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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 - Página 3119

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TJSP 01/10/2019 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2903

3119

objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB
260414/SP)
Processo 1000121-52.2018.8.26.0431 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistencia A Saude de
Bauru - Apas - Jose Gonçalves - Vistos. A despeito da certidão retro, concedo derradeiramente 05 (cinco) dias para a exequente
se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de presunção de quitação integral do pactuado, com a extinção do feito
pelo art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB
260414/SP)
Processo 1000226-29.2018.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Claudemir Gonçalves Cavarsan
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - MANIFESTEM-SE QUANTO AO LAUDO PERICIAL. - ADV: PAULA
ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1000226-92.2019.8.26.0431 - Tutela Antecipada Antecedente - Auxílio-Reclusão - Kauã Camiza dos Santos - Kauê Camiza dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
deduzido na ação ajuizada por Kauã Camiza dos Santos e Kauê Camiza dos Santos, representado pela guardiã legal Sirlei
Cordeiro Vitor, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para o fim de conceder-lhes o benefício
do auxílio-reclusão, a contar da data do requerimento administrativo (fls. 25 - 20/06/2018 NB n. 181.855.001-3). Correção
monetária de acordo com o que decidiu o E. STJ no REsp n. 1.495.146-MG, a contar do vencimento das respectivas parcelas.
Juros de mora, a contar da citação, em consonância com o art. 1º-F da Lei 9.494/97 e suas alterações legislativas posteriores.
Isenta de custas (art. 6° da Lei Estadual nº 11.608/03), CONDENO a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios da
parte autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação. DECLARO, por fim, resolvido o mérito do processo, o que faço com
fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na
distribuição. Publique-se. Intime-se. - ADV: KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP), DEBORA APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 337574/SP)
Processo 1000323-29.2018.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Vitor Manuel Vedovato
Albertino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino da Região de
Jaú - TÃO LOGO ASSINADA(S) A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXPEDIDA(S). O(S) PATRONO(S)
DEVERÁ(ÃO) PROVIDENCIAR IMPRESSÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA SAJ, PARA ENTREGAR(EM) NA OAB. - ADV:
ALEXANDRE MELOSI SORIA (OAB 147095/SP)
Processo 1000743-34.2018.8.26.0431 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edmea
Marcon - Carlos Roberto Moraes - - Rosângela Maria Moraes - Vistos. Nos termos do artigo 494, inciso I do Código de Processo
Civil, recebo o pedido de fls. 408 para corrigir o erro material na sentença, no que se refere ao número da matrícula descrita às
fls. 403, §7º, substituindo o termo “matrícula nº 1.727” por “matrícula nº 1.747”. Intime-se. - ADV: HUGO LEONARDO TORRES
DE OLIVEIRA (OAB 335075/SP), LUCIO PICOLI PELEGRINELI (OAB 239160/SP)
Processo 1000762-06.2019.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.S. - C.C.A.S. - - J.M.L.S. - V.M.A.S. - PÁG. 65- MANIFESTE-SE A REQUERENTE. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
Processo 1000968-20.2019.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Rosangela Gaioto Martinez - Pág. 84- Manifeste-se o requerente. - ADV: TATIANE CRISTINA DA SILVEIRA
(OAB 269755/SP)
Processo 1001014-43.2018.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucia Helena Cavalieri Lacerda - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Manifestem-se quanto ao laudo pericial. - ADV: SILVANA CRUZ TARANTELLA
(OAB 244692/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001052-60.2015.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Aline Rodrigues Santos - Mediante recolhimento da respectiva taxa, defiro a pesquisa
de endereço pelo sistema InfoJud. Com a resposta, manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE
(OAB 166664/SP)
Processo 1001160-50.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - H. Weber e Cia.
Ltda. - Posimec Industria e Comercio de Maquinas - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 14/10/2019 às 09:30h.
Ficam as partes e seus advogados, intimados pelo DJE, para comparecimento perante o CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, SITUADO NA AVENIDA BERNARDINO FLORA FURLAN, Nº 1630 - NORTE - PARQUE
PEDERNEIRAS I (defronte ao Centro de atenção à saúde da mulher), no Setor de Conciliação, na data acima agendada, para
tentativa de composição amigável do litígio. Intime-se - ADV: MARCIA PINTO MARQUES (OAB 33278/RS), MARCELO DE
OLIVEIRA ZANOTO (OAB 148618/SP)
Processo 1001166-91.2018.8.26.0431 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Aparecido Roberto Chiari - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão em sede
recursal, conforme fls. 167, nada mais a ser satisfeito, determino o arquivamento dos autos, com baixa definitiva no sistema.
Observe-se que ao requerido foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça (fls. 140). Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
ROSA (OAB 231456/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001260-39.2018.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Willian Henrique Pereira
Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão em sede recursal (fls.
431), mantida a improcedência do pedido e nada mais a ser satisfeito, determino o arquivamento definitivo dos autos, com
baixa no sistema (movimentação 61.615). Int. - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP), FABIO ALEXANDRE
COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 1001453-25.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Ricardo
Cardozo - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - AO REQUERENTE: AGUARDA-SE APRESENTAÇÃO
DE FORMULÁRIO PELO ADVOGADO CONFORME DETERMINAÇÃO PÁG. 598. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP), PATRÍCIA FERNANDA STELLA (OAB 400542/SP)
Processo 1001496-54.2019.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.F. - G.R.F. - - M.R.F. - ÀS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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