TJSP 03/10/2019 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2905
2912
Processo 1002848-47.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alcides Poleti - Fls.337: aguarde-se
por 60 dias. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002863-11.2019.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eleandro Cesar Amidame Rafael Henrique Pinto - Deverá a parte requerente proceder ao recolhimento de diligência do Oficial de Justiça para expedição
do mandado de fls. 9. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1002888-24.2019.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Merivaldo Colontonio - Domingos Carlos Bazilli e outros - Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em
consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”,
do novo Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 01 de outubro
de 2019 - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1002888-24.2019.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Merivaldo Colontonio - Fls.24/25: oficie-se ao Banco do Brasil para restituição. Após, retornem ao arquivo. - ADV: ELIO MARCOS
MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1002908-15.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vinicius Balberde Barbosa - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Defiro a gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação
em qualquer fase do processo. CITE-SE a Ré, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1002913-37.2019.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003091-05.2018.8.26.0664 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Votuporanga) - Fundação Educacional de Votuporanga - Regina Rosa Nobre - Encaminhe-se à central de mandados
para cumprimento. - ADV: MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP)
Processo 1002917-74.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - João Vitor de Oliveira
Silva - Laurentz e Laurentiz Imoveis Ltda - O Autor pretende que lhe sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária,
mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. Nesse passo, objetivando resguardar o interesse público
e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que, no prazo de 10 dias,
apresente: 1) declaração, do próprio punho, de que são pobres, nos termos da Lei nº7.115/83, sob as penas do crime de
declaração ideologicamente falsa, bem como, sob as mesmas penas, subscrever declaração, com as seguintes informações: as
respectivas atividades econômicas que exercem e o rendimento mensal (profissão, local de trabalho, o valor da remuneração,
com comprovante de rendimento, inclusive com juntada de documento comprobatório e cópia da CTPS). 2) respectivas cópias
da última declaração de rendimentos prestadas à Receita Federal ou declaração assinada quanto à dispensa da obrigatoriedade
da declaração do imposto de renda. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1002925-51.2019.8.26.0368 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Francisco Pereira - Aparecido Donizete
Trovo - O Autor pretende que lhes sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre
na acepção jurídica do termo. Nesse passo, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do
benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que, no prazo de 10 dias, apresente cópia da última declaração
de rendimentos prestadas à Receita Federal ou declaração assinada quanto à dispensa da obrigatoriedade da declaração do
imposto de renda. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1003284-69.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Anderson Roberto de Almeida - Aguarde-se manifestação do exequente (fls.224). - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/
SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 1003624-47.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ulisses
Zangerolami - Telefônica Brasil S/A - Aguarde-se nos termos do despacho de fls.298, por mais 30 dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003701-85.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Joao Fellippi Monteiro Batista - Fls.130: expeça-se MLE. Após, retornem ao arquivo. - ADV:
NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003879-34.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Raphael Prieto Samora - Marlon Antony dos
Santos - Aguarde-se nos termos do despacho de fls.96, por mais 60 dias. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1004937-43.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - N. - F.F. - - D.C.F.F. - - A.E.F. - Vistos.
Tome-se por termo nos autos a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº9.672 do CRI de São Félix do Araguaia-MT
(fls.1060/1064), descrevendo o imóvel no auto. Intimem-se os executados acerca da penhora, bastando a intimação deste
despacho no DJE. Após, expeça-se precatória para avaliação do imóvel. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL (OAB
5792/PR), RENATA LARISSA SARTI COMAR (OAB 304850/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), RICARDO
CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
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