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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 - Página 1431

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TJSP 04/10/2019 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2906

1431

Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE de 10, 11 e 12/07/2019. Int. - ADV: RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP),
CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP)
Processo 0025895-02.2006.8.26.0309/03 - Precatório - Zilda Aparecida da Silva - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Vistos. Ante a juntada dos comprovantes de folhas 80/81, digam as partes, tendo em vista o depósito
estar destinado ao processo nº 0182783-22.2017.8.26.0500. Fls. 83: Ciência. Int. - ADV: CAMILA PERISSINI BRUZZESE (OAB
212496/SP), MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP)
Processo 1000677-03.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jundiaí Shopping Center
Ltda. - Gep Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Fls.1090/1091: Por ora, manifestem-se o autor, o administrador judicial e, após
o M.P. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/
SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1005118-22.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maurício Biasin - Marisa Ricci Biasin - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos. Às contrarrazões. Após o prazo, com
ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005423-11.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antonio Jose de Jesus Silva - Vera Inêz Beê
Ramieez e outro - Vistos. Não foram arguidas preliminares. Presentes, pois, os pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo e, não havendo irregularidades a sanar, dou-o por saneado. No caso dos autos o autor contestou
a autenticidade da sua assinatura no contrato depositado em cartório conforme fls. 131/133, sendo, portanto, necessária a
realização de perícia. Para a realização de prova pericial, designo o Sr. SEBASTIÃO EDSON CINELLI, que deverá elaborar
laudo pericial e responder aos quesitos formulados. Arbitro os honorários provisórios em R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando
as requeridas intimadas ao pagamento, no prazo de 10 dias. Assim decido vez que é ônus da parte que produziu o documento
a prova de validade. Nesse sentido: “Contestada a assinatura do documento particular, cessa-lhe a fé, independentemente da
arguição de falsidade, cabendo o ônus da prova, nesse caso, à parte que o produziu, durante a instrução da causa” (STJ-3ª T.,
REsp 15.706-SP, Rel. Min. Nilson Naves, j. 24.3.92, v.u, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio
Negrão, 40ª edição, notas ao artigo 372.” QUESITO DO JUÍZO: 1) a assinatura aposta nos contrato depositado em Cartório é
de próprio punho do autor Antônio José de Jesus Silva? Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de
quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III). Com o depósito dos honorários, intime-se o Sr. Perito
nomeado para a designação de data para colheita do material grafotécnico. Intime-se. - ADV: VERA INES BEE RAMIREZ (OAB
275072/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), GILDA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 268625/SP), NATACHA ANDRESSA
RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), HERMES BARRERE (OAB
147804/SP)
Processo 1005423-11.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antonio Jose de Jesus Silva - Vera Inêz
Beê Ramieez e outro - Vistos. Revejo a decisão em saneamento exclusivamente para substituir o perito nomeado. Assim, para
a realização de prova pericial, designo a Sra. RAFAELA ASSEM SIQUEIRA, que deverá elaborar laudo pericial e responder aos
quesitos formulados. Cumpra-se, intimando-se. - ADV: VERA INES BEE RAMIREZ (OAB 275072/SP), JOSE APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 79365/SP), GILDA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 268625/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), NATACHA
ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP)
Processo 1006043-18.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Neusa Aparecida dos
Santos - Vistos. Aguarde-se pela vinda do laudo. Int. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB
159484/SP)
Processo 1006199-74.2017.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Drumattos Franchising Ltda - Multiplan
Empreendimentos Imobiliários S.a. - Vistos. Às contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int - ADV: RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE (OAB 23679/PE), EDUARDO
PORTO CARREIRO COELHO VACALCANTI (OAB 23546/PE), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 1006508-27.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rogerio Conceicao da
Silva - Vistos. Intimem-se as partes da designação de fls. 91 (Vistoria na empregadora para o dia 21/10/2019, às 09:30 horas,
com o Dr. Luiz Antonio Mussi, CRM 67.931, Local: RJ Armazéns Gerais e Serviços Logísticos Ltda, na Av. Antonio Frederico
Ozanan, 1100, Galpão 4 A, sala 05, Distrito Industrial, Jundiaí,SP, Cep: 13.213-030. Fica a empresa RJ Armazéns Gerais e
Serviços Logísticos Ltda, notificada, para viabilizar o ingresso do Sr. Perito em suas dependências. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o cartório o encaminhamento. Int. - ADV: SARAH HELENA DE SOUZA BUENO
(OAB 391767/SP)
Processo 1007265-21.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.L. e outro S.C.M.H. - Vistos. Manifeste-se o embargado, em 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art.
1023, § 2º, CPC. Int. - ADV: TIAGO ANTONIO DE SOUSA SANTOS (OAB 333596/SP), MARLENE APARECIDA LOPES (OAB
159790/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1007548-44.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.F.G. - Vistos.
Defiro a expedição da certidão de honorários com as correções necessárias. Após, arquive-se. Int. - ADV: LUCIANA STEVAUX
VILLAÇA VIVIANI (OAB 175303/SP)
Processo 1008331-36.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Aparecida Matiuzzo Gatti - Paula Beatriz Monesiglio Protti e outro - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 05 (cinco) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) fls. 73/74 porque ilegíveis; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: FRANCIS
MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP), ALCIMAR ALVES DE ALMEIDA (OAB 20954/SP)
Processo 1011270-96.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 4002182-17.2012.8.26.0309) - Embargos à Execução
- Compensação - MARIO FRANCISCO DE ARAUJO e outro - Alessio Otorino Jose Grandizoli - Ante as certidões juntadas,
reconheço a prevenção da E. 4a. Vara para julgamento conjunto dos feitos, com base no artigo 59 do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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