TJSP 02/10/2019 - Pág. 2712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2904
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não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB
272136/SP)
Processo 1002410-45.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Francisco dos Santos Cobap - Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Conforme o teor da Súmula 385 do Superior Tribunal
de Justiça, o devedor que já tiver outros registros desabonadores em cadastro de proteção ao crédito não terá direito a dano
moral por inexistência de lesão, ressalvado o direito ao cancelamento do registro. Compartilhando desse entendimento, com
fundamento nos artigos 370, 371, 378 e 401 todos do Código de Processo Civil/2015, determino que se oficie à SERASA e
ao SCPC, para que referidos órgãos informem a este juízo eventuais negativações em relação ao número do CPF e CNPJ da
parte autora nos últimos cinco anos, inclusive aquelas porventura já excluídas. Int. - ADV: FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB
361624/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/
SP), LUDMILA CRISTINA SANTANA (OAB 48404/DF), JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF)
Processo 1003571-90.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Processo
com vista a(o) requerente para ciência e manifestação sobre o resultado da pesquisa de endereços de fls. 69/77. No silêncio
a parte autora será intimada pessoalmente para que promova o andamento do feito no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
extinção. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1003635-42.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.S. - E.A.B.N. e outro C.I.C. - Ciência às partes acerca do inteiro teor do ofício recebido de fls. 396/397. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB
285218/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/
SP), VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP)
Processo 1003782-63.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Imobiliaria Residencial Moreschi
Ltda - Vista a(o) autor(a) para manifestação sobre os avisos de recebimento devolvidos negativos - fls. 98/99 e 100/101. No
silêncio a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
extinção. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP)
Processo 1004305-41.2019.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Processo com vista a(o) requerente para ciência e manifestação sobre o resultado da pesquisa de endereços
de fls. 69/72. No silêncio a parte autora será intimada pessoalmente para que promova o andamento do feito no prazo de cinco
(5) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004886-90.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulo J. Malaspina de Sousa Eireli
- Ciência ao(a) exequente acerca do inteiro teor da resposta de ofício de fls. 117/118. - ADV: GUILHERME GUSTAVO ALVES
SOARES (OAB 322936/SP)
Processo 1005663-75.2018.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Geraldo Ruete
- Seguradora Mapfre Seguros Gerais S/A - Tratando-se de relação de consumo, mantenho a decisão de fls. 190/191 por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Nos termos do art. 6º VIII do CDC, providencie a ré o depósito dos honorários periciais, sob
pena de preclusão. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP),
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP)
Processo 1005966-26.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.H.M.S. e outros
- Providencie o exequente a apresentação da memória atualizada e discriminada do débito, nos termos da decisão de fls.
242/245. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP),
LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP)
Processo 1006299-07.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria Elisa
Eduardo da Silva - Vista dos autos ao Instituto Requerido para ciência e manifestação sobre a petição e documentos novos
juntados pela requerente, a fls. 112/119, nos termos do art. 437, §1º do CPC. - ADV: VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO (OAB
112845/SP)
Processo 1006364-02.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Naide de Lima
Siqueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vista a(o) autor(a) para manifestação em réplica. - ADV: RENAN
WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/
SP), DANIEL MOUAD (OAB 274022/SP)
Processo 1006432-20.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - José Roberto do Nascimento Eireli ME - Vistos. Trata-se de requerimento de credor para que seja penhorado faturamento
da empresa executada (fls.89). Entretanto, há também condições cumulativas para que tal constrição se efetive. Uma delas é a
demonstração do prévio exaurimento das vias de consulta direta à disposição do credor, de forma a demonstrar a inexistência de
outros bens do devedor e consequentemente a necessidade e conveniência da medida extrema que requer. Por outras palavras,
deve o credor comprovar ter efetuado as diligências, sem sucesso, tendentes a localizar bens do devedor, pois somente nesta
hipótese estará justificado a penhora excepcional (RSTJ 151/108). Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça “a penhora
sobre o faturamento da empresa é possível somente em último caso (STJ- 1a Turma, Resp 249.353-PR, rel. p. o ac. Min.
Humberto Gomes de Barros, j. 20.06.00, DJU 9.4.01, p. 331). Além da comprovação de diligências frustradas para encontro
de bens, deve ainda haver: 1) indicação de administrador; 2) esquema de pagamento; 3) comprovação de efetivo faturamento
da empresa, uma vez que não pode ainda o percentual fixado sobre o faturamento tornar inviável o exercício da atividade
empresarial. Além disso, a nomeação de depositário no caso da penhora de estabelecimento comercial deverá recair em pessoa
estranha aos quadros sociais da devedora, a teor do artigo 862, do CPC (Lex-JTA 169/274). No caso dos autos, verifico que o
requerente não noticia muito menos demonstra ter diligenciado junto aos órgãos de consulta direta. Assim, não comprovou ter
esgotados os meios postos à sua disposição para encontrar bens do devedor. Oportuno frisar que a indicação de bens passíveis
de execução não se confunde com a produção de prova no processo de conhecimento, daí porque não há falar-se em aplicação
dos arts. 378 e 438 do Código de Processo Civil. Também não apresenta esquema de pagamento, não indica administrador
alheio aos quadros sociais, muito menos comprova o faturamento da empresa e os demais requisitos acima elencados. Ante
o exposto, indefiro, por ora, o pedido de faturamento da empresa, pela sua inviabilidade prático-jurídica, sem prejuízo de nova
apreciação caso comprovados nos autos os requisitos permissivos desta medida extrema e excepcional. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)
Processo 1006496-59.2019.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Fls. 63: esclareça o banco autor seu pedido de desentranhamento do mandado, uma vez que houve
homologação do pedido de desistência. Na inércia, aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1006668-98.2019.8.26.0132 (apensado ao processo 1005691-43.2018.8.26.0132) - Embargos à Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º