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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019 - Página 24

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TJSP 27/09/2019 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2901

24

tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP)
Processo 0002482-62.2018.8.26.0236 (processo principal 4000506-25.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ANGELO FERNANDO GUEDES - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Fls. 366/371: Dê-se ciência às partes. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo. Oportunamente,
deverá o exequente apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do V. Acórdão, intimando-se o executado. Intimem-se.
- ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0002486-02.2018.8.26.0236 (processo principal 1001008-78.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - ELOISA MARIA BORGES DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Informe a autora em
relação ao valor de fls. 137, se há juros ou não e se houver qual é o valor do principal e qual o valor dos juros, necessário para
a requisição dos RPVs. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0002571-51.2019.8.26.0236 (processo principal 1001577-40.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Antonio Carlos de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo
sem que o executado impugnasse o presente cumprimento de sentença, homologo o cálculo de fls. 06/08 para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido
(art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, tornem conclusos para
extinção. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002676-28.2019.8.26.0236 (processo principal 1000974-64.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Zenilda Moreno dos Santos Melo - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o exequente,
sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado. - ADV: JULIANA CHILIGA
(OAB 288300/SP)
Processo 0003025-31.2019.8.26.0236 (processo principal 1002167-85.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - TAIENE PIRES DE MORAES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Tendo em vista a concordância do INSS com o cálculo de fls. 03, homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV:
MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), YURI VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP)
Processo 0003173-42.2019.8.26.0236 (processo principal 1001336-37.2016.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento Aposentadoria por Invalidez - Rosemarie Gazetta Marconato - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.102/105: Recebo
como aditamento à inicial. Intime-se o INSS para que apresente parecer ou documentos elucidativos, no prazo de 30 dias, nos
termos do artigo 510 do CPC. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), FELIPE DE SOUZA
PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 0003263-50.2019.8.26.0236 (processo principal 1003466-29.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rural (Art. 48/51) - Neide Sebastiana dos Santos Gobi - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Certifique-se,
nestes autos, eventual ausência de comprovação quanto à implantação do benefício por parte do executado. Após, tornem-me
conclusos. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0003264-35.2019.8.26.0236 (processo principal 1000237-95.2017.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSÉ VALTER BARBOSA - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos. Certifique-se, nestes autos, eventual ausência de comprovação quanto à implantação do benefício por parte do
executado. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), MARIA
CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 0003388-18.2019.8.26.0236 (processo principal 1000334-95.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - CASSIA APARECIDA PAGLIARE ULIAN - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação,
no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0003390-85.2019.8.26.0236 (processo principal 1000930-16.2016.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Benefícios em Espécie - APARECIDA DE JESUS PIRES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Mantenho a
exequente os benefícios da assistência judiciária.Anote-se. Proceda o AADJ a implantação do benefício, conforme determinado
na sentença, no prazo improrrogável de 30 dias, a contar do recebimento da comunicação retro, sob pena de nova multa diária
de R$100,00 (cem reais), até o limite de 60 (sessenta) dias, pelo descumprimento injustificado da ordem. Esta decisão serve
como ofício requisitório, devendo a parte autora encaminhá-lo, acompanhando de cópia da sentença e acórdão se houver, à
APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP 14802-900,
por carta com aviso de recebimento comprovando nestes autos, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes. - ADV: RICARDO
BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1000082-24.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Dilma Rocha
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 97: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se
novamente a autora. Não havendo manifestação, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/
SP)
Processo 1000164-60.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA JOSÉ
RODRIGUES DA COSTA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos.
Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado, devendo os autos ficarem sobrestados, conforme determinado (fls.224).
2.Intimem-se. - ADV: LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/
SP)
Processo 1000342-04.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdemir Lucas Machado
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Oficie-se à EADJ Araraquara para implantação do benefício previdenciário no
prazo de trinta dias,sob pena de desobediência pelo descumprimento injustificado da ordem. Esta decisão serve como ofício
requisitório, devendo o(a) interessado(a) encaminhar à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua Nove
de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento, juntamente com cópia do oficio
anterior e da decisão que instituiu o benefício, comprovando nos autos o envio em até 10 dias. A execução da multa já aplicada
deve ser feita por meio de incidente processual. Intimem-se. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), LÍVIA
SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000597-59.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Mario Lucio Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Oficie-se, com urgência, conforme requerido pelo Sr.
Perito às fls. 302. No mais, aguarde-se a realização da perícia e a vinda aos autos do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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