TJSP 04/10/2019 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
2028
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob
pena de indeferimento do pedido. Fica(m) o(a)(s) requerente(s), desde logo, advertido (a)(s) que, se verificado que a declaração
de pobreza e os documentos apresentados a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à
realidade, estará (ão) sujeito (a)(s) à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do C.P.C. Alternativamente, no mesmo
prazo, se não houve interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, deverá(ão)
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC). Intimese. - ADV: PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP)
Processo 1012724-93.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcia Dias de Oliveira Santos
- Rodrigo de Azevedo - - Lucas Antonio da Silva Caetano - Vistos. Fl. 24: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. A inicial
a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC. Considerando os documentos de fls. 09/10, concedo à requerente os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente
considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. Citem-se e intimem-se as partes
Rés para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: PEDRO
ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP)
Processo 1012748-24.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004744-78.2016.8.26.0319 - 1ª Vara Judicial)
- Banco Santander Brasil SA - Marcelo Cechinato Mosca - Vistos. Cumpra-se servindo a presente como mandado. Efetivada
a citação, comunique-se o Juízo Deprecante, nos termos do artigo 915, §4º do CPC. Após, cumprida a finalidade deprecada,
devolva-se à origem. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1012748-24.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004744-78.2016.8.26.0319 - 1ª Vara Judicial)
- Banco Santander Brasil SA - Marcelo Cechinato Mosca - Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da
certidão do Oficial de Justiça de fls. 51 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. No silêncio, a precatória será devolvida ao
Juízo Deprecante. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1012780-29.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wesley de Oliveira Batista - Amaral
Person - Valor da execução: R$495,49 Honorários: 10% do valor da execução Custas e despesas: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Vistos. À vista dos documentos de fls. 10/12, concedo a gratuidade ao executado. Anote-se. Por carta, cite-se o executado, para,
querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10%
sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição
dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras
penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira
oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo
240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante
requerimento. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo
Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob
pena de cancelamento das averbações realizadas. Intimem-se. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1012791-58.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Juliana Mariano da Silva - Mrv
Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Apresente a requerente o documento indispensável à propositura da ação (contrato de
promessa de compra e venda) nos termos do artigo 287 do CPC. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do CPC). Intime-se. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1012795-95.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fabiano Júnior de Araújo - Quero Crédito Soluções Financeiras Me - Vistos. I A inicial a princípio atende os requisitos do art.
319, do CPC. II - Considerando os documentos de fls. 09/10, concedo ao requerente os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM),
aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação
às partes em qualquer momento do processo. IV - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 1012920-97.2018.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Calandrim Peres M C Locacao
- - Antonio Julio Peres - Irevolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.A - Certifique-se o decurso do prazo
para manifestação do réu (fls. 205/206). Tratando-se de ação monitória, em que não constituído o título ainda, manifeste-se o
requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a sucessão do crédito noticiada a fls. 160, nos termos do art. 109, § 1º, CPC. Int. ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ABNER
ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP)
Processo 1012999-76.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Paulo Sergio Gomes Leite - Fls. 144/145: Para a localização do réu, proceda, inicialmente, às
pesquisas nos sistemas mencionados a fls. 140. Restando as pesquisas frutíferas, intime-se o autor para manifestação, no
prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013151-90.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Criativo Ensino Básico
Ltda - Epp - André Luís Santarem Gonzales - Vistos. Nesta data declarei meu impedimento para atuar neste feito, nos termos
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