TJSP 03/10/2019 - Pág. 4920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2905
4920
no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam
necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo
com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem
provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes
esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente
requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Intimem-se.) - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/
SP)
Processo 1002085-86.2016.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se a parte requerente em termos de
prosseguimento. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1002143-89.2016.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gisele Bernardo da
Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido da emissão do mandado de levantamento copiado à fl.
225, à serventia para que proceda ao seu cancelamento, nos termos do artigo 1.114, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Após, manifeste-se a parte ré se pretende o levantamento do valor (R$ 1.260,50) ou se já o levantou. Por fim,
voltem-me. Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO (OAB 266039/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1002143-89.2016.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gisele Bernardo da
Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido da emissão do mandado de levantamento copiado à fl.
225, à serventia para que proceda ao seu cancelamento, nos termos do artigo 1.114, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Após, manifeste-se a parte ré se pretende o levantamento do valor (R$ 1.260,50) ou se já o levantou. Por fim,
voltem-me. Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO (OAB 266039/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1002386-62.2018.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sidney Antevre - Tendo em
vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias,
dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). - ADV: CARLOS ROBERTO
CARNEIRO (OAB 357122/SP)
Processo 1002515-33.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Gilce Barros Coelho Diante do exposto, das alegações e documentos apresentados pelo autor ANTÔNIO GILCE BARROS COELHO, de CPF/MF nº
645.873.718-15, bem como da dificuldade ou quase impossibilidade de se efetuar prova negativa da eventual contratação, defiro
a tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos mensais a título de empréstimo consignado,
nos proventos do autor. Oficie-se com urgência ao Banco réu para que tome as medidas cabíveis para cumprimento do acima
decidido, no prazo de cinco (5) dias, sendo que cópia desta decisão assinada digitalmente e acompanhada de cópia de fls. 31
servirão de OFÍCIO. Após, cite-se e intime-se o réu para contestar o feito, no prazo legal, cujo prazo contar-se-á da juntada aos
autos do aviso de recebimento cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze (15) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Finda a análise da tutela provisória, retire-se a tarja de urgente dos autos; de outra banda, aloque-se a relativa à prioridade de
tramitação, nos termos do art. 1048, I, 1ª parte, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB
210343/SP)
Processo 1002570-52.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Geraldo Aparecido Mussinhatti
- Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido da emissão do mandado de levantamento copiado à fl. 303, à serventia para que
proceda ao seu cancelamento, nos termos do artigo 1.114, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após,
manifeste-se a parte autora se pretende o levantamento do valor. Nesse caso, voltem-me. No silêncio, aguarde-se o julgamento
do agravo. Int. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1003367-62.2016.8.26.0484 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em
5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). - ADV: NADIA CRISTHINA
PEREIRA TINO (OAB 193894/SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 1003523-79.2018.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Vinícius Pereira da
Silva - Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se a Requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA HERMOGENIA
DE OLIVEIRA (OAB 82058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FORTUNATA SILVA PERENHA PINHEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0990/2019
Processo 0000815-73.2018.8.26.0484 (processo principal 0001451-44.2015.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prescrição - Itsuo Sueishi - Intime-se a parte exequente para que no prazo de 5 dias informe o número do
CNPJ da parte executada. Após, se apresentado, encaminhe-se os autos para cumprimento da determinação de fls. 34/35. ADV: ALLAN APARECIDO GONÇALVES PEREIRA (OAB 280253/SP)
Processo 0001148-88.2019.8.26.0484 (processo principal 0003208-15.2011.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - E.S.N.
- R.B.N. - Diante da assinatura do AR por pessoa estranha aos autos, manifeste-se o(a) exequente. - ADV: MARLI RODRIGUES
HERRERA (OAB 71513/SP), JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP)
Processo 0001449-35.2019.8.26.0484 (processo principal 0001832-86.2014.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º