TJSP 04/10/2019 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
1011
SILVEIRA (OAB 160487/SP), MARCELA RODRIGUES PIMENTEL (OAB 411680/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB
70711/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 0000990-02.2006.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Depósito - Gaplan Administradora de Bens Ltda Ivanildo Junckes - Vistos, etc. 1)FLS. 1.135: a) dou por penhorado o depósito de fls. 1.136, independentemente de lavratura
de termo. Nova penhora, contudo, não reabre o prazo para defesa do devedor, já escoado (fls. Fls. 576). Por isso, levante-se
o valor penhorado à parte credora, após o decurso do prazo para interposição de agravo contra esta decisão. b)providencie o
cartório a averbação da penhora realizada as fls. 1.116 pelo Sistema ARISP. 2)Int. - ADV: ALFREDO SOUSA FILHO (OAB 2365/
SC), CESAR BECKHAUSER (OAB 3633/SC), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP)
Processo 0001153-25.2019.8.26.0286 (processo principal 0002289-82.2004.8.26.0286) - Liquidação por Arbitramento Obrigações - Leonisio Kwiatkowski - Ocf Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Roberto antonio de Oliveira - r. intimação: parte
autora, diante da concordancia do perito, providenciae o depósito dos honorários periciais nois termos do r. despacho de
fls. 326. - ADV: REINALDO LUIS DOS SANTOS (OAB 150028/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP),
ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP), ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP), JOAO CEZARIO
DE ALMEIDA (OAB 103615/SP), MILTON ROBERTO DRUZIAN (OAB 258248/SP), ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB
281412/SP)
Processo 0001299-81.2010.8.26.0286 (286.01.2010.001299) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Judicial - Kelwyn
Rinaldo Me - Alexandro Pereira Geraldo - Vistos, etc. 1)Fls. 247/248: defiro o pedido de expedição de ofício para as empresas
PAGSEGURO, MERCADO PAGO, PAGAR. ME, PAYPAL, MOIPE, BCASH, NUBANK, NEXT, ORIGINAL e INTER, para fins
postulados. Valerá cópia do presente despacho, instruída com cópia da petição acima assinalada, como ofício para o fim
ordenado. Caberá à parte credora encaminhar o ofício, em quinze dias, comprovando-se a sua protocolização na repartição
competente. 2)Int. - ADV: THAUANA MIORI SCHIAVOM (OAB 378360/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 0001488-54.2013.8.26.0286 (028.62.0130.001488) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material Brasil Kirin Industia de Bebidas Sa - Bohemia Bar e Restaurante Ltda - - Só Ares Marinhos Bar e Restaurante Ltda - - Bar Estação
Jardim Ltda - - Hallison Geraldo da Costa Lasmar - - Roberto Gomes dos Reis Ramalho - Vistos. A experiência prática tem
demonstrado que as pesquisas de endereços pelos inúmeros sistemas eletrônicos disponíveis (quais sejam, Bacenjud, Renajud,
Infoseg e Serasajud) restam-se improfícuas, razão pela qual as indefiro. Por outro lado, visando a celeridade processual, o
resultado proveitoso da diligência, além de menor onerosidade aos litigantes, determino a realização das pesquisas APENAS
pelos sistemas SIEL e INFOJUD. Para tanto, primeiramente, tratando-se de pessoa física, providencie o cartório a pesquisa
pelo sistema SIEL, cuja realização é gratuita. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências
devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Caso negativa a diligência supra ou tratando-se de
pessoa jurídica, realize-se a pesquisa pelo sistema INFOJUD. Não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, será ela
intimada, por ato ordinatório, para recolher a(s) taxa(s) devida(s). Localizado novo endereço do(s) demandado(s), seguir-se-á
a mesma linha do parágrafo anterior. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos
aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, determino, em seguida, a realização da citação editalícia. Expeça-se, então,
edital para o fim, mediante o recolhimento de taxas, se o caso. Intime-se. - ADV: VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP),
CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP)
