TJSP 25/09/2019 - Pág. 500 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
500
como serralheiro, na Alsud Industria LTDA; e) 14/02/2011 a 13/03/2013, como operador de máquinas de corte, na Syngenta
Proteção de Cultivos LTDA; Nomeio o Sr. JOÃO BARBOSA, como perito do juízo. Em razão da complexidade da perícia, com
fundamento no artigo 3º, § único, da Resolução nº 232/2016, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 600,00 (seiscentos
reais). Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Fixo o prazo
de 30 dias para entrega do laudo. Oficie-se o perito (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo
digital) solicitando a realização da perícia. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para
pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre
o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, tornem-me
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1002534-24.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Aparecido Clementino dos Santos - Fls.214/218, 221/222, 225/226, 229/237, 240/244 e 247/248: Manifeste-se o INSS
- ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1002612-52.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Milton dos Santos - Fls. 305: Ante a justificativa apresentada pelo perito, concedo a dilação do prazo para entrega do
laudo, por mais quinze (15) dias. Int. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1002612-52.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Milton dos Santos - FLS. 307/323: Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE
CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1002705-78.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sirlei Hass - Nos termos
do art. 28, parágrafo único da Resolução 305 do CJF de 07/10/2014 e considerando a complexidade do trabalho realizado pelo
sr. Perito bem como o seu grau de especialidade, aliado ao local de sua realização, distante de grandes centros, bem como o fato
de que nesta cidade poucos são os peritos habilitados, havendo a necessidade de estímulo para que outros também participem,
arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 ( quinhentos reais). Requisite-se o pagamento, expedindo-se o necessário. Após,
tornem os autos conclusos para decisão, se em ordem. Int. - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP)
Processo 1002743-61.2016.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sebastiana Regina
Chiconi Rico - Com o trânsito em julgado da decisão e, sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. - ADV: TAMIRES CAZOTTI VENTURINI (OAB 389771/SP)
Processo 1002785-42.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Teresa Aparecida de Carvalho
Sabino - Sobre o laudo pericial de fls. 132/135, manifestem-se as partes - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1003003-41.2016.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sirléia de Oliveira Santos
Schiavone - Diante da quitação do débito às fls. 187/189 dos presentes autos de ação de aposentadoria por invalidez em fase
executiva promovida por Sirléia de Oliveira Santos Schiavone contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de execução. Transitada esta em julgado,
ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP)
Processo 1009318-49.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - M. A. M. Industria e
Comércio de Plasticos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - 1. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as
partes. 2. Para o levantamento dos honorários periciais, providencie o perito o preenchimento do formulário de MLE, disponível no
seguinte endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nos autos, devidamente preenchido, no
prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, expeça-se o competente MLE em favor do perito. - ADV: JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/
SP), JOSE DOMINGOS RINALDI (OAB 101589/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ABDALA GARCIA DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO AUGUSTO SESTARI COGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2019
Processo 0000172-66.2018.8.26.0274 (processo principal 0003448-47.2014.8.26.0274) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Antonio Moro e Cia Ltda Me - Silvio Lucas dos Santos Junior - PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO, DEVERÁ O EXEQUENTE OBSERVAR O COMUNICADO
CONJUNTO Nº 1514/2019 QUE ESTABELECE QUE TODOS OS DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS A PARTIR DE 01/03/2017
DEVERÃO SER LEVANTADOS POR MEIO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE). DE ACORDO COM A
NOVA FERRAMENTA PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO (MLE), TRATANDO-SE DE DEPÓSITOS
MAIORES QUE A QUANTIA DE R$ 5.000,00 (O QUE É O CASO DOS AUTOS), DEVERÁ O EXEQUENTE PREENCHER
O FORMULÁRIO DE MLE, DISPONÍVEL NO SITE DO TJ/SP, a saber: (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais - (Orientações gerais - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: RENATO
CEZAR ANANIAS DO AMARAL (OAB 323130/SP), AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP)
Processo 0000774-23.2019.8.26.0274 (processo principal 1003160-14.2016.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lourdes Camargo Arre - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE ACERCA DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO TRF 3ª REGIÃO (FLS. 25/30),
REFERENTE AO CANCELAMENTO DO OFICIO REQUISITÓRIO ORIGINADO NOS PRESENTES AUTOS. - ADV: VANDERLEIA
ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP), EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP)
Processo 0001185-66.2019.8.26.0274 (processo principal 0003041-12.2012.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Adauto Rogerio de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MANIFESTE-SE O EXEQUENTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO INSS (FLS.
80/122). - ADV: ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP)
Processo 0001574-51.2019.8.26.0274 (processo principal 0001682-61.2011.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - M.G.V.
- J.C.V.J. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Int. - ADV: CRISTIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º