TJSP 02/10/2019 - Pág. 3939 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2904
3939
(quinze) dias. Com a manifestação da parte credora, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. Na inércia,
certificando-se, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: REINALDO TIMONI (OAB 45130/SP),
VILSON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 61336/SP), EVANDRO MESQUITA (OAB 20168/SP), EPIFÂNIO PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 227884/SP), PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP)
Processo 0012072-06.1998.8.26.0223 (223.01.1998.012072) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Acisa Incorporacoes Ltda - Execução Fiscal n.º 13602/1998 - Vistos. Embora tenha
sido dado início à fase de cumprimento do título judicial, reconsidero a decisão de fls. 113 em razão do advento do Novo Código
de Processo Civil, deverá a parte providenciar o integral atendimento do disposto no art. 534 do Código de Processo Civil no
formato eletrônico. Isso porque, as normas processuais têm incidência imediata, a partir de sua vigência, alcançando inclusive
os processos em curso. O peticionamento deverá observar o formato eletrônico, petição intermediária de 1º Grau, conforme
o disposto noart.1.286,§ 2º, das NSCGJ e Comunicado CG n.º 1789/2017. Prazo para as adequações: 15 (quinze) dias. Com
a manifestação da parte credora, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. Na inércia, certificando-se,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA (OAB 49871/SP)
Processo 0012113-70.1998.8.26.0223 (223.01.1998.012113) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Acisa Incorporacoes Ltda - n.º de ordem: 13639/1998 - Vistos. Embora tenha sido
dado início à fase de cumprimento do título judicial, reconsidero a decisão de fls.111 em razão do advento do Novo Código
de Processo Civil, deverá a parte providenciar o integral atendimento do disposto no art. 534 do Código de Processo Civil no
formato eletrônico. Isso porque, as normas processuais têm incidência imediata, a partir de sua vigência, alcançando inclusive
os processos em curso. O peticionamento deverá observar o formato eletrônico, petição intermediária de 1º Grau, conforme
o disposto noart.1.286,§ 2º, das NSCGJ e Comunicado CG n.º 1789/2017. Prazo para as adequações: 15 (quinze) dias. Com
a manifestação da parte credora, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. Na inércia, certificando-se,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA (OAB 49871/SP)
Processo 0012126-69.1998.8.26.0223 (223.01.1998.012126) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Guaruja - Acisa Incorporacoes Ltda - Execução Fiscal n.º 13651/98 - Vistos. Embora tenha sido dado
início à fase de cumprimento do título judicial, reconsidero a decisão de fls. 126 em razão do advento do Novo Código de
Processo Civil, deverá a parte providenciar o integral atendimento do disposto no art. 534 do Código de Processo Civil no
formato eletrônico. Isso porque, as normas processuais têm incidência imediata, a partir de sua vigência, alcançando inclusive
os processos em curso. O peticionamento deverá observar o formato eletrônico, petição intermediária de 1º Grau, conforme
o disposto noart.1.286,§ 2º, das NSCGJ e Comunicado CG n.º 1789/2017. Prazo para as adequações: 15 (quinze) dias. Com
a manifestação da parte credora, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. Na inércia, certificando-se,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA (OAB 49871/SP)
Processo 0012137-98.1998.8.26.0223 (223.01.1998.012137) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Acisa Incorporacoes Ltda - Execução Fiscal n.º 13661/1998 - Vistos. A informação
noticiada pela exequente surtirá efeitos apenas na esfera administrativa, uma vez que a presente execução fiscal já foi julgada
extinta por sentença transitada em julgado prolatada às fls. 105, logo nada há a prover quanto ao requerido pela Exequente
Embora tenha sido dado início à fase de cumprimento do título judicial, reconsidero a decisão de fls. 131 em razão do advento
