TJSP 04/10/2019 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
1330
Dissolução - A.S.S. - DECIDO. Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento
no artigo 924, Inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, com a publicação, transite-se de
imediato e arquivem-se os autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: CÁSSIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 201350/SP)
Processo 0001101-24.2018.8.26.0299 (apensado ao processo 1001942-36.2017.8.26.0299) (processo principal 100194236.2017.8.26.0299) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - R.L. - M.S.P. - Vistos. Dê-se nova vista ao Ministério
Público. - ADV: CARLOS HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 385143/SP), CLAUDINEIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 375230/SP)
Processo 0001179-81.2019.8.26.0299 (processo principal 0005517-74.2014.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Fixação - I.N.R.S. - - G.N.R.S. - L.N.S. - Ante o decurso do prazo para cumprimento da determinação judicial, intime-se o
autor, por intermédio de seu patrono, via DJE, para que se manifeste, no prazo improrrogável de 5 dias. No silêncio, os autos
aguardarão em arquivo a provocação da parte interessada. - ADV: SILVIO ADRIANO ROQUE DE SOUZA (OAB 420736/SP),
VANDERLEI APARECIDO BATISTA (OAB 297493/SP), MARCIO RIBEIRO SOARES (OAB 278109/SP)
Processo 0001548-46.2017.8.26.0299 (apensado ao processo 1000906-90.2016.8.26.0299) (processo principal 100090690.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Fixação - Davi Batista de Andrade - Vistos. Apresente o autor a juntada de
cálculo do qual constem somente as três parcelas vencidas antes do ajuizamento e as que se venceram após a distribuição,
bem como, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: DORIS RAMPAZZO
(OAB 151184/SP), VERONICE STECHE BURG (OAB 295470/SP)
Processo 0002436-78.2018.8.26.0299 (apensado ao processo 1002846-56.2017.8.26.0299) (processo principal 100284656.2017.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.L.F. - H.A.M.A.M. e outro - Vistos. Revejo a decisão de fls. 36,
uma vez que desnecessária a republicação de 19, já que a decisão já foi cumprida. No mais, manifeste-se o exequente sobre a
impugnação de fls. 41 e ss, dê-se vista ao MP e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP),
PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP)
Processo 0003199-45.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1002026-66.2019.8.26.0299) (processo principal 100202666.2019.8.26.0299) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - J.M.P. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo; Para a inclusão e retificação
da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP), CAROLINA SORRILLA (OAB 393599/SP), RENATO MONTANS DE SÁ
(OAB 183215/SP), LYGIA HELENA FONSECA BORTOLUCI (OAB 418402/SP), DIEGO ARAUJO COSTA (OAB 400898/SP)
Processo 0003213-29.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1000361-20.2016.8.26.0299) (processo principal 100036120.2016.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.O.R. - - G.F.O. - Defiro à
parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o
débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528,
parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Após eventual justificativa apresentada ou o decurso do prazo, intime-se o autor para
que se manifeste, dê-se vista ao MP e voltem conclusos. Expeça-se mandado de intimação. Sem prejuízo, providencie juntada
cópia da certidão de nascimento do menor. Intime-se. - ADV: MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP), CAROLINA
GONÇALVES (OAB 277848/SP)
Processo 0003214-14.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1004532-20.2016.8.26.0299) (processo principal 100453220.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.S.O. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo ( Bacenjud, Renajud e Infojud). Expeça-se carta de citação. Int. - ADV: MAGNA ROBERTA MACHADO (OAB 250158/
SP), RUDBERTO SIMOES DE ALMEIDA (OAB 260807/SP), JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR (OAB 398815/SP)
Processo 0003215-96.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1004532-20.2016.8.26.0299) (processo principal 100453220.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.S.O. - Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuar o pagamento, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Após eventual
justificativa apresentada ou o decurso do prazo, intime-se o autor para que se manifeste, dê-se vista ao MP e voltem conclusos.
Expeça-se carta precatória. Intime-se. - ADV: MAGNA ROBERTA MACHADO (OAB 250158/SP), RUDBERTO SIMOES DE
ALMEIDA (OAB 260807/SP), JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR (OAB 398815/SP)
Processo 0003226-28.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1002304-38.2017.8.26.0299) (processo principal 100230438.2017.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I.A.S. - Vistos.
Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão
de representante legal para o polo ativo e de requerido no polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a
recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ALESSANDRA ANGELO
TRINDADE DA SILVA (OAB 254484/SP)
Processo 1000105-72.2019.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Solange Oliveira Talarico - Leandro Luiz de Oliveira Lopes - - Bruna Raissa de Oliveira Lopes - - Brenda Luiza de Oliveira Lopes - Ante o decurso do prazo
para cumprimento da determinação judicial, fica intimada a parte autora, por intermédio de seu patrono, via DJE, para que se
manifeste, no prazo improrrogável de 5 dias em termos de efetivo andamento do feito. - ADV: HELENA CRISTINA CALDEIRA
TRINDADE (OAB 293078/SP)
Processo 1000309-19.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.S.C. - D.C.A. - Ante o exposto,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido
no pagamento de pensão alimentícia ao requerente da seguinte forma: a) na hipótese de trabalho com vínculo empregatício,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º