Observo, porém, que o mandado expedido será de forma física tendo em vista que o depósito é de março de 2013,
cabendo Mandado de Levantamento Eletrônico somente a partir de depósitos efetivados a partir de setembro de 2017. Intimese. - ADV: ADRIANO CESAR BRAZ CALDEIRA (OAB 161712/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 0021572-79.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021572) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Victor da Matta Jorge - 1 - Indefiro o pedido retro, remetendo o exequente ao deliberado as fls. 134. Int - ADV: BENEDITO DAVID
SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP)
Processo 0021824-53.2010.8.26.0361 (361.01.2010.021824) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pare Bem Veículos Ltda
- Esther Campos de Rose - - Dalva Maria Campos de Rose - Maurício Akira Yamamoto - Armindo Faustino de Melo - Vistos.
Fls. 409/417: Ciência da juntada da planta e memorial nos moldes solicitados pelo 2 ORI. No mais, cumpra a parte autora o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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