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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 - Página 2493

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TJSP 01/10/2019 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2903

2493

no cadastro de inadimplentes, junto ao sistema Serajud. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se.
(manifeste-se o exequente) - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1001347-41.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ronaldo José Gomes da
Silva - - Bruno Henrique Ferri - Vistos. Cite-se a executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação,
nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil - CPC, sem custas e condenação em honorários advocatícios em razão do
que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Sem prejuízo, designe-se audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes
para comparecimento, consignando que, se por algum motivo não houver acordo, no prazo de 15 (quinze) dias contados após a
realização da sessão, a executada poderá oferecer embargos, sendo obrigatória a segurança do Juízo pela penhora (Enunciado
nº 117 do FONAJE). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total
do débito, a executada poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos ou o
inadimplemento das parcelas poderá acarretar as penalidades previstas em lei, procedendo-se à penhora e avaliação de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o
depósito na forma da lei. No mesmo ato, acaso infrutífera a penhora, proceda-se à descrição dos bens que guarnecem a casa
do devedor, nos termos do § 1º, do art. 836 do CPC, ficando desde já deferido o concurso de força policial para a realização do
ato, em caso de resistência. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que,
em cinco dias, diga em termos de prosseguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC, sendo vedada a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9099/95).
Inexistindo bens a serem penhorados ou na hipótese de não ser localizado o devedor, o processo será imediatamente extinto
(art. 53, § 4º, da Lei 9099/95), expedindo-se a competente carta de crédito se assim a parte requerer. Ficam cientes as partes
de que, em caso de estarem desassistidos de advogado, qualquer mudança de endereço deverá ser informada ao Juízo, sob
pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). Sem condenação
em custas e honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95. Cite-se.(designado o dia 26 de novembro de
2019, às 11:00 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação) - ADV: RONALDO JOSÉ GOMES DA SILVA
(OAB 327601/SP)
Processo 1001352-63.2019.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10043265720198260248 - Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Indaiatuba - SP) - Cintia de Cassia Froes Magnusson - “Requeira o autor o que de direito, dentro
do prazo legal, sob as penas da lei” - ADV: CINTIA DE CASSIA FROES MAGNUSSON (OAB 265258/SP)
Processo 1001373-39.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Janaina Medeiros
do Nasicmento - Sony Brasil Ltda. - - Fast Shop S/A (Unidade Shopping D. Pedro) e outro - Vistos. Págs. 109/111: Manifestese a autora. Após, com a confirmação do pagamento, venham os autos conclusos para extinção da ação pela satisfação da
obrigação. Int. - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP), MARCIO DOS SANTOS CARDOSO (OAB 62668/RS),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1001374-63.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indaseg Comércio de Equipamentos
de Segurança Ltda - EPP - Power Blocos Soluções Em Concreto Ltda - ME - - ANDRE RICARDO DOS SANTOS - Vistos. Fl.
125: Defiro. Providenciem-se as pesquisas Bacenjud e Renajud. Com o resultado, intime-se a parte autora para manifestação.
Intime-se. (MANIFESTAR O EXEQUENTE SOBRE O RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS
BANCENJUD e RENAJUD, DISPONIBILIZADAS ÀS PÁGS. 129/130 E 131/132) - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/
SP), LUIS EDUARDO PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP)
Processo 1001446-45.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lucilene Tezoto Me - Vistos. Acolho
o pedido de pág. 70 e, tendo em vista que a executada não foi encontrada para ser citada, julgo extinta a execução, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Audiência de pág. 60: retire-se da pauta. Defiro a expedição de certidão de
crédito em favor da exequente. P. I. e arquive-se. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 1001451-33.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rodrigo Caetano
do Vale - Administradora de Consorcio Regional Way Ltda - Vistos. Nos termos do § 3º, do art. 1.259, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, apresente a requerida em cartório uma cópia da mídia mencionada na
petição de pág. 120 e certidão de pág. 125, no prazo de 08 dias. De resto, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE COELHO DE ARAUJO (OAB 96439/RJ), LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP),
SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB 330064/SP)
Processo 1001473-91.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Alvaro Scarso - Ascamp
Associação de Proteção Veícular de Campinas - Vistos. Petição de págs. 139/140: O horário correto da audiência de instrução
e julgamento é aquele que constou no Termo de Audiência de tentativa de conciliação, qual seja, às 18h00. Proceda a serventia
devida correção junto ao sistema. Int. - ADV: CASSIUS GOMES (OAB 118641/MG), DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1001525-87.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danieli Bruno de Oliveira
- 1 - Retire-se a audiência da pauta. 2 - Defiro a realização das pesquisas requeridas às fls. 36/37. 3 - Int. (MANIFESTE-SE O
AUTOR SOBREO RESULTADO DAS PESQUISAS) - ADV: ELIANA DONIZETE DA SILVA (OAB 378390/SP)
Processo 1001528-42.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Railton Silva Santos - A.v. dos Santos
Geradores-me - - Almir Vital dos Santos - Intimação do exequente para que se manifeste sobre as certidões negativas do Sr.
Oficial de Justiça (págs. 24 e 25), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feto. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA
NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1001667-91.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilsiane Cristine Bessoli Vistos. Designe a serventia nova data para audiência de tentativa de conciliação, citando-se a executada no endereço declinado
à pág. 19. Audiência de pág. 13: risque da pauta. Intime-se. (Designada audiência de conciliaçãopara o dia 29 de outubro de
2019, às 11h00min) - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1001677-72.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Água Fácil Poços
Artesianos Eireli - Epp - Antonio Cruz da Costa - INTIMAÇÃO da requerente para que se manifeste sobre a não localização
do requerido (pág. 74), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Atentar, a autora, o que dispõe o Enunciado nº
141 do FONAJE. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL
CARDUCCI (OAB 365538/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1001715-50.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Planeta Bike Comercial
Ltda Me - - Rosângela Buratto Mengato - Vistos. Fl. 35: Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente
demanda, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.I. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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