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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 - Página 1327

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TJSP 01/10/2019 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2903

1327

nas penas do artigo 155, parágrafo 4º, inciso I do Código Penal e a cumprir, inicialmente em regime aberto, a pena de 02 (dois)
anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo
em vista os antecedentes do réu. Pelos mesmos motivos não se mostra aplicável o artigo 77 do Código Penal. Após o trânsito
em julgado, o valor atribuído a título de multa deverá ser recolhido, nos termos do artigo 686 do Código de Processo Penal.
É devida a taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESP’s (art. 4º, § 9º, “a”, da Lei Estadual nº 11.608/03), a ser
recolhida pelo condenado, após o trânsito em julgado. Resta suspensa a cobrança por ser ele beneficiário da Justiça Gratuita.
Assim que ocorrer o trânsito em julgado da decisão, o nome do condenado deverá ser lançado no rol dos culpados. Intimese pessoalmente o réu, apresentando-se a ele os termos (positivo e negativo) de recurso voluntário. P.I.C. - ADV: REINALDO
CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 0001477-30.2016.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - J.B.C.S.N. - Vistos.
Recebo o recurso interposto pela defesa do réu, ante a sua tempestividade. Abra-se vista ao Ministério Público para contra
arrazoar o apelo. Intime-se. - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 0002363-63.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Gabriel Melo da Paz - - Douglas Aparecido Ferreira - - Luana Aparecida Nunes - Vistos. Homologo a desistência da
oitiva da testemunha Elza, formulada pela Defesa em fls. 583, para que surta seus jurídicos e eventuais efeitos. Não havendo
outras provas para ser produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Manifestem as partes, em cinco dias sucessivos,
em alegações finais. Intimem-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP), MARCELO DE ALMEIDA
(OAB 286235/SP)
Processo 0002363-63.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Gabriel Melo da Paz - - Douglas Aparecido Ferreira - - Luana Aparecida Nunes - Manifeste a defesa, em cinco dias, em
alegações finais. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1500005-12.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - CLEBERSON LAGE DA SILVA - Vistos. Ante o pedido da Defesa, redesigno a audiência de fls. 137/138 para o
dia 04/02/2020 às 14 horas. No mais, reporto-me à decisão de fls. 137/138. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB
100675/SP)
Processo 1500054-53.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - FRANCIVALDO RAMOS DO ESPIRITO SANTO - - JOCIMARA PEREIRA DE ALMEIDA - - Edivaldo Luciano de Almeida
- - Ronaldo Luciano de Almeida - - Micaelle Suzane Aparecida Marques - Vistos. Certifique a Serventia o prazo de prescrição,
nos termos do Prov. 03/94. Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Intimese. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 1500105-64.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Justiça Pública - ANA PAULA GODOI
DOS SANTOS - Vistos. Recebo a denúncia apresentada contra ANA PAULA GODOI DOS SANTOS (art. 155, § 4º, IV, do Código
Penal). Cite-se, devendo a ré ser intimada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, na forma dos artigos
396 e 396-A do Código de Processo Penal. Acaso não oferecida a resposta no prazo ora fixado, providencie a Serventia a
nomeação de defensor, o qual será imediatamente intimado para oferta de resposta no prazo de 10 dias. Requisite-se a FA e
certidões do distribuidor local em nome da ré, bem como as certidões dos feitos que porventura nelas constarem. Providencie
a serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive a evolução de classe para que o processo tramite no fluxo
correto. Intime-se. - ADV: ANA FLAVIA MARCON BERTO (OAB 332533/SP)
Processo 1500105-64.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Justiça Pública - ANA PAULA GODOI
DOS SANTOS - Vistos. A matéria arguida pela defesa não configura caso de absolvição sumária da ré. Designo desde logo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28/11/2019 às 14:30 horas, requisitando-se a ré, intimando-se as
partes e testemunhas comuns arroladas em fls. 33. Se o réu estiver preso, deve a Serventia requisitá-lo por ofício, devidamente
escoltado, enviando por e-mail ao estabelecimento prisional onde ele estiver preso. Além disso deverá ser expedida precatória
para sua intimação pessoal, caso ele venha a ser solto. Se o réu estiver solto, intima-lo da audiência por mandado, ou precatória,
conforme o local de sua residência. Policiais Militares devem ser intimados por ofício, encaminhando-se cópia para todos os
e-mails: [email protected]; [email protected]; [email protected].
Br, [email protected]\>; [email protected]; [email protected]. Policiais
Civis e Guardas Municipais devem ser requisitados por ofício, encaminhando-se e-mail institucional para a Delegacia ou Guarda
Municipal. Cópia desses ofícios devem ser encaminhados, também, pelo malote para ser protocolados nas referidas Unidades
e o recebimento deverá ser digitalizado nos autos do processo. Defensores dativos que não preencheram devidamente o termo
de compromisso de defensor dativo devem ser intimados da audiência por mandado. Se eles tiverem optado por algum meio
diferente de intimação no termo de compromisso de defensor dativo, devem ser intimados conforme opção deles. Defensores
constituídos serão intimados pelo DJE e demais testemunhas civis deverão ser intimadas por mandado. Intimem-se. - ADV: ANA
FLAVIA MARCON BERTO (OAB 332533/SP)
Processo 1500124-70.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública EZEQUIEL DA SILVA BARROS - Vistos. Recebo a denúncia apresentada contra EZEQUIEL DA SILVA BARROS (art. 155, §
4º, II, do Código Penal). Cite-se, devendo o réu ser intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, na
forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Acaso não oferecida a resposta no prazo ora fixado, providencie a
Serventia a nomeação de defensor, o qual será imediatamente intimado para oferta de resposta no prazo de 10 dias. Requisitese a FA e certidões do distribuidor local em nome do réu, bem como as certidões dos feitos que porventura nelas constarem.
Atenda-se ao requerido pelo Dr. Promotor de Justiça (item 3, de fls. 35). Providencie a serventia as anotações e comunicações
necessárias, inclusive a evolução de classe para que o processo tramite no fluxo correto. Intime-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES
(OAB 424131/SP)
Processo 1500124-70.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública EZEQUIEL DA SILVA BARROS - Vistos. A matéria arguida pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Os
fatos alegados necessitam ser comprovados durante a dilação probatória. Designo desde logo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 28/11/2019 às 15 horas, requisitando-se o réu, intimando-se as partes e testemunhas arroladas pela
acusação em fls. 37. Se o réu estiver preso, deve a Serventia requisitá-lo por ofício, devidamente escoltado, enviando por
e-mail ao estabelecimento prisional onde ele estiver preso. Além disso deverá ser expedida precatória para sua intimação
pessoal, caso ele venha a ser solto. Se o réu estiver solto, intima-lo da audiência por mandado, ou precatória, conforme o
local de sua residência. Policiais Militares devem ser intimados por ofício, encaminhando-se cópia para todos os e-mails:
[email protected]; [email protected]; [email protected],
[email protected]\>; [email protected]; [email protected]. Policiais Civis
e Guardas Municipais devem ser requisitados por ofício, encaminhando-se e-mail institucional para a Delegacia ou Guarda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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