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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 - Página 1723

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TJSP 04/10/2019 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2906

1723

Processo 1011160-88.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Pessoa Dias - Não
havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual e concedendo às partes o prazo sucessivo
de 15 (quinze) dias, para oferecimento de memoriais. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Observe a serventia que a
intimação far-se-á nos termos do Comunicado 1383/2018 através do portal. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
PERUCINI (OAB 229985/SP)
Processo 1012787-30.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Aparecido Pereira
- Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual e concedendo às partes o prazo
sucessivo de 15 (quinze) dias, para oferecimento de memoriais. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Observe a serventia
que a intimação far-se-á nos termos do Comunicado 1383/2018 através do portal. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
BERNARDINO NARENTE (OAB 307034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1010/2019
Processo 0001195-69.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014614-13.2017.8.26.0320) (processo principal 101461413.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Alyne Sanchez de Almeida - Montezuma Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda. - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:0001195-69.2019.8.26.0320 Classe - AssuntoCumprimento
de Sentença - Rescisão / Resolução Exequente:ALYNE SANCHEZ DE ALMEIDA, CPF 283.256.318-05 Executado:MONTEZUMA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., CNPJ 12.356.212/0001-95 Data da audiência:09/09/2019 às 13:00h Audiência
de Tentativa de Conciliação nos autos de cumprimento de sentença. Proc. nº 0001195-69.2019. Aos 09 de setembro de 2019,
às 13:00 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum Cível da Comarca de Limeira, na sala de
audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo
escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes os exequentes ALYNE SANCHEZ DE ALMEIDA e EMERSON NOGUEIRA DE
ALMEIDA acompanhados de seu procurador DR. JOÃO BATISTA MENDES e a executada MONTEZUMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA na pessoa de sua preposta ERIKA TERESINHA B. MOREIRA BARBOZA acompanhada da procuradora
DRA. LUCIANA MIEKO TAKAMI. Pelas partes foi requerido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias para tentativa de
composição amigável. Pelo MM. Juiz foi dito: “Defiro, sobrestando o feito pelo prazo requerido. Após o decurso, caso infrutífera
a conciliação, subam os autos conclusos para nova deliberação”. Nada mais - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB
254914/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP)
Processo 0001195-69.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014614-13.2017.8.26.0320) (processo principal
1014614-13.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Alyne Sanchez de Almeida - Montezuma
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Em cinco dias, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Decorrido silente,
arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO
(OAB 254914/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP)
Processo 0001913-66.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010780-70.2015.8.26.0320) (processo principal 101078070.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - J.D.M. - Bonfim Alves Pereira e outro - Defiro a
penhora sobre 50% dos direitos de aquisição do lote 30 da quadra “c” do Loteamento Residencial Margarida de Holstein descrito
na matrícula nº 66762 do 2Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 182), em nome do executado e de sua esposa
Maria Carvalho Pereira. Fica nomeado o executada e atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra
formalidade. Não estando registrado em nome do executado, por ora prejudicado o regidstro junto à matrícula. Intime(m)-se o(s)
executado(s) acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC) para, no prazo de 15
dias, apresentar impugnação/embargos, providenciando o exequente o recolhimento das custas devidas. Providencie-se, ainda,
a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s) e demais pessoas ( vendedora do bem
Regina Empreendimentos Sociais Ltda - fls.180) previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro
ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência
inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as
respectivas despesas para intimação das partes indicadas no parágrafo 4º desta decisão , sob pena de nulidade. Efetivada das
intimações tornem para nomeação de perito para avaliação do bem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
termo de constrição. - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI (OAB 253359/SP), WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP)
Processo 0003265-59.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007347-87.2017.8.26.0320) (processo principal 100734787.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida da Silva Gomes - Banco
Santander (Brasil) S/A - Ao contrário do que sustentado pelo banco executado a fls.105/106, quando apreciada a impugnação
por ele apresentada, houve determinação expressa para reabertura do prazo para pagamento com todos as determinações
anteriormente contidas; assim, correta a manifestação do exequente a fls. 90/91. Devidamente intimado e não cumprindo da
forma legal, tem direito a exequente da multa e honorários destacados na decisão de fls.15. Assim, para evitar excesso de
cobranças, à contadoria para apuração do saldo devedor por parte do banco e após tornem para apreciação do pedido de
penhora on line. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB
190857/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003265-59.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007347-87.2017.8.26.0320) (processo principal 100734787.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida da Silva Gomes - Banco
Santander (Brasil) S/A - Fls.108: mantenho a decisão de fls.107. Remetam-se os autos à Contadoria. Intime-se. - ADV:
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 0005926-11.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1103382-90.2017.8.26.0100) (processo principal 110338290.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Lmr Rolamentos Ltda - Industria e Comercio Barana Ltda - Ante
a certidão retro, providencie a serventia a transferência do valor penhorado às fls.29/30 para conta judicial junto ao Banco
do Brasil. Comprovada a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observandose o formulário apresentado às fls.63. Sem prejuízo, proceda a serventia à consulta on line junto aos sistemas RENAJUD e
INFOJUD, acerca de bens em nome do executado, conforme requerido. Para tanto, em cinco (05) dias, providencie o exequente
o recolhimento da respectiva taxa (R$ 32,00 - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES
(OAB 274196/SP), SUELI MAIA CALIL (OAB 344348/SP), TAISA CAROLINE BRITO LEAO (OAB 357473/SP), RAFAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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