Processo 0001495-13.1994.8.26.0286 (286.01.1994.001495) - Inventário - Inventário e Partilha - Ambrosio Francischinelli
- Horminda Constanze Francischinelli - Vistos, etc. 1)Fls. 82/83 e 86: diante do disposto no artigo 1º, inciso I, do Provimento
CG n.º 16/2010, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Vara da Família e das Sucessões desta
Comarca. 2)Int. - ADV: DANIELLE CHRISTINE FARO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 140955/SP), ANA CAROLINA BORDINI
RIGOLIN (OAB 200774/SP), JUAREZ ANTONIO ITALIANI (OAB 60973/SP)
Processo 0001853-70.1997.8.26.0286 (286.01.1997.001853) - Procedimento Comum Cível - Transação - Consdon
Engenharia e Comercio Ltda - Fazenda Publica do Municipio de Itu - Vistos, etc. 1)Fls. 304/315: ciência às partes. 2)Fls. 316:
reconsidero o despacho anterior para deferir o pedido de fls. 296/300, expedindo-se mandado de levantamento das quantias
destacadas em marca texto às fls. 298 (comprovante de depósito às fls. 291) e às fls. 300 (comprovante de depósito às fls. 290)
em favor do patrono signatário, por ser referente a honorários advocatícios. Cumpra-se com rapidez, tendo em vista o valor
elevado a ser levantado. No momento da retirada da guia, esclareça o patrono, por meio de vista a ser aberta pela serventia,
se têm algo mais a receber neste feito, a título de honorários advocatícios. Na omissão do advogado competente (Dr. Marcos
Jordão Teixeira do Amaral Filho), se presumirá que não. Então, tornem conclusos, para extinção da fase de satisfação do
julgado, quanto a esta verba. 3)Observe o funcionário responsável pela expedição da guia de levantamento que somente serão
liberadas as quantias referentes aos honorários advocatícios, expressamente destacados pelo DEPRE em seus demonstrativos
de cálculo. O saldo remanescente somente será levantado após a confirmação da transferência daquilo ordenado às fls. 292,
item “1”, pelo Banco do Brasil. 4)Int. - ADV: MARIA CLAUDETE PAVANI (OAB 112551/SP), MARCOS JORDAO T DO AMARAL
FILHO (OAB 74481/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP)
Processo 0002083-53.2013.8.26.0286 (028.62.0130.002083) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Nilma Santana Oliveira Neto - Vistos, etc. 1)Fls. 65: arquivem-se estes autos, com o
lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, face à existência do cumprimento de sentença n.º
0004557-89.20-16, em trâmite digital. 2)Fls. 67/72: anotem-se os nomes dos patronos substabelecidos nos locais de praxe,
dirigindo-se-lhes intimações, doravante. 4)Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ADRIANA BONI BOCHINI (OAB 265838/SP)
Processo 0002225-14.2000.8.26.0286 (286.01.2000.002225) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gaplan
Administradora de Bens S C Ltda - J L Gases Industriais Ltda - - Joao Rosolen Neto - - Sueli Maria Geangarelli Rosalen Vistos, etc. 1)Diante do disposto no Provimento nº 02/07, cadastre-se a execução, gerando no sistema um número sequencial.
2)Fls. 686: dou por penhorado o depósito de fls. 688 , independentemente da lavratura de termo. Já tendo havido preclusão
consumativa da faculdade de defesa, em sede de satisfação do julgado, levantem-se os valores penhorados em proveito da
parte exequente, depois de decorrido o prazo para interposição de agravo contra esta decisão. 3)Int. - ADV: AGRINALDO
JORGE RODRIGUES (OAB 10875/MT), CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 3073/MT), EDER MARCOS DENIZ
(OAB 6808/MT), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP)
Processo 0002512-78.2017.8.26.0286 - Monitória - Duplicata - BBSC do Brasil Importação e Exportação Ltda. - Ademir
Borssato ME - Eduardo Eiji Araki - perito - Vistos, etc. 1)Fls. 322/323: pedido será apreciado oportunamente. 2)Fls. 706: expeçase mandado de levantamento do valor depositado a fls. 753 em favor do senhor perito, intimando-se-o para retirá-lo. 3)Fls.
707/750: digam as partes sobre o laudo. 4)Int. - ADV: MICHELLE COUTINHO DE AZEVEDO CARVALHO (OAB 33140/SC),
ALEXANDRO ASSIS CARVALHO (OAB 10911/SC), ALINE JUNCKES (OAB 23131/SC), GUILHERME EMÍLIO SCHUCK (OAB
41772/SC), JOSE ROBERTO GALVAO CERTO (OAB 107990/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º