TJSP 30/09/2019 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2902
2912
Luis dos Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCIANA RIBEIRO
(OAB 258769/SP)
Processo 0008499-51.2018.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária Reginaldo Luis dos Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimar o INSS da decisão de fls. 64. - ADV:
LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP)
Processo 0008499-51.2018.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Luciana
Ribeiro - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCIANA RIBEIRO
(OAB 258769/SP)
Processo 0008499-51.2018.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Luciana
Ribeiro - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimar o INSS da decisão de fls. 63. - ADV: LUCIANA RIBEIRO
(OAB 258769/SP)
Processo 0010512-23.2018.8.26.0451 (processo principal 1007814-61.2017.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Tintaria Tintas Ltda - Epp - Elias Rodrigues de Souza - - Lucio Alves - Vistos. Fls. 32/33:
Expeça-se mandado de citação do sócio Lúcio, no endereço de fls. 28. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP),
THIAGO ZAMPIERI DE OLIVEIRA (OAB 346583/SP)
Processo 0012871-77.2017.8.26.0451 (processo principal 1014938-32.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luis Alberto Zotelli - Primus Lajes Indústria e Comércio de Artefatos de Cimentos Ltda. Me. - - Jose Roberto
Fernandes - Vistos. Fls. 84: Defiro pelo prazo de 30 dias. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), LEDA MARIA
PERDONA LUCATTO (OAB 238128/SP)
Processo 0013730-25.2019.8.26.0451 (processo principal 1003804-03.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Alupira Indústria e Comércio Ltda - Guilherme Pereira Suplementos Me - Vistos. Primeiramente, recolha, o autor, os
valores referentes à intimação postal do requerido. Intime-se. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 0013821-52.2018.8.26.0451 (processo principal 1023733-27.2016.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Marcon Comércio de Cereais Ltda - Claudinei José Canale - - Vladimir Antonio Canale Vistos. Fls.74: Diga a parte contrária, após, conclusos. Int. - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP),
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LEDA MARIA PERDONA LUCATTO (OAB 238128/SP)
Processo 0016854-84.2017.8.26.0451 (processo principal 4004941-76.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - ADRIANO FERREIRA “Ciência ao exequente da resposta da pesquisa arisp de fls. 115/123 e 125. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/
SP), ALFREDO LUÍS DE BARROS OLIVEIRA (OAB 259529/SP)
Processo 0016991-66.2017.8.26.0451 (processo principal 0028859-17.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Solange Naidelice Rodrigues - Isaias Artigno Wolfshorndl - Vistos. Fls. 80: defiro. Segue
requisição. Int. - ADV: SOLANGE NAIDELICE RODRIGUES (OAB 125082/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB
265671/SP), RODRIGO ALVES PAULINO (OAB 316012/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP)
Processo 0017425-21.2018.8.26.0451 (processo principal 1021837-46.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Aline Cristina Panza Mainieri - Ginaldo Bispo dos Santos - Me - Vistos. Fls. 20/21:
Defiro. Segue requisição. Indefiro o requerido quanto ao pedido de não intimação dos patronos da parte executada, uma vez que
os mesmos ainda tem poderes de representação da referida parte. Int. - ADV: KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP),
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000044-51.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Soares Justino
- Norberto de Jesus Tavares - DECIDO. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e condeno o
réu a pagar os valores não repassados ao autor, totalizando a quantia de R$ 13.845,46, corrigido monetariamente desde o
levantamento na ação trabalhista e com juros moratórios desde igual termo. Condeno, ainda, o réu ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 8.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data e até o efetivo pagamento ___ Súmula
nº 362/STJ, e com juros de mora legais a contar da citação. Ante a sucumbência do réu, arcará este com o pagamento das
custas e dos honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, corrigidos desde esta data. P.I. - ADV: INGRID
OSTI SILVA (OAB 350438/SP), ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP), REINALDO JOSE LONGATTO JUNIOR (OAB
354670/SP)
Processo 1000126-77.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1020282-57.2017.8.26.0451) - Procedimento Comum Cível Promessa de Compra e Venda - Augusto Barbosa Maielli - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - DECIDO. Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, além de declarar inexigível em face do autor a “taxa de atribuição
da unidade” do imóvel por ele adquirido, condenar a MRV na restituição ao autor das quantias cobradas a título de “serviço
de assessoria cartorária/pref cart”, nas formas susos citadas. Condeno as corrés MRV e Parque Pérola do Oriente, ainda, no
pagamento ao autor de indenização a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela
Prática do TJSP a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), além de juros simples de
mora de 1% (um por cento) ao mês da primeira citação. De se anotar que, em se tratando de ação de indenização, a fixação
do valor por danos morais a ser pago em quantia inferior à pedida não caracteriza sucumbência neste particular (THEOTONIO
NEGRÃO, “CPC e Legislação Processual em Vigor”, Saraiva, 28ª edição, nota 14 ao artigo 459, e Súmula n. 326 do C. STJ).
Dada a sucumbência recíproca, mas em maior proporção pela parte ré, arcará esta com 3/4 e a parte autora com 1/4 das custas
e despesas processuais, devendo a parte ré arcar com os honorários advocatícios da parte autora, que ora fixo em 15% do
valor da condenação, englobados todos os processos, bem como a parte autora com os honorários advocatícios da parte ré,
ora fixados em R$ 800,00, corrigidos desta data, na forma daquilo que estabelece o art. 85, § 2º e incisos, combinados com
os §§ 8º e 14 do mesmo artigo, todos do novo Código de Processo Civil, observado, no tocante ao autor, o que prescreve o
art. 98, § 3º, do mesmo Codex. Trasladem-se cópias desta sentença para os autos n.s 1020183-87.2017.8.26.0451, 102028257.2017.8.26.0451 e 1005577-20.2018.8.26.0451. P.I. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1000208-79.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ressolagem Faisca Eireli Epp - F
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º