TJSP 27/09/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2901
1036
concedida. (TJSP; Habeas Corpus 0085999-72.2010.8.26.0000; Relator (a): De Santi Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/08/2010; Data de Registro:
17/08/2010) 5... Com as providências, intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento
do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que o fez ou
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação de sua prisão civil, nos
termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC. Intime-se. - ADV: GRACIENE CRISTINA BASSO TOSI (OAB 140129/SP)
Processo 1001145-85.2016.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Jv Barbieri e Cia Transportes Ltda Me - Vistos. Diga a parte requerente
em quais endereços deseja a realização da diligência (expedição do mandado de busca e apreensão do veículo). Prazo: 15
dias. No silêncio, conclusos os autos para extinção. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001288-45.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banpar fomento
comercial serviços ltda - M. A. MOSCHETTA - ME e outro - Ciência à parte exequente de ofício juntados em fls. 315. - ADV:
MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1001334-58.2019.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Geraldo Valentim - Clayton Roberto de Oliveira - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, porém
deixo de acolhê-los. Respeito o douto entendimento divergente da parte embargante e os argumentos bem fundamentados.
Entretanto, meu convencimento no exercício jurisdicional de aplicação da lei e do direito, mediante independência funcional,
persuasão racional e livre convicção, diante da análise dos fatos, dos fundamentos jurídicos e da prova contida nos autos,
está claramente expressado. No ponto específico, pese a máxima vênia, o entendimento é no sentido da insuficiência da prova
produzida a elidir o argumento. Com a devida vênia, não há omissão, dúvida ou contradição, mas discordância das razões de
decidir já externadas. No mais, a discordância é plenamente respeitável, mas enseja meio processual adequado. Portanto, em
que pese o respeito pelo entendimento diverso, recebo, mas deixo de acolher os embargos declaratórios, mantida a decisão
proferida. Intime-se. - ADV: JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB
168064/SP), ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP), FÁBIO GUSTAVO FRANZON (OAB 389899/SP)
Processo 1001415-46.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernanda Cristina
Thezolim - Telefônica Brasil S/A - Autos com vista à parte autora sobre petição juntada as fls. 80/81. Prazo: 05 (cinco) dias ADV: MONICA ARAUJO SCHWARZ (OAB 336113/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1001508-43.2014.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Marcelo Morato Leite
- MARIUCHA CRISTIANE VIEIRA ME e outro - Vistos. Defiro o requerimento para que a CNSEG (Confederação Nacional
das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) informe a existência de
ativos financeiros localizados em nome da parte executada (NOME: Mariucha Cristiane Vieira - CPF 301.049.258-84), como
planos de previdência privada, investimentos em títulos públicos e privados, ações, entre outros. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Deve a parte exequente providenciar sua impressão e encaminhamento, com comprovação
nos autos em 30 dias. Intime-se. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), RAFAEL ANTONIO
MADALENA (OAB 160755/SP), FABIO HENRIQUE BORGO (OAB 153464/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP),
JOAO VALTER OLIVA ALBANO (OAB 148540/SP)
Processo 1001766-14.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - Daniel
Fernando Julian - Providencie o recolhimento das custas necessárias à expedição da carta de citação. Prazo: 05 (cinco) dias. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001818-10.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Leziane Pereira Carlos Espólio de Francisco Cesnik e outro - Vistos. Arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MÁRCIO
ÁZAR (OAB 171942/SP), RODRIGO FERNANDO NAVAS (OAB 197932/SP)
Processo 1001855-37.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - W.D.S. - A.C.S. Ante contestação por negativa geral, juntada às fls. 97, manifeste-se a parte requerente em prosseguimento, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: JULIA ALEX DALPINO (OAB 202630/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1002273-72.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marco Antonio Milani Jaú Me Transportadora Santin Ltda. - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 75 para expedição de certidão nos termos do art. 828 do
CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o conteúdo do ofício de fls. 78. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP)
Processo 1002683-96.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 4002210-69.2013.8.26.0302) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Ronaldo Vitorino de Assis - NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - Vistos.
Fls. 18/39: ante a juntada de documentos pela parte requerente, intime-se a KPMG a se manifestar, em 15 dias. Após, vista ao
MP. Int. - ADV: DANIELE THOMAZI MAIA (OAB 343269/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP), OSANA MARIA
DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), DIEGO CRISPINIANO FERREIRA (OAB 39936/GO)
Processo 1002712-49.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M.S. - Ciência às
partes de que foi designado o dia 25/10/2019, às 13:00 horas, para realização da coleta para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE no Hospital Estadual de Bauru, Sala de Coleta, Bloco 2/ Térreo, localizado na Av. Luis Edmundo C. Coube,
1-100, Núcleo Geisel, Bauru/SP, devendo as partes comparecerem ao local no dia e horário supra informados, observando os
seguintes requisitos: - todos o periciandos deverão comparecer munidos de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de
nascimento (válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da
perícia; - comparecimento simultâneo do autor, da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; na hipótese de qualquer
um das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da Lei, apresentando documento
comprovatório de sua condição; a perícia não será realizada, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade.
OBSERVAÇÕES: Não é necessário jejum, os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual, os assistentes
técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo
deferimento desse r. Juízo, o Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - ADV: MARINA
DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 1003900-77.2019.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.O.C. - F.J.S.C. - Autos com vista à parte autora,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se acerca da contestação e documentos juntada as fls. 30/38. - ADV: MARINA
DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), EMANUELE GIACHINI (OAB 233161/SP)
Processo 1003901-62.2019.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
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