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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 - Página 2191

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TJSP 01/10/2019 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2903

2191

Prestação de Serviços - H.M.M.H.M.M. - Vistos. 1- Fls. 76 e ss: Primeiramente, venha aos autos a planilha atualizada do débito.
2- Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP), MELISSA SILVESTRE GASPAROTTO (OAB 433138/
SP)
Processo 1000069-14.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1- Fls.83/85:
Ciência da cessão de crédito, mas inviável o pedido de sucessão diante da ausência de manifestação da parte cessionária, nem
comprovação de comunicação ao devedor de referida cessão de crédito. Deve a parte requerente ater-se a eventual prescrição,
diante de ausência de citação e a distribuição da presente datar ano de 2014. 2- Intime-se - ADV: MICHEL PILLON LULIA (OAB
243555/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001055-89.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se a parte requerente acerca dos avisos de recebimento negativos retro encartados.
Nada mais. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1002652-93.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Vitória Angélica Aparecida Akiyama - Rosana Inigo Serafim da Silva - Em razão da certidão de trânsito em julgado, atente a parte
vencedora de que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo sistema E-SAJ. No
silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/
SP), ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP), ERIC YAMAZAKI (OAB 314995/SP)
Processo 1003311-73.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nelson
Costa Pereira - 1- Autos baixados. Nada sendo requerido, os autos aguardarão em cartório por 30 dias. 2- O procedimento
de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj, via peticionamento intermediário, através da
classe 156 Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016 (No portal E-SAJ escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de
Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”).
Nada Mais. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SOLIMAN (OAB 340135/SP)
Processo 1003513-16.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Bosque 1 Manifeste-se a parte requerente acerca do aviso de recebimento negativo de fls. 127. Nada mais. - ADV: RAPHAEL SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
Processo 1003997-94.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Decorreu o prazo sem manifestação da parte executada, citada por Oficial de Justiça (fls. 124). Manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. Nada mais. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004007-41.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Margarida Mendes
da Silva Video Me - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
ação movida por Margarida Mendes da Silva Video em face de Banco do Brasil S.A. Sucumbente, arcará a parte autora com os
pagamentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da requerida que fixo em 20% do valor da
causa, corrigido, nos termos da lei. Caso deferida a gratuidade à autora, a sucumbência estará sujeita às regras de isenção.
P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 16 de setembro de 2019. - ADV: LINEU VITOR RUGNA (OAB 222324/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1004179-17.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Associação dos Adquirentes
de Unidades do Loteamento Real Park Mogi - Wellington Alves Arcanjo e outro - Vistos. Fls.963: Expeça-se MLE dos valores
depositados em favor da exequente, conforme determinado, a qual dá por satisfeita a obrigação de pagar verba sucumbencial.
Quanto a obrigação de fazer, já há cumprimento de sentença criado, ali devendo prosseguir eventual manifestação acerca do
ato. Após, nada mais sendo requerido nestes autos, arquivem-se, com as devidas comunicações Intime-se. - ADV: LETICIA
PAES SEGATO (OAB 201425/SP), RAFAEL BELMONT PASSOS ARAÚJO (OAB 400551/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB
231205/SP), JOSÉ ARLAN DE JESUS (OAB 381609/SP)
Processo 1005083-03.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcelo Aparecido da Penha
Cunha - - Daniel Messias Aparecido da Cunha - Vistos. 1- Fls.167/170: Regularize-se a serventia a inclusão dos patronos dos
executados, que deverão regularizar sua representação em 15 dias. Anote-se a gratuidade concedida aos executados, em
sede de embargos à execução. 2- Certifique a serventia o andamento do Embargos á Execução, após conclusos para análise
do pedido de fls.173. 3- Intime-se. - ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP), RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB
178088/SP), ALDENIA DE LIMA PLÁCIDO (OAB 418447/SP)
Processo 1005210-38.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ernestina Soares de Campos - Diante da inércia, nada sendo requerido em 5 dias, à serventia para expedição de carta de
intimação pessoal da requerente para o devido andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, do CPC). Prazo 5
dias. Nada mais. - ADV: LUCAS CAMILO BUENO DO PRADO SANTOS (OAB 401695/SP)
Processo 1005369-15.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ll - Jonatas dos Santos Brasilino - Vistos. Fls. 181/185: Manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido
de extinção pela satisfação formulado pelo executado, bem como acerca da expedição do mandado de levantamento judicial
em seu favor, no prazo de 05 dias. 2- Intime-se. - ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP), VIVIANE TOLENTINO
PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
Processo 1005963-97.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Pesquisas renajud e infojud já realizadas as fls. 244 e ss: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006276-53.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Manaca Vistos. Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre e espontânea de se comporem
amigavelmente. O acordo extrajudicial (fls.75/77), foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais foram juntados aos autos.
É o relatório. D E C I D O. O requerimento satisfaz às exigências legais. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado
pelas partes para que produza os seus legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, JULGO EXTINTO o feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de extinção.
Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade
de recorrer. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1006494-81.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Claudia Roza Messias - Katia Nicacio Oliveira Santos - - Fabio dos Santos e outros - FLS: 185/187 - Deverá a parte requerente
providenciar o recolhimento de mais uma taxa de citação postal a ser recolhida na guia Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça, no código 120-1 no valor de R$23,55 pois trata-se de dois endereços, e mais a diferença de R$1,05 das fls.175/176
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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