TJSP 04/10/2019 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
1711
Eliaquim Linares - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da
baixa do processo. Intime-se a requerida a proceder ao recolhimento das custas iniciais, em aberto, no valor de R$ 554,17,
sob pena de inscrição na dívida ativa. No caso de inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se
o autor a se manifestar sobre o depósito judicial realizado pela requerida às fls.278/279. - ADV: RENATA DE CARVALHO (OAB
338745/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1002742-30.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação dos Proprietários do Parque
São Bento - Paula Varga Assunção de Castro - - Carolina Varga Assunção e outro - Ante o exposto, e o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança de taxas condominiais, o que faço com julgamento do mérito, nos termos
do art. 487, I, em conformidade com o art. 1.036, ambos do Código de Processo Civil, o que faço para JULGAR EXTINTO
o processo. Sucumbente, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P. I. ADV: LUIZ ANTONIO CESAR ASSUNCAO (OAB 40967/SP), CAROLINE ROSSETTO MEIRELLES (OAB 400410/SP), VITOR
MEIRELLES (OAB 104637/SP)
Processo 1003345-06.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imoveis Ltda. - José
Hailer - - Marcelo Jorge Ferreira Peres - - Claudia Bernardo Peres e outro - Vista dos autos ao(à)(s) Executado(a)(s) para
recolher(em), em 05 (cinco) dias, a taxa judiciária no valor de R$ 132,65 , através da Guia DARE, código 230-6, sob pena de
inscrição em dívida ativa. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB
337250/SP)
Processo 1003350-28.2019.8.26.0320 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda Intimação do(a) procurador(a) do(a) requerente de que está liberado para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o ofício
expedido, devendo ser instruído com os documentos pertinentes. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1003895-06.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - HERMINIA
SOPHIA DORING SCHUTZE - Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A - Intimação do(a) procurador(a) do(a) exequente,
de que está disponível em cartório para retirada, o mandado de levantamento expedido sob n.º 662/2019, bem como, do(a)
procurador(a) do(a) executado(a), de que está disponível para retirada, o mandado de levantamento expedido sob n.º 663/2019.
- ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004035-74.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Dalviro Otaviano Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a devolução da carta precatória. Int. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1004919-98.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Ante o desinteresse do autor pelo veículo penhorado às fls. 157, dou por levantada referida penhora, ficando o
depositário automaticamente exonerado de seu cargo. Solicito à SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)
que informe a este Juízo se o executado Marcel Aparecido Rosad, CPF/MF sob o nº 027.961.508-60, saldo de planos de
previdência privada, seguros, ações, fundos de investimento, capitalização, ativos financeiros, valores imobiliários, bem como
os que estão porventura alocados em instituições financeiras não atingidas pelo BACENJUD, e outros listados nos incisos I
ao IX, do art 2º, da lei nº 6.385/76 e 835, inciso I, do Código de Processo Civil. Procedendo, em caso positivo, ao BLOQUEIO
dos valores aos quais o executado tem direito a fim de garantir a execução, bem como à TRANSFERÊNCIA para uma conta
judicial à disposição deste Juízo, junto o Banco do BRASIL S/A, Agência 6538-2 Fórum. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhada para os destinatários acima indicados. O exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
As respostas POSITIVAS deverão ser remetidas diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected],
consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato
atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. Comprovado o encaminhamento e nada mais sendo requerido, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventuais respostas.
Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1005512-35.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anecilda
Stahl de Freitas - Banco Itaú S/A - Vistos. Fls. 132/258: manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005731-77.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaveva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Diego Fontanin da Silva - Vistos. Fls. 241/242: acolho o
pedido do autor, ficando condicionada a liberação dos valores bloqueados/penhorados às fls. 200/202 ao devido cumprimento
do acordo homologado às fls. 218. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA
(OAB 164163/SP), CLAUDIA CRISTINA ROMAN SIQUEIRA (OAB 342558/SP)
Processo 1005748-45.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Odécio Campo - Tim Celular S/A - Vistas dos autos ao réu para: ( x ) Manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 99/100.
- ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1005919-02.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Caroline Beltran - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do
mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos
não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeçam-se as cartas “AR”, nos endereços indicados às fls. 25, para citação e intimação. Intime-se. - ADV: SILVANA MAYANE
ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1005942-45.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005494-72.2019.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível
- Quitação - Ana Maria Marques Rosa - - Aparecida Rita Marques Poletti - ADALGISA CRISTINA MARQUES BONI e outros
- Vistos. Cite-se o requerido Antonio, no mesmo endereço e por oficial de justiça. Expeça-se carta precatória para citação
da requerida Cássia, no mesmo endereço. Int. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP), MATEUS RAGAZZO
PASTORI VANTINI (OAB 424992/SP)
Processo 1005960-66.2019.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sonia Maria dos Santos - Vista dos
autos ao(à)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/
SP)
Processo 1006102-70.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º