TJSP 01/10/2019 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2903
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competente, se houver. Em consequência, revogo a limitar anteriormente concedida (fls. 37). Ante o princípio da causalidade,
condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
causa. Expeça-se, em favor do banco autor, mandado de levantamento do valor depositado às fls. 71. Transitado em julgado
e cumprido aquilo ordenado no parágrafo anterior, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. P.
Dispensado o registro (Provimento CG n.º 27/2016). I.C. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP), FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1007331-07.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Marcos Antonio Rodrigues da Silva Marco Antonio Simao - - Trafolux Indústria e Comério de Transformadores Ltda - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais
provas pretendem produzir, justificando, de forma detalhada, sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia. No
silêncio, se presumirá que os litigantes não desejam a realização de sessão conciliatória e tampouco produzir outras provas,
afora as já acostadas aos autos. Int. - ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP), JOAO CARLOS DE CAMPOS BUENO
(OAB 110204/SP)
Processo 1007383-66.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Regina
Corazzari - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RODOLPHO MARINHO
DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA (OAB 247788/SP)
Processo 1007536-41.2015.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Pavany Indústria e Comércio de Imóveis Ltda Me - R. G. Brito
Hamburgueria e Choperia Ltda - Vistos. Defiro. Expeça-se edital na forma determinada na decisão de fls. 104/105, item “5”.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1007748-23.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Rafael Queiroz Garcia da Silva - Vistos, etc. 1)Fls. 63/68: recebo como aditamento à inicial. 2)Manifestado
expresso desinteresse pela parte autora (fls. 08, alínea “c”), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3)CITE-SE e INTIME-SE o réu, com as advertências de que: a)
o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência; b) a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do novo Código de Processo Civil, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo Código. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”. Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 4)
Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1007759-52.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Giovani Julio Mariano - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido
NEGATIVO a fls. 45, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao
feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008002-93.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Camila Telles de Sa Almeida - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado/aviso de
recebimento negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento
ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1008003-49.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Mario Celso Rizzi Rocha - Vistos. Determino a realização de pesquisa, através do sistema RENAJUD, de eventual(is)
veículo(s) de titularidade do(s) executado(s) localizado(s) pelo sistema e/ou indicado(s) pelo(s) exequente(s), cujo bloqueio
“on-line” defiro, caso assim postulado. Consigno que a restrição deverá recair sobre a circulação, salvo se pleiteado outra
modalidade pelo requerente da medida constritiva, a qual deverá, então, ser observada. Efetivado o bloqueio, por ato ordinatório,
intime-se o demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse em sua manutenção. Caso positivo, em
havendo indicação de endereço e, quando necessário, recolhimento das diligências, lavre-se termo de penhora e intime-se
o(a) executado(a), por mandado ou por carta, conforme a diligência recolhida pelo(a) credor(a). Se beneficiário(a) da justiça
gratuita, far-se-á por carta. Ainda, ausente endereço ou recolhimento das diligências devidas, providencie a parte exequente
o necessário. no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de omissão, será presumido o desinteresse em relação ao bem. Nesta
hipótese, remova-se a restrição pelo sistema RENAJUD, independentemente do pagamento de nova taxa. Nos termos do artigo
7º-A, do Decreto-Lei n.º 911/69, fica indeferido o bloqueio de bens constituídos por alienação fiduciária, ressalvados os casos
em que o(a) próprio(a) credor(a) fiduciário(a) requer a constrição. Certifique-se, se o caso. Demais pedidos eventualmente
postulados serão oportunamente apreciados. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008092-38.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Catia Aparecida Leite - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar
rescindido o contrato e consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão
liminar torno definitiva. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, oficiando-se ao DETRAN para comunicar
que a parte autora está autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a
ele trazidos. Cópia desta sentença valerá como ofício. A parte vencida arcará com as custas e despesas processuais e com
os honorários advocatícios do patrono da parte vencedora, que fixo, com fundamento no artigo 85, § 8º, do novo Código de
Processo Civil, em quinhentos reais, nesta data. Correção monetária pelos índices constantes da “Tabela do TJ”. Transitada
em julgado, diga o patrono da parte autora em termos de prosseguimento para execução dos seus honorários, observando os
artigos 523 e 524, do novo Código de Processo Civil, para dar início à fase de cumprimento definitivo de sentença. P. Dispensado
o registro (Provimento CG n.º 27/2016). I.C. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1008192-27.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hnk
Br Industria de Bebidas Ltda - Like Entretenimento Eireli Me - - Athayde de Oliveira Neto - Vistos. A experiência prática tem
demonstrado que as pesquisas de endereços pelos inúmeros sistemas eletrônicos disponíveis (quais sejam, Bacenjud, Renajud,
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