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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 - Página 2227

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TJSP 26/09/2019 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2900

2227

termos da decisão de fls. 243, fica a parte requerida intimada a efetuar o seu depósito em 5 (cinco) dias. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1002643-13.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. Mahfuz Ltda. - AR negativo
para tentativa de citação do executado (motivo: mudou-se). Manifeste-se a exequente. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1002818-07.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprovada a mora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária, consistente de: veículo
MITSUBISHI/L200 TRITON HPE 3.2, preta, ano 2012, placa FLX 0765. Cumprida a liminar, CITE-SE a Ré para, querendo,
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar e/ou apresentar defesa, na forma de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
desde a efetivação da medida, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiras as alegações do fato apresentadas pela
Instituição Financeira-Autora e a consequente revelia. Sem o pagamento, fica consolidada, desde logo, a favor da Instituição
Financeira, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Autorizo, acaso necessário, o
auxílio de força policial e o eventual arrombamento para o cumprimento da liminar. Servirá o presente, assinado digitalmente,
como MANDADO. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002823-29.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ducave Veículos Ltda Me Vistos. CITE-SE a executada para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial
(R$1.832,44). Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de
pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art.827, §1º). Esclareça à executada que os honorários
advocatícios poderão ser elevados até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado da exequente, ou, se
forem rejeitados os embargos à execução. A executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oporse à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis, contado da juntada aos autos do
mandado de citação. No prazo para embargos, a executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do
valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao
oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por
dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Servirá o presente,
assinado digitalmente, como MANDADO. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1002992-84.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Vagner Diogenes Fisnach - - Alessandra da Silva Polette Fisnach e outros - Vistos. Para a realização da alienação judicial,
nomeio a empresa gestora LEILÃO BRASIL (www.leilaobrasil.com.br - e-mail: [email protected] - telefone: 113965.0000). Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004059-21.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional de
Monte Alto (ema) - Tais Fernanda Barbosa do Amaral - Manifeste-se a exequente (leilão negativo). - ADV: EDMILSON DE
SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1004398-43.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Camargo & Moretto Ltda Me - Guilherme Caue Martins Manifeste-se a Autora acerca da contestação. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), JOSÉ HENRIQUE
FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1361/2019
Processo 1000868-31.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Roberto Rivelino Neves e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se nos autos da execução o resultado dos
embargos, anexando-se cópia àqueles autos. O pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de
peticionamento eletrônico como “petição intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente.
Oportunamente, arquivem-se, com as anotações necessárias. Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP),
FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO (OAB 95967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1362/2019
Processo 0000051-13.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sabrina Gil
Silva Mantecon-sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Expedido o mandado de
levantamento eletrônico nº 20190924115155038380, no valor de R$ 63,50, monetariamente corrigido, em favor do autor. - ADV:
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0002065-67.2019.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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