TJSP 02/10/2019 - Pág. 1576 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2904
1576
serão intimadas para manifestação, valendo tal ato como alegações finais para posterior sentença. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), RENATA MEDEIROS RAMOS NAGIB AGUIAR (OAB 316002/SP)
Processo 1009374-59.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sdi Brasil Industria e Comercio Ltda.
- Vistos. Expeça-se mandado exclusivamente de citação da ré para pagamento do débito, na pessoa de sua representante legal,
a ser cumprido no endereço apontado na pág. 88, salientando que, conforme Quadro-CNPJ estampado na pág. 89, ela ostenta
nome empresarial de Litoral Comércio de Produtos Odontológicos. Atos de constrição serão oportunamente perpetrados, caso
não se verifique o pagamento, preferencialmente por meio eletrônico. Int. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/
SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 1009838-88.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S A - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Wlademir Lourenco Cruz - Vistos.
Considerando que o executado já foi citado e constituiu patrono nos autos, manifeste-se o exequente em prosseguimento,
requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo da suspensão determinada
na página 190. Intime-se. - ADV: SÉRGIUS DALMAZO (OAB 238745/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP)
Processo 1010405-85.2016.8.26.0562 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rosa Ramos - IGLOO SANTOS
SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - Vistos. Tendo sido cumprido o acordo de páginas 217/222, nestes autos de ação
de Reintegração de Posse proposta por Rosa Ramos em face de IGLOO SANTOS SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS,
JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. - ADV:
RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), ELIANA TORRES AZAR (OAB 86120/SP), RICARDO NEGRAO (OAB
138723/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP)
Processo 1011324-06.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Carlos
Eduardo Ceolato Rodrigues de Freitas - - Espólio de Carlos Alberto Rodrigues de Freitas - - Espólio de Irene Rocha de Freitas Vistos. Expeça-se carta de citação a corré Crisel Participações para o endereço informado as fls.265/266. No prazo de 05 dias,
manifeste-se o autor quanto a devolução do mandado de fls.269, referente a citação do corréu Guilherme. Int. - ADV: RICARDO
PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 1011705-77.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Sociedade Visconde de São
Leopoldo - Vistos. Diante do recolhimento de mais uma taxa de diligência (guias nas págs. 30/31 e 43/44), reexpeça-se o
mandado de citação e penhora. Int. - ADV: KATIA HELENA BASTOS DOS SANTOS (OAB 278789/SP)
Processo 1011984-63.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Felipe Santos Dias Paulo Manoel dos Santos e outro - Vistos. Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas
admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento,
não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar
os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as
partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do
feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como
concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr
445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro
Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00). Intime-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA QUARESMA (OAB 283301/SP), TIAGO SALATINO
ZANARDO (OAB 309933/SP), FABIO MOTTA (OAB 292747/SP)
Processo 1012369-45.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Tocantins - Vistos. Nos termos da decisão de fls.146, atentando-se para os endereços de fls.177, expeçam-se mandados de
citação aos espólios, na pessoa dos inventariantes. Int. - ADV: CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP)
Processo 1013748-21.2018.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 166), no prazo de cinco
dias. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1013907-32.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauricio Soares
Bandeira - - Andrea de Oliveira Costa - Gafisa Vendas Intermediação Imobiliária Ltda e outro - Vistos. Estando este processo
entre os mais antigos da fila de conclusão, remetam-se ao magistrado que auxiliará a Vara, para pronta decisão - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO COUTO MENDES (OAB 271857/SP)
Processo 1013907-32.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauricio Soares Bandeira
- - Andrea de Oliveira Costa - Gafisa Vendas Intermediação Imobiliária Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos da ação ajuizada por MAURICIO SOARES BANDEIRA e ANDREA DE OLIVEIRA COSTA em face
de GAFISA VENDAS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. e GAFISA SPE 111 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
o que faço para, de forma solidária: a) condenar as corrés a pagarem aos autores a quantia correspondente a 10% sobre o valor
do saldo devedor do contrato em 1/11/2014, bem como a quantia correspondente a 1% de juros de mora ao mês de atraso da
vendedora (período compreendido entre 1/11/2014 ao dia 7/10/2015, véspera do vencimento da prestação seguinte à emissão
do “habite-se”) a ser calculado sobre o valor total pago pela compradora no mês em referência, a ser calculado sobre o valor
total pago pela compradora no mês em referência. Tais valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelos índices da
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar do ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês a contar
da citação. B) reconhecer a abusividade da aplicação do índice INCC no período de mora das corrés (a partir de 1/11/2014), o
que faço para afastar tal índice, devendo ser aplicado o índice IGP-M se mais benéfico aos autores - a partir do fim do prazo de
tolerância. E, por consequência, condenar as corrés a restituírem aos autores os valores pagos a maior resultantes da aplicação
do índice INCC sobre o saldo devedor no período acima, a serem apurados em liquidação de sentença. D) condenar as corrés a
pagarem aos autores a quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelos índices
da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar do arbitramento e juros moratórios de 1% ao mês a
contar da citação; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos da ação. Tendo os autores decaído de dois dos cinco pedidos
formulados, os autores arcarão com 40% e as rés com 60% das custas e despesas processuais. Arbitro honorários advocatícios
do patrono dos autores a serem pagos pelos réus em 10% sobre o valor da condenação e os honorários dos patronos dos réus
a serem pagos pelos autores em R$ 1.000,00. Publique-se e intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
THIAGO COUTO MENDES (OAB 271857/SP)
Processo 1014735-91.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniela
Nogueira dos Santos - Jordão Serviços Automotivos Ltda - Vistos. Manifeste-se a credora sobre a petição e documentos
apresentados nas páginas 106 e 107/129, respectivamente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: IGOR MATHEUS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º