do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte providenciar o integral atendimento do disposto no art. 534 do Código de
Processo Civil no formato eletrônico. Isso porque, as normas processuais têm incidência imediata, a partir de sua vigência,
alcançando inclusive os processos em curso. O peticionamento deverá observar o formato eletrônico, petição intermediária de
1º Grau, conforme o disposto noart.1.286,§ 2º, das NSCGJ e Comunicado CG n.º 1789/2017. Prazo para as adequações: 15
(quinze) dias. Com a manifestação da parte credora, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. Na inércia,
certificando-se, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA (OAB
49871/SP)
Processo 0012306-70.2007.8.26.0223 (apensado ao processo 0003539-58.1998.8.26.0223) (processo principal 000353958.1998.8.26.0223) (223.01.1998.003539/1) - Embargos à Execução - Tsuruko Tioma de Oliveira - Fazenda Municipal de Guaruja
- Execução Fiscal n.º 6569/98 - Vistos. Embora tenha sido dado início à fase de cumprimento do título judicial, reconsidero a
decisão de fls. 172 em razão do advento do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte providenciar o integral atendimento
do disposto no art. 534 do Código de Processo Civil no formato eletrônico. Isso porque, as normas processuais têm incidência
imediata, a partir de sua vigência, alcançando inclusive os processos em curso. O peticionamento deverá observar o formato
eletrônico, petição intermediária de 1º Grau, conforme o disposto noart.1.286,§ 2º, das NSCGJ e Comunicado CG n.º 1789/2017.
Prazo para as adequações: 15 (quinze) dias. Com a manifestação da parte credora, tornem conclusos para deliberação quanto
ao prosseguimento. Na inércia, certificando-se, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: NEUZA
CLAUDIA SEIXAS ANDRE (OAB 69931/SP)
Processo 0012313-77.1998.8.26.0223 (223.01.1998.012313) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Acisa Incorporacoes Ltda - Execução Fiscal n.º 13786/1998 - Vistos. Embora tenha
sido dado início à fase de cumprimento do título judicial, reconsidero a decisão de fls. 105 em razão do advento do Novo Código
de Processo Civil, deverá a parte providenciar o integral atendimento do disposto no art. 534 do Código de Processo Civil no
formato eletrônico. Isso porque, as normas processuais têm incidência imediata, a partir de sua vigência, alcançando inclusive
os processos em curso. O peticionamento deverá observar o formato eletrônico, petição intermediária de 1º Grau, conforme
o disposto noart.1.286,§ 2º, das NSCGJ e Comunicado CG n.º 1789/2017. Prazo para as adequações: 15 (quinze) dias. Com
a manifestação da parte credora, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. Na inércia, certificando-se,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA (OAB 49871/SP)
Processo 0012321-39.2007.8.26.0223 (apensado ao processo 0004074-84.1998.8.26.0223) (processo principal 000407484.1998.8.26.0223) (223.01.1998.004074/1) - Embargos à Execução - Zenithal Org Const Com Imob Ltda - Fazenda Municipal
de Guaruja - Vistos. Embora tenha sido dado início à fase de cumprimento do título judicial, reconsidero a decisão de fls. 71
em razão do advento do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte providenciar o integral atendimento do disposto no
art. 534 do Código de Processo Civil no formato eletrônico. Isso porque, as normas processuais têm incidência imediata, a
partir de sua vigência, alcançando inclusive os processos em curso. O peticionamento deverá observar o formato eletrônico,
petição intermediária de 1º Grau, conforme o disposto noart.1.286,§ 2º, das NSCGJ e Comunicado CG n.º 1789/2017. Prazo
para as adequações: 15 (quinze) dias. Com a manifestação da parte credora, tornem conclusos para deliberação quanto ao
prosseguimento. Na inércia, certificando-se, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: VIVIANE
QUAGGIO GOMES (OAB 120987/SP)
Processo 0012335-23.2007.8.26.0223 (apensado ao processo 0005868-43.1998.8.26.0223) (processo principal 000586843.1998.8.26.0223) (223.01.1998.005868/1) - Embargos à Execução - Haydee Arruda Estefno - Fazenda Municipal de Guaruja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º