TJSP 01/10/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2903
2012
Processo 0007682-44.2019.8.26.0356 (processo principal 1003048-22.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Luiz Carlos Xavier - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a
executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C.; bem
como para proceder o apostilamento nos termos da sentença proferida. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO
(OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001837-14.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Everton Jacomine
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a conceder o abono de permanência ao requerente desde a data em que
teria o direito de usufruir do benefício 05.09.2018, enquanto permanecer na ativa. Sem custas e verba honorária (art. 55 da Lei
9.099/95). P.I.C. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1002131-66.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Jenner Vieira de Faria
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração interpostos pelas partes às fls.
50/57 e 60/61, uma vez que tempestivos. Quanto aos Embargos interpostos pela Fazenda Pública, rejeito-os, uma vez que
as explicações pleiteadas foram tratadas na Súmula 810. Relativamente aos Embargos interpostos pela parte autora, acolhoos , retificando o primeiro parágrafo do dispositivo da sentença, passando a constar o seguinte teor: “Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jenner Vieira de
Faria contra a Fazenda pública do Estado de São Paulo, para condenar a requerida a pagar, em benefício da parte autora, a
indenização relativa ao período de licença-prêmio não usufruído (30 dias), considerado o valor dos últimos vencimentos, quando
em atividade.” Intimem-se. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 1003989-06.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Janio
Alfredo Alves de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por JANIO ALFREDO ALVES DE SOUZA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS e da FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de condenar as requeridas ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no
fornecimento gratuito dos medicamentos descritos na receita de fls. 19 (Abiraterona - Zytiga - 250mg), durante todo o tratamento
de saúde da parte autora, condicionando-se sua retirada à apresentação de receita médica original e atualizada semestralmente.
Torno definitiva a antecipação de tutela. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P.I.C. - ADV: RENATO
RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 3002331-49.2013.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Jair Santos
Rocha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 30.09.2019
RELAÇÃO Nº 0289/2019
Processo 0002638-44.2019.8.26.0356 (processo principal 1003198-03.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Obrigações - Arlette Rosa Juvêncio - Epp - Maria Aparecida Venancio da Cruz - Lilian Regi Magalhães - Intime-se a executada
para, querendo, apresentar impugnação relativamente à penhora de fls. 46, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GÉSSICA
GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 0004089-07.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edmar Sérgio Lino - Augusto Cezar
Junqueira Asseiss - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento da quantia depositada às fls. 42 em favor do exequente.
Aguardem-se os demais pagamentos. Int. - ADV: MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP)
Processo 0004799-27.2019.8.26.0356 (processo principal 1000484-36.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Obrigações - Arlette Rosa Juvêncio - Epp - Adriano Ramos Pereira - Expeça-se Mandado de Penhora. Em se tratando de Carta
Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172, do C.P.C.Int.
- ADV: GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 0005404-41.2017.8.26.0356 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - J.P. - R.S.O. - Extraia-se F.A em
nome do(a) denunciado(a) RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07
de NOVEMBRO de 2019, às 15:45 horas. Cite-se e intime-se o(a) acusado(a), constando a necessidade de comparecimento
acompanhado(a) de advogado de sua confiança, advertindo-o(a) de que, na falta deste, ser-lhe-á designado um advogado
dativo pelo Juízo. Intime-se o Ministério Público, vítima(s) e testemunha(s) arroladas tempestivamente. Oficie-se Expeça-se o
necessário. - ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 0006260-34.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - HERCIO
HENRIQUE BASSO - BANCO BMG S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir,
justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol
de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP),
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP)
Processo 0006473-11.2017.8.26.0356 (processo principal 1003578-94.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Juliana Angelica Rosa de Alencar 36486546832 - Lais Camila da Costa - Vistos. 1. O nome da devedora já se
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