TJSP 25/09/2019 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
2034
no prazo de 05 dia para expedição dos atos de citação. 3- Após, cite-se para defesa em 15 dias. 4- Oportunamente, deliberarei
quanto a designação de nova data para audiência de conciliação. 5- Intime-se. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB
322894/SP)
Processo 1005005-43.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Duílio Aparecido de Jesus Pereira - - Silvany
Vilasboas Pereira - “de cujus” Kimie Sakurai Sakaguchi - - Marcia Sakurai Sakaguchi e outro - Vistos. 1- Pelo princípio da
cooperação e diante do interesse da parte autora, relacione o requerente todos os citados(ciclo citatório), com a indicação
das respectivas folhas dos autos, manifestando-se sobre aqueles que não foram cientificados a fim de regularizar o feito.
Após, deverá a serventia re ou ratificar as informações trazidas. 2- intime-se. - ADV: TSUNETO SASSAKI (OAB 180893/SP),
CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), LUIS KIYOSHI SATO (OAB 128437/SP)
Processo 1005576-77.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nelson Lopes da
Fonte - Edvard Correa - Vistos. Fls.128/130: Manifestação com documento, manifeste-se a parte embargada em 15 dias. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: SIMONE BARROS CORREA (OAB 332324/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/
SP)
Processo 1006193-37.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jr Madeiras Comercial Eireli - Em
razão da certidão de trânsito em julgado, atente a parte vencedora de que o procedimento de cumprimento de sentença deve
ser protocolado adequadamente pelo sistema E-SAJ. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: MÔNICA
APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1006518-12.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - FLS: 65 - Para que seja expedido novo mandado, deverá a parte
requerente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça em guia própria no valor de R$79,59. - ADV: SERAFIM
AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1007345-23.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Leandro da Silva Dias - Vistos.
Fls.113/117: Indefiro o pedido, uma vez que ausente regulamentação legal quanto a tal ato via aplicativo WhatsApp. Cumpra a
serventia fls.111/112, expedindo-se a carta precatória. Intime-se. - ADV: RENATA CEZARE (OAB 364297/SP)
Processo 1007529-76.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Cesar da
Silva - - Marlene Mayumi Sato da Silva - Vistos. Fls. 42 e ss: Quanto ao paradeiro da requerida, a providência de localização da
parte incumbe à parte interessada, a qual poderá colaborar e diligenciar diretamente pelos meios próprios (p.ex.: consulta a listas
telefônicas, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos públicos e privados não
submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão diretamente aos órgãos que contenham
tais informações (que servirá como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente
a este Juízo, somente por intermédio do e-mail institucional supra mencionado, caracterizando a pena de desobediência no
caso de não cumprimento. Serve a presente como ofício para que a pare interessada diligencie diretamente sobre endereços
da requerida: CLÁUDIA APARECIDA DO CARMO, CPF n.º 287.753.278-05 e CLÁUDIA APARECIDA DO CARMO, CNPJ n.º
28.701.123/0001-79, junto aos órgãos que contenham tais informações. Alerta-se que a parte não deverá encaminhar o presente
ofício-alvará para os órgãos que impliquem em sigilo, como Bacen, Receita Federal, Eleitoral, etc, bem como ao Serasa, cujas
pesquisas serão realizadas oportunamente pelos sistemas disponíveis. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA CONCEICAO
FILHO (OAB 95632/SP)
Processo 1007917-13.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Feres da
Silva - Spmad - Comércio de Madeiras e Pisos Ltda. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial,
com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 13.150,00,
a título de indenização por danos materiais, corrigido de acordo com a tabela prática do TJSP e acrescido de 1% de juros a
partir da data do pagamento do serviço; e, ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigido de
acordo com a tabela prática do TJSP e acrescido de 1% de juros a partir deste arbitramento. Em razão da sucumbência, condeno
a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação. Os
honorários foram fixados nesses patamares, levando-se em consideração os critérios objetivos previstos em lei, tais como, grau
de zelo do profissional e natureza e importância da causa. Frisa-se que a ação não exigiu maiores dificuldades dos causídicos,
dispensando prova pericial ou instrução em audiência. Assim, entendo que o percentual de 15 % sobre o valor da condenação
observa as diretrizes do artigo 85, §2º do Novo Código de processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP), JULIANA MAGATI AGUIAR (OAB 296469/SP), ANNA CAROLINA DE
AUGUSTO FERREIRA (OAB 286916/SP)
Processo 1007991-43.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ
MOREIRA - BANCO DO BRASIL S/A - FLS:221/228 - Para que seja providenciado o requerido na petição, deverá a parte
executada providenciar a taxa de desarquivamento no valor de R$32,15 no código 206-2 na guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça,conforme comunicado 211/2019. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1008064-73.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leny Tatemoto - Vistos. Deve a parte juntar
certidão de distribuição que contemple autos FINDOS e EM ANDAMENTO, dos últimos 20 anos, devendo requerer junto ao
Distribuidor. A certidão juntada às Fls.151 não contempla tais informações. Deve a parte valer-se dos benefícios da justiça
gratuita para isenção de taxas. Prazo 20 dias. Intime-se. - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/
SP)
Processo 1012636-38.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cristina
Araújo Nascimento - Wilkson Araújo Nascimento da Silva - FLS: 92/157 - À RÉPLICA. - ADV: GLAYCE KELLY BARROS AQUINO
(OAB 366877/SP), EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP)
Processo 1013823-47.2019.8.26.0361 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - O.S.P. - Manifeste-se a parte
requerente em termos de prosseguimento acerca das Certidões Negativas do Oficial de Justiça retro encartadas. - ADV: FLAVIA
RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)
Processo 1014793-47.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa do Oficial de
Justiça retro encartada. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1018255-17.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Autos baixados. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquivem-se os autos.. Deverá parte requerente proceder o necessário
para cumprimento do v.Acórdão. Nada Mais. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
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