TJSP 03/10/2019 - Pág. 138 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2905
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PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Agostinho Andre Mafra, REQUERIDO
POR Neuza do Carmo Teixeira Mafra - PROCESSO Nº1014447-51.2018.8.26.0161 - SEQ.1. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara de Família e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). CECILIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 17/05/2019 15:29:36, foi decretada a INTERDIÇÃO de AGOSTINHO ANDRE MAFRA, CPF 040.945.698-55, declarandoo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em virtude de ser portador de desenvolvimento
mental retardado e epilepsia, em decorrência de deficiência mental acentuada, subgrupo da Oligofrenia (F71 pelo CID -10) e
nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Neuza do Carmo Teixeira Mafra, que o representará nos
atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Diadema, aos 24 de julho de 2019. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Deuziani
Ferreira de Aquino (OAB 353279/SP) Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Deuziani
Ferreira de Aquino (OAB 353279/SP) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEUZIANI
FERREIRA DE AQUINO (OAB 353279/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CECILIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NICOLINA MARIA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2019
Processo 1001229-53.2018.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - I.P. - F.P. - Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Fortunato Papaléo, REQUERIDO POR Izabel Papaléo
- PROCESSO Nº1001229-53.2018.8.26.0161. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de
Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). CECILIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/09/2019, foi decretada a INTERDIÇÃO
para o fim de DECLARAR que Fortunato Papaléo, CPF nº 129.287.878-95, RG nº 67109123, Brasileiro, casado, nascido em
24/10/1923, natural de Santa Lúcia -SP, residente na Rua Nagoya, 142 E 148, Taboão- CEP 09940-200, Diadema-SP é incapaz,
relativamente, para o exercício dos atos da vida civil, o que faço com fulcro no artigo 4º, inciso III, e no artigo 1.767, inciso I,
ambos do Código Civil. Por consequência, NOMEIO como seu curador a pessoa de Izabel Papaléo, RG nº 16.781.150-2, CPF
nº 155.238.848-47, que o representará nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do
artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 31 de julho de 2019. Advogados(s): Sergio de Paula Pinto (OAB
75069/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) - ADV: SERGIO DE PAULA PINTO (OAB 75069/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009995-95.2018.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - L.L.O.S. - L.T.O. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luzia Teixeira de Oliveira, REQUERIDO POR Lúcia Luzia
de Oliveira Silva - PROCESSO Nº1009995-95.2018.8.26.0161 - SEQ.0. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e
Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). CECILIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/06/2019
17:22:16, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUZIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF 904.465.428-49, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em virtude de ser portadora de processo demencial compatível com o Mal
de Alzheimer (F00 pelo CID-10), em virtude do comprometimento global de suas funções psíquicas, sem condições de imprimir
diretrizes a sua vida psicológica e de exercer os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Lúcia Luzia de Oliveira Silva, RG nº 15.639.397-9, CPF nº 053.513.888-12, que a representará nos atos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos
26 de agosto de 2019. - ADV: ROSA MARIA SANTOS RAPACE (OAB 213795/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016549-46.2018.8.26.0161 - Tutela Cível - Nomeação - M.C.S.H. - Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Wilson Minoru Hatakeyama, REQUERIDO POR Maria do
Carmo da Silva Hatakeyama - PROCESSO Nº1016549-46.2018.8.26.0161. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família
e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). CECILIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/05/2019,
foi decretada a substituição da curatela de WILSON MINORU HATAKEYAMA, CPF 236.329.478-56, sendo nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO e em substituição a Valter Ossamu Hatakeyama (falecido), o(a) Sr(a). Maria do Carmo
da Silva Hatakeyama, CPF - 022.803.678-07, a fim de que aquela represente este nos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 31 de julho de 2019.
Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CECILIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NICOLINA MARIA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2019
Processo 1001371-23.2019.8.26.0161 - Interdição - Nomeação - V.L.A. - Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Orlando Annibal, REQUERIDO POR Vera Lucia Annibal PROCESSO Nº1001371-23.2019.8.26.0161. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Diadema,
Estado de São Paulo, Dr(a). CECILIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/08/2019 15:50:29, foi decretada a INTERDIÇÃO
de ORLANDO ANNIBAL, CPF 082.918.028-15, